TJSP 09/03/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2011
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2022
Processo 0002988-03.2020.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação Provisória - X.H.V.S. - Para
avaliar a situação do adolescente X.H.V.S., em atendimento à Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça
(Comunicado TJSP 313/2021), DESIGNO audiência concentrada para o próximo dia 14 de março de 2021, às 10h15. Nos termos
do Comunicado CG nº 284/2020, diante das restrições no expediente forense presencial em decorrência da pandemia do novo
coronavírus, referida audiência será realizada de forma telepresencial, por meio da utilização da ferramenta Microsoft Teams,
recomendada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para este fim. Requisite-se à Fundação Casa de Marília a
apresentação do adolescente em tela, na data e horário acima designados, em sala especialmente destinada à realização de
sua oitiva. Os links de acesso à referida audiência foram encaminhados neste momento ao Ministério Público, à Defensora do
Adolescente, Dra. Laila Martina de Paula Borges, bem como à unidade da Fundação Casa onde o adolescente se encontra
internado, sendo de responsabilidade de cada um dos interessados providenciar os próprios recursos materiais necessários à
sua participação no ato (computador com câmera e microfone ou celular com acesso a e-mail, internet e a ferramenta Microsoft
Teams devidamente instalada). Deverá, ainda, a Fundação Casa, cientificar os responsáveis legais pelo adolescente, devendo,
no momento da notificação, colher endereço de e-mail válido que viabilize o envio do link de acesso para que, caso queiram,
possam acompanhar a audiência. Com a informação da Fundação Casa e, havendo a indicação de endereço de e-mail dos
responsáveis legais pelo adolescente, tornem os autos imediatamente conclusos para que também eles sejam inseridos na
teleaudiência e recebam o respectivo link de acesso. Servirá este despacho como ofício. Intimem-se. - ADV: LAILA MARTINA
DE PAULA BORGES (OAB 443566/SP)
Processo 0006734-70.2021.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - S.R.M.F. - No prazo
de 05 (cinco) dias, manifeste-se o adolescente quanto ao relatório de fls. 132/134, bem como quanto à cota Ministerial de fls.
138. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 1000375-53.2022.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.B.M.P. - Tendo em
vista que o requerido Alan Bruce Marques Paixão esteve presente na audiência realizada no dia 23/02/2022, às 13h:30min,
conforme se observa no termo de audiência de fls. 109/110, defiro seu pedido de fls. 113, “item 5”, expedindo a z. serventia
atestado de comparecimento na referida audiência pelo período que ele esteve à disposição do Juízo e encaminhando-o para o
endereço eletrônico informado. No mais, diante do ofício proveniente do Conselho Tutelar (fls. 126/128), retornem os autos ao
Representante Legal do Ministério Público para manifestação, nos termos em que requerido às fls. 131. Após a manifestação do
Ministério Público, vista à Defensoria Pública Estadual Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA (OAB
389696/SP)
Processo 1008085-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - M.J.L. - Diante
da decisão de fls. 348, restitua-se à requerida a quantia depositada judicialmente (fls. 316), mais eventuais acréscimos legais,
observando-se o formulário MLE de fls. 362/363. No mais, aguarde-se o prazo para agendamento de perícia pelo IMESC.
Intime-se. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
Processo 1015754-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - T.C.P.R. - Fls.
178/179: manifestar-se o Estado de São Paulo, conforme determinado na r. decisão de fls. 161. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1500119-82.2022.8.26.0593 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - L.H.E.R. - Mantenho o
recebimento da representação, bem como a decretação da internação provisória dos adolescentes A.H.A.S, L.H.E.R e M.O.R.
Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, diante das restrições no expediente forense presencial em decorrência da pandemia
do novo coronavírus, DESIGNO audiência de apresentação dos adolescentes para o próximo dia 23/03/2022, às 16h00min., a
ser realizada de forma telepresencial, por meio da utilização da ferramenta Microsoft Teams, recomendada pelo E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo para este fim. Requisite-se à Fundação Casa de Marília a apresentação dos adolescentes em
tela, na data e horário acima designados, em sala especialmente destinada à realização de suas oitivas. Os links de acesso
à referida audiência foram encaminhados neste momento ao Ministério Público, à Defensoria Pública, bem como à respectiva
unidade da Fundação Casa onde os menores se encontram internados provisoriamente, sendo de responsabilidade de cada um
dos interessados providenciar os próprios recursos materiais necessários à sua participação no ato (computador com câmera
e microfone ou celular com acesso a e-mail, internet e a ferramenta Microsoft Teams devidamente instalada). Cientifiquemse e notifiquem-se os adolescentes e seus responsáveis legais, devendo o z. Oficial de Justiça, no momento das respectivas
intimações, solicitar que os responsáveis legais pelos menores forneçam endereços de e-mail válidos, de forma a viabilizar
suas participações no ato acima designado, para que, caso assim o queiram, acompanhem as oitivas dos representados,
ressalvando-se que, tal como ocorre com os demais interessados, compete também a eles providenciarem os próprios recursos
materiais necessários à sua participação no ato. Deverá ainda o z. Oficial de Justiça esclarecer os responsáveis legais pelos
adolescentes que, como os três menores envolvidos serão ouvidos de forma individual, o mesmo ocorrerá em relação a seus
respectivos responsáveis, que deverão, na data e horário acima designados, acessar o link enviado por e-mail e permanecer
“aguardando no lobby”, até o momento de serem admitidos na audiência virtual. Com a juntada dos mandados cumpridos
e, havendo a indicação de endereço de e-mail dos responsáveis legais pelos adolescentes, tornem os autos imediatamente
conclusos para que também eles sejam inseridos na teleaudiência e recebam o respectivo link de acesso. No mais, diante
da procuração juntada aos autos, DEFIRO o pedido de habilitação apresentado pelo Doutor Defensor Constituído (fls.75/77)
para atuar nos interesses da adolescente L.H.E.R, devendo a z. serventia realizar as anotações necessárias junto ao sistema
SAJ. Intime-se o nobre Defensor para que, no prazo de 03 (três) dias, informe nos autos um endereço de e-mail válido, para o
qual lhe possa ser encaminhado o link de acesso à teleaudiência de apresentação. Encaminhe-se cópia da presente decisão à
Fundação Casa de Marília. Servirá esta decisão como ofício e mandado. Int. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB
237271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º