TJSP 09/03/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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dúvidas que o réu é o pai da autora. A parte ré contestou a ação conforme fls. 23/28. Réplica às fls. 52/54. Saneador conforme
fls. 77. Foi realizado o exame de DNA via IMESC às fls. 94/101. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os pedidos são
improcedentes. O exame de DNA concluiu pela impossibilidade de paternidade do réu (fls. 94/101). Tal prova leva ao afastamento
da paternidade do réu. Nesse contexto, o laudo é hígido e não foi impugnado, não havendo sequer uma prova nos autos capaz
de deslegitimar o laudo pericial ou de retirar sua credibilidade. Por tais fundamentos, JULGO OS PEDIDOS IMPROCEDENTES,
para afastar a paternidade do réu em relação à autora Amanda de Lima. Declaro o processo extinto com resolução de mérito,
na forma do art. 487, I, CPC/2015. Em razão da sucumbência, a autora arcará com as custas judiciais, despesas do processo e
honorários advocatícios, fixados em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), suspensa a exigibilidade conforme artigos 82, § 2º,
85, § 8º e 98, § 3º do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deve ser recolhido
o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver. Caso não haja ou não seja possível desde logo apurar o montante,
deve ser recolhido sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Expeça-se também certidão
de honorários aos patronos indicados pelo convênio no limite máximo permitido pelo Convênio OAB/Defensoria (se o caso).
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. ADV: BRUNA DA SILVA BERTONCINI (OAB 378997/SP), KAMILA TEOTONIO LACERDA (OAB 361723/SP)
Processo 1005543-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.O. - Vistos.
Ciente do substabelecimento. Habilite-se no ESAJ o patrono substabelecido. Aguarde-se o decurso de prazo para defesa.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP), EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP)
Processo 1005698-61.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.J.P.N. - - D.B.N. - B.B.S. - - I.B.S. - D.B.N. e outro - Ficam as partes intimadas acerca da data e horários disponibilizados pelo Serviço Social do
Fórum de Mauá (Av. João Ramalho, 111 Vila Noêmia Mauá SP), conforme fls. 101. A ausência injustificada acarreta o art. 77, §1º
do CPC. Através da Portaria 9.998/2021 passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos
prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: VALKIRIA DARC PEREIRA (OAB 421110/SP), MAYARA GONZAGA DIAS
(OAB 388708/SP)
Processo 1005734-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.A. - - C.E.A. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE BOCCHI (OAB 137682/SP), JOSIVALDO JOSE
DOS SANTOS (OAB 136659/SP)
Processo 1005914-22.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.V.S. - Vistos. Cite-se no
endereço fornecido pela parte. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: DOUGLAS FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB
413405/SP)
Processo 1006168-63.2019.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marcia Cristina da Silva - Vistos. Sobre a
informação trazida pelo Sr. Perito de falecimento do interditando, manifeste-se a curadora Márcia Cristina em 15 dias, juntando
a certidão de óbito em caso de veracidade da informação. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB
326539/SP)
Processo 1006195-75.2021.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.O.C. - - R.C.G.R.S.O.C.
- Vistos. Deflagrem-se as visitas já reguladas provisoriamente, eis que o requerido comprovou estar em dia com a vacinação.
Determino estudo psicossocial com as partes, bem como avaliação psiquiátrica com o réu. Oficie-se o SUS para agendamento.
No mais, nada a decidir por ora quanto à guarda e regime de visitação. Intime-se. - ADV: THAÍS OCANHA (OAB 444765/SP),
MONIQUE POLASTRO CARVALHO (OAB 335479/SP)
Processo 1006202-38.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Edson de Souza Albuquerque - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Providencie a Serventia a pesquisa no sistema Infojud, a fim de obter informação acerca de possível
endereço da herdeira Gisele. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1006207-89.2021.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - R.O. - M.E.S.O. - Vistos. Fls. 143/146: dê-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP)
Processo 1006532-98.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.S. - - K.V.S.F. - P.S.F. - Vistos. Ciente
do agendamento pelo Setor Técnico. Intime-se as partes para comparecimento, com o alerta do art. 77, §1º do CPC, bem como
sobre a necessidade de cumprimento da Portaria 9.998/2021. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO
(OAB 155609/SP), HELLEN SANTANA (OAB 337608/SP)
Processo 1006617-84.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.H.B.S.
- M.S.S. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos conforme fls. 158/159. Expeça-se
MLE. Ao Contador Judicial. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), JUCIMÁRIO SOARES
CAMPOS (OAB 412887/SP)
Processo 1006636-90.2020.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giselle Lima de Souza - Felipe Lima de
Carvalho - Vistos. Fls. 134/172 e 176/177: prejudicialidade externa configurada. Suspendo o feito até o julgamento do mérito nos
autos do processo n. 1024167-26.2020.8.26.0564 reconhecimento de união estável post mortem, nos termos do art. 313, V do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP)
Processo 1006759-54.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.A. - - A.C.L.A. - Pelo exposto
e tudo mais que consta dos autos, torno definitiva a liminar que deverá ser regida conforme parâmetros da sentença e fixo
atualmente o valor da pensão mensal em 60% (sessenta por cento) salário mínimo nacional em caso de desemprego ou
ausência de vínculo formal e em caso de labor formal fixo em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos conforme
fundamentação, e em consequência julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o processo
com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de
honorários advocatícios, fixado em R$ 1.500,00 conforme art. 85, § 8º, CPC/2015. Custas e despesas do processo, há isenção
legal face à Lei Estadual 11608/2003. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP)
Processo 1006793-29.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alzira da Glória Nascimento - Sandra
Aparecida Nsacimento Miranda - - Sonia Maria Nascimento de Araujo - Vistos. Fls. 154: cumpra a inventariante as decisões de
fls. 143 e 152 em seus exatos termos. Intime-se. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1006793-63.2020.8.26.0348 - Sobrepartilha - Petição intermediária - José Carlos Guimarães - Vistos. Ante o
teor da certidão de fls retro, cobre-se a devolução da Carta Precatória. P. Int. - ADV: MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO LOPES
SPRICIGO (OAB 99083/SP)
Processo 1006931-64.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.C. - G.L.C. - Fls. retro: Ciência
às partes. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP), MARIA APARECIDA DEL VALHE LUIZ (OAB 102233/SP)
Processo 1006953-54.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adelina de Paula Ferreira Barros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º