TJSP 10/03/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1999
LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), EDUARDO IVO DOS SANTOS (OAB 290049/SP),
ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), CAROLINA KANTEK
GARCIA NAVARRO (OAB 33743/PR), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), WENDEL FERREIRA
LOPES (OAB 82059/MG), ANTONIO VIÉGAS COSTA JÚNIOR (OAB 417689/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP),
CYNTIA CASSIA DA SILVA (OAB 152468/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), ANTONIO
DE SOUZA (OAB 177953/SP), VALDIR CAETANO DECARO (OAB 175189/SP), CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB
152502/SP), ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD (OAB 130591/SP),
JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP)
Processo 0023976-45.2008.8.26.0361 (361.01.2008.023976) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Miranda (ESPÓLIO)
- Patricia Linhares Miranda - - Maria Cristina Miranda Mendoza - - Claudilene Miranda de Camargo - - Claudio Cesar Miranda
- - Rebeca Bimbo Miranda e outro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER e outros - Maria das Dores Linhares - 1 Diga o autor em termos do andamento processual, no prazo de cinco dias. Int - ADV:
ANILCE MARIA ZORZI DO NASCIMENTO (OAB 154798/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), RODOLFO
NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB 391760/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), CARLOS ALBERTO BENASSI
VIEIRA (OAB 242973/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0024968-35.2010.8.26.0361/01">0024968-35.2010.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0024968-35.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Cooperativa Agricola de Cotia - Cooperativa Central - A.P.R.O.N. - 1 Fls. 203/210 e fls. 216/217: Junte a
impugnante os documentos que alega possuir, comprovando a impenhorabilidade do bem. Prazo de 5 dias. 2 Com a juntada,
ciência ao impugnado e tornem conclusos. Int - ADV: LUIS RODOLFO CORTEZ (OAB 143996/SP), ROLFF MILANI DE
CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1010292-16.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Fernando Cucick
Gomes - - Gizele Brigueli Cucick Gomes - Aline Caires de Alexandria - 1 Fls. 574: Ciência aos interessados do efeito suspensivo
concedido em sede de Agravo de Instrumento nº 2012962-38.2022.8.26.0000 2 No mais, aguarde-se as contrarrazões conforme
fls. 571. Int - ADV: MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP), MARCIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 149002/SP),
LUCIANE CAIRES BENAGLIA (OAB 279138/SP), ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2022
Processo 0000387-33.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1006494-81.2019.8.26.0361) (processo principal 100649481.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia Roza Messias - Katia
Nicacio Oliveira Santos - - Fabio dos Santos - - Moriá Empreendimentos Imobiliários Eireli, na pessoa de Vanessa dos Santos
Soares - - Amanda Silverio Munarini - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WESLEY QUIONHA DOS SANTOS (OAB 431340/SP), PEDRO
HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), OTAVIO AUGUSTO VALENTE (OAB 401734/SP), ANDRÉ FELIPE
ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP)
Processo 0000388-18.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1001299-81.2020.8.26.0361) (processo principal 100129981.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0001037-80.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1004764-98.2020.8.26.0361) (processo principal 100476498.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Costa, Marfori Sociedade de Advogados Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º