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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 2023

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

2023

viabilidade de dispensar o seu interrogatório. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos semelhantes, já
decidiu ser prescindível a realização do interrogatório, conforme segue: INTERDIÇÃO. Laudo que concluiu pela incapacidade
absoluta do interditando. Ausência deinterrogatório. O juiz é o destinatário final das provas e a ele cabe a determinação de sua
necessidade. Diante do convencimento absoluto do juízo, em função das provas documental e pericial produzidas, é dispensável
a realização deinterrogatório. Nulidade não configurada. Recurso desprovido. (Apelação nº 0009273-02.2007.8.26.0020, Rel.
Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2013) INTERDIÇÃO. Alegação de nulidade da sentença
por ausência deinterrogatórioda interditanda e da realização de segunda perícia. Preliminares afastadas. A despeito da previsão
legal que determina a realização dointerrogatóriojudicial do interditando, o ato pode ser dispensado quando existirem nos autos
elementos suficientes a embasar o convencimento do magistrado a respeito das suas condições psíquicas. Realização de
segunda perícia que pode ser determinada quando, ao juiz, os fatos não parecerem suficientemente esclarecidos. Interdição
depende da comprovação, por perícia médica, da incapacidade do interditando para, por si, reger sua pessoa e administrar
seus bens. Constatação no exame psiquiátrico de ser a ré capaz para os atos da vida civil. Sentença mantida. Recurso
desprovido. (Apelação nº 0004023-82.2012.8.26.0223, Rel. Milton Carvalho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22.08.2013) Citese o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 752). Caso não constitua
advogado(a), deverá ser nomeado nomeado curador especial (§2º). A seguir, dê-se vista ao Ministério Público para formulação
de quesitos (caso ainda não tenha feito) e oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
solicitando o agendamento da perícia, remetendo-se as cópias necessárias. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Com ato
vinculado será gerado oficio código 504811, Categoria 7 Oficios. Com o agendamento, procedam-se às intimações pertinentes.
Int. - ADV: HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP)
Processo 1000219-59.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Família - I.P.M. - Vistos. Fl. 20: Ao requerente para
atendimento no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: ISABELA MARQUES LEITE (OAB 381590/SP)
Processo 1000226-51.2022.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000972-06.2019.8.26.0081 - Juízo de
Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina) - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. 1. Nos
termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora de veículos automotores será realizada por termos nos autos,
independentemente de onde se localizem, cabendo ao exequente, em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de
Processo Civil, trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados
em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. 2. Formalizada a penhora, o(a)
devedor(a) será imediatamente intimado, atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. 3. Assim, pelo
que estabelece a lei processual, afigura-se possível a formalização da penhora de veículo, independente de sua localização,
através de termo lavrado nos autos do processo de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de
carta precatória para a localidade onde se situa o bem. 4. Isto posto, a presente carta precatória deve ser devolvida ao Juízo
Deprecante, para as providencias necessárias quanto à formalização da penhora com juntada de pesquisas de mercado a fim
de comprovar a cotação do bem, nos termos da legislação vigente, colocando-se este Juízo à disposição para os demais atos.
5. Devolva-se, pois, a presente carta precatória com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: JOÃO PEDRO
ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1000227-36.2022.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Odair Jose Graciano da Silva Eireli - - Odair Jose Graciano
da Silva - Vistos. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio.
Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, bem como do artigo 334 do Código de Processo Civil,
designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 22 de julho de 2022, às 14:00 horas. Sendo evidente o direito
do Autor, determino a expedição de mandado de pagamento para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários
advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, bem como intimação do(a) ré(u) para comparecer perante no Setor
de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado(a), anotando-se que não sendo
obtida a conciliação, o prazo para pagamento de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência. Caso o(a) ré(u)
cumpra a obrigação, ficará isento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º). Conste, ainda, da carta, que no mesmo prazo de
15 dias, contados da data da audiência, o(a) ré(u) poderá opor embargos monitórios, e que, caso não haja o cumprimento da
obrigação ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade (CPC, art. 701, §2º). Deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, anotar na sua certidão, o e-mail do/a(s) requerido/a(s),
para envio de LINK para acesso à sala virtual. O(A) Patrono(a) da Parte Autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s)
constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. As Partes poderão comparecer ao ato
judicial acompanhadas de seus advogados, diretamente de seu escritório. Entretanto, na impossibilidade, deverá o Advogado
informar, por petição, no prazo de 05 dias, e-mail de seu constituinte, para envio de LINK para acesso à sala virtual. Int. - ADV:
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000238-65.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher mais uma cota para o oficial de justiça, visto serem dois
atos (busca e apreensão + citação). Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000380-11.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.A.C.S.
- A.M.S. - Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na
inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP),
RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1000464-46.2017.8.26.0346 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Transcastelo Transporte
Rodoviário de Cargas Ltda - Me e outros - Intime-se o autor para manifestar sobre os embargos monitórios no prazo de 15
dias. - ADV: MARIA CASTELO TEIXEIRA (OAB 61908/RJ), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIELA DUARTE
CASTELO (OAB 241966/SP)
Processo 1000569-23.2017.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Sergio Ricardo
Stuani - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1000578-43.2021.8.26.0346 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - D.S.S. - - M.S.S. - Vistos. Defiro o pedido
da(s) parte(s) autora(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autora(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS
(OAB 405794/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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