Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJSP 10/03/2022 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

14

IVAM DA MATTA OLIVEIRA (OAB 176032/SP)
Processo 0000797-73.2011.8.26.0233 (apensado ao processo 0000515-69.2010.8.26.0233) (233.01.2011.000797) Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Ibaté Prefeitura Municipal de Ibaté - Agro
Mercantil Ferraz Ltda - Vistos. Para análise do pedido de levantamento (fls. 263/265), certifique a Serventia, inicialmente, o
integral cumprimento do art. 34 do Decreto-lei 3.365/41. Int. - ADV: MILTON DOTA (OAB 28266/SP), MILTON DOTA JUNIOR
(OAB 254364/SP)
Processo 0001831-78.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus José Cavicchioli - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 286/291: Ciência às partes sobre o inteiro teor do v. Acórdão que negou provimento ao AI nº 2198029-35.2018.8.26.0000,
interposto contra a decisão de fl. 194, que homologou os cálculos periciais, determinou o levantamento do depósito judicial
efetuado nos autos em favor do exequente, bem como determinou ao executado o depósito do débito remanescente. Libere-se a
importância de R$10.998,10, valor depositado aos 26.03.2015 (fl.31), como já determinado, assim como a quantia remanescente
de R$4.762,63, depositada aos 06.09.2018, conforme fl. 210, em favor do credor. Vistos. Fls. 286/291: Ciência às partes sobre o
inteiro teor do v. Acórdão que negou provimento ao AI nº 2198029-35.2018.8.26.0000, interposto contra a decisão de fl. 194, que
homologou os cálculos periciais, determinou o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos em favor do exequente, bem
como determinou ao executado o depósito do débito remanescente. Libere-se a importância de R$10.998,10, valor depositado
aos 26.03.2015 (fl.31), como já determinado, assim como a quantia de R$4.762,63, depositada aos 06.09.2018, conforme fl.
210, em favor do credor. Em termos, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito,
acerca da satisfação do débito. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIRLEIA ALVES CARAN
MARIOTO (OAB 294088/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001841-98.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001841) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francisco
Edmundo Bernardo - - Cicero Juvencio Bernardo - - Raimundo Juvencio Bernardo - - Maria de Lourdes - - Maria de Fatima - Maria Aparecida Bernardo - - Edmundo Juvencio Bernardo - Paulo Henrique dos Santos e outros - Autorizo de imediato a
utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, tendo em vista que a parte autora goza
dos benefícios da justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público,
de água, esgoto, telefonia fixa e móvel, à Caixa Econômica Federal e ao INSS para que prestem informações quanto à pessoa
indicada no pólo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30
dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente
requerer e providenciar o necessário para tentativa de localização perante os endereços ainda não diligenciados. Intimem-se.
- ADV: MARCELO AGUADO PEREZ (OAB 275010/SP), VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB 333567/SP), ANDRE LEONCIO
RODRIGUES (OAB 219787/SP), MARIDEIZE APARECIDA BENELLI BIANCHINI (OAB 135309/SP)
Processo 0002012-16.2013.8.26.0233 (apensado ao processo 0000320-26.2006.8.26.0233) (023.32.0130.002012) Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Jorge Hermes Guimarães - Fazenda Municipal de Ibaté - Conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão da Fazenda embargante. Assiste razão à fazenda
embargante, visto que a sentença foi obscura no tocante à quem competia as custas em relação à extinção com fundamento no
art. 485, inciso VI, do CPC. Declaro, pois, a sentença, nos termos que seguem: Onde se lê: “Por outro lado, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, quanto à execução fiscal referente aos débitos de água e esgoto, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a gratuidade, caso concedida. Sem condenação em
honorários advocatícios na espécie.”, leia-se: “Por outro lado, JULGO EXTINTO os embargos sem resolução de mérito, quanto à
execução fiscal referente aos débitos de água e esgoto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo embargante Jorge Hermes Guimarães, observada a gratuidade, caso concedida. Sem condenação em honorários
advocatícios na espécie.” No mais, permanece a sentença conforme lançada. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE
SOUZA NEVES SCHEMY (OAB 203946/SP), CÉSAR CAPUTO GUIMARÃES (OAB 303670/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI
(OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 0000007-06.2022.8.26.0233 (processo principal 1000572-21.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.O. - - H.J.O. - R.S.O. - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s)
providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento
do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida
carta precatória nos autos.” - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/
SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000608-46.2021.8.26.0233 (processo principal 0001489-67.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - T.K.E.S. - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a
distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves
de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória
nos autos.” - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), AMANDA APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE
(OAB 432245/SP)
Processo 0000745-96.2019.8.26.0233 (processo principal 1000229-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.O.G. - A.M.G. - Fls. 177/183: Ciência do mandado expedido e encaminhado. ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), DYEISA
KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1000012-11.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S. - - K.A.B.S.M. - “Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: DANIELA
CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1000044-50.2021.8.26.0233 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A parte interessada deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo