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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 2011

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TJSP 10/03/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

2011

executado(s) Fábio Hiroshi Uemura - CPF nº 392.156.058-60. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a
respeito de bens e valores de titularidade da executada supramencionada. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar
da data desta decisão. AGUARDE-SE provocação no arquivo provisório. Providencie a serventia o cadastro da movimentação
correta (arquivamento provisório - execução frustrada 61613). Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o
prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Fica desde já a parte exequente advertida: que
decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do CPC sem manifestação do(a,es) credor(a,es), começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente (artigo 921,§ 4º do CPC). Ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para
prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921,§ 3º do CPC) e recolhidas as custas para
desarquivamento, se a parte não for beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: REGINALDO YOUCHIN SUETAKE (OAB
260538/SP), JUVINA VIEIRA LIMA DI DONATO (OAB 413994/SP)
Processo 0003695-14.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1011501-59.2016.8.26.0361) (processo principal 101150159.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.C.S.P. - M.P.M.T. - - R.P.M.T. - Vistos. Pág. 160: oficiese na forma requerida. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI (OAB 183279/SP), MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP)
Processo 0003857-87.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Iresolve - Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito com relação ao
cumprimento do acordo celebrado entre as partes face o lapso temporal decorrido. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0004099-27.2006.8.26.0091 (361.02.2006.004099) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda e outro - Pães e Lanches Bairro Alto Ltda - Pág. 415/420: defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com o recurso de
repetição programada da ordem de bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Assim providencie a Serventia, via SISBAJUD a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a,s) executado(a,s), comrepetiçãoprogramadadaordempor 30
dias (reiteração automática teimosinha). Aguarde-se a comunicação de resultado, devendo a serventia aguardar o decurso do
prazo e/ou a interrupção darepetiçãoprogramada(teimosinha), para dar ciência ao exequente. Juntem-se/liberem-se os recibos
de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de
ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Se infrutífera a ordem,
após o encerramento do prazo da repetição programada, ou se encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde
logo, liberados, dê ciência à parte exequente sobre o resultado, cabendo a(o,s) exequente(s) indicar(em) outros bens/valores
do(a,s) executado(a,s) passíveis de penhora, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os
autos no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação específica (suspensão-execução frustrada). - ADV: SADI
BONATTO (OAB 404935/SP), BRUNA BONATTO MANICA (OAB 54585/PR), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 217318/SP)
Processo 0004605-32.2008.8.26.0091 (361.02.2008.004605) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel M.C.C. e outros - Roberto Edson de Carvalho - Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito tendo em vista o
decurso de prazo sem manifestação/recurso do requerido com relação a decisão de fls.214/215 tendo em vista o bloqueio de
valor efetuado conforme extrato do portal custas juntado a seguir. - ADV: MARCIA PRISCILA DALBELLES (OAB 238161/SP),
MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB 159648/SP)
Processo 0004643-58.2018.8.26.0361 (processo principal 0003967-57.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - L.V.S. - - L.V.S. - A.P.S. - Vistos Ante a concordância da parte exequente e ausência de
manifestação/impugnação do executado,homologo a avaliação pericial de págs. 426/469. Intime-se parte executada, pelo DJE, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito de págs. 477/482, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento, intime-se a
parte exequente para que diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROSELI MASSI (OAB
56103/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 0005357-33.2010.8.26.0091 (361.02.2010.005357) - Despejo - Locação de Imóvel - Alcides Spitti Filho - Leandro
Henrique de Oliveira Faria - Gisônia Machado de Souza Batista - Para fins de cumprimento do quanto determinado na decisão
proferida à pág. 292, por ora, manifeste-se o Patrono da parte exequente, informando o endereço do mesmo, tendo em vista
que não consta nos autos. - ADV: ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP),
ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0005681-03.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1004307-37.2018.8.26.0361) (processo principal 100430737.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.M.B. - B.B.B.F. - Diante da manifestação de págs. 157/158 e os
documentos que a acompanharam, diga a parte exequente se aobrigaçãode fazer foi integralmentecumprida, no prazo de quinze
dias, dando-seporpositivaaresposta em caso de silêncio,com a aextinçãodaexecução. Pág. 173: retire-se a tarja indicativa de
atuação do MP. - ADV: VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB
254411/SP), ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP)
Processo 0006120-14.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1004653-51.2019.8.26.0361) (processo principal 100465351.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.F.O. - C.R.A. - Decorrido o prazo para
impugnação pelo Executado, manifeste-se o autor, apresentando o formulário para expedição do MLE. - ADV: GIOVANA BRASIL
BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 0006693-86.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1012896-52.2017.8.26.0361) (processo principal 101289652.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Jorge Fernando Briner da Silva - - Danielle Cristina
de SantAna Briner - - Luiz Marrano Netto - Rw - SPE Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tiago Tessler Blecher - Valdemir
Kamimura - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Os honorários já foram computados no curso da ação, não havendo motivo excepcional que
permita nova majoração. Sem condenação as custas por se tratar de mero incidente processual, Considerando que, neste
cumprimentodesentença, não foi iniciada a fasedeexpropriaçãodebens, não houve fato gerador a justificar a incidência
dascustasprocessuaisfinais.Assim, não hácustasprocessuaisfinaisa serem recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com baixa definitiva. - ADV: MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB
239948/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0006998-36.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1004727-37.2021.8.26.0361) (processo principal 100472737.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.A.G. - Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa
postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado - ADV: CARLOS ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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