TJSP 10/03/2022 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
14
IVAM DA MATTA OLIVEIRA (OAB 176032/SP)
Processo 0000797-73.2011.8.26.0233 (apensado ao processo 0000515-69.2010.8.26.0233) (233.01.2011.000797) Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Ibaté Prefeitura Municipal de Ibaté - Agro
Mercantil Ferraz Ltda - Vistos. Para análise do pedido de levantamento (fls. 263/265), certifique a Serventia, inicialmente, o
integral cumprimento do art. 34 do Decreto-lei 3.365/41. Int. - ADV: MILTON DOTA (OAB 28266/SP), MILTON DOTA JUNIOR
(OAB 254364/SP)
Processo 0001831-78.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus José Cavicchioli - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 286/291: Ciência às partes sobre o inteiro teor do v. Acórdão que negou provimento ao AI nº 2198029-35.2018.8.26.0000,
interposto contra a decisão de fl. 194, que homologou os cálculos periciais, determinou o levantamento do depósito judicial
efetuado nos autos em favor do exequente, bem como determinou ao executado o depósito do débito remanescente. Libere-se a
importância de R$10.998,10, valor depositado aos 26.03.2015 (fl.31), como já determinado, assim como a quantia remanescente
de R$4.762,63, depositada aos 06.09.2018, conforme fl. 210, em favor do credor. Vistos. Fls. 286/291: Ciência às partes sobre o
inteiro teor do v. Acórdão que negou provimento ao AI nº 2198029-35.2018.8.26.0000, interposto contra a decisão de fl. 194, que
homologou os cálculos periciais, determinou o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos em favor do exequente, bem
como determinou ao executado o depósito do débito remanescente. Libere-se a importância de R$10.998,10, valor depositado
aos 26.03.2015 (fl.31), como já determinado, assim como a quantia de R$4.762,63, depositada aos 06.09.2018, conforme fl.
210, em favor do credor. Em termos, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito,
acerca da satisfação do débito. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIRLEIA ALVES CARAN
MARIOTO (OAB 294088/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001841-98.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001841) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francisco
Edmundo Bernardo - - Cicero Juvencio Bernardo - - Raimundo Juvencio Bernardo - - Maria de Lourdes - - Maria de Fatima - Maria Aparecida Bernardo - - Edmundo Juvencio Bernardo - Paulo Henrique dos Santos e outros - Autorizo de imediato a
utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, tendo em vista que a parte autora goza
dos benefícios da justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público,
de água, esgoto, telefonia fixa e móvel, à Caixa Econômica Federal e ao INSS para que prestem informações quanto à pessoa
indicada no pólo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30
dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente
requerer e providenciar o necessário para tentativa de localização perante os endereços ainda não diligenciados. Intimem-se.
- ADV: MARCELO AGUADO PEREZ (OAB 275010/SP), VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB 333567/SP), ANDRE LEONCIO
RODRIGUES (OAB 219787/SP), MARIDEIZE APARECIDA BENELLI BIANCHINI (OAB 135309/SP)
Processo 0002012-16.2013.8.26.0233 (apensado ao processo 0000320-26.2006.8.26.0233) (023.32.0130.002012) Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Jorge Hermes Guimarães - Fazenda Municipal de Ibaté - Conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão da Fazenda embargante. Assiste razão à fazenda
embargante, visto que a sentença foi obscura no tocante à quem competia as custas em relação à extinção com fundamento no
art. 485, inciso VI, do CPC. Declaro, pois, a sentença, nos termos que seguem: Onde se lê: “Por outro lado, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, quanto à execução fiscal referente aos débitos de água e esgoto, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a gratuidade, caso concedida. Sem condenação em
honorários advocatícios na espécie.”, leia-se: “Por outro lado, JULGO EXTINTO os embargos sem resolução de mérito, quanto à
execução fiscal referente aos débitos de água e esgoto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo embargante Jorge Hermes Guimarães, observada a gratuidade, caso concedida. Sem condenação em honorários
advocatícios na espécie.” No mais, permanece a sentença conforme lançada. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE
SOUZA NEVES SCHEMY (OAB 203946/SP), CÉSAR CAPUTO GUIMARÃES (OAB 303670/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI
(OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 0000007-06.2022.8.26.0233 (processo principal 1000572-21.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.O. - - H.J.O. - R.S.O. - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s)
providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento
do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida
carta precatória nos autos.” - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/
SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000608-46.2021.8.26.0233 (processo principal 0001489-67.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - T.K.E.S. - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a
distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves
de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória
nos autos.” - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), AMANDA APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE
(OAB 432245/SP)
Processo 0000745-96.2019.8.26.0233 (processo principal 1000229-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.O.G. - A.M.G. - Fls. 177/183: Ciência do mandado expedido e encaminhado. ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), DYEISA
KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1000012-11.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S. - - K.A.B.S.M. - “Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: DANIELA
CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1000044-50.2021.8.26.0233 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A parte interessada deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º