TJSP 10/03/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2017
Processo 1005775-31.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.A. - I.A.S. - I.A.S. - O.A.A.
- Vistos. Fls. 214/215 e 258/259: Recebo como emenda à reconvenção. Defiro à ré-reconvinte os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva tarja. Fls. 226/252: Ciente quanto à manifestação do autorreconvindo em resposta à reconvenção e réplica, com juntada de documentos. Verifico a existência de erro material no despacho
de fls. 255, tendo constado parte “reconvinda” quanto deveria constar “reconvinte”. Diante disso e a fim de evitar futura alegação
de nulidade ou cerceamento de defesa, bem como, nos termos do artigo 437, §1° do CPC, corrijo de ofício o referido despacho,
para que passe a constar: “Manifeste-se a parte ré-reconvinte no prazo legal, considerando contestação à reconvenção juntada às
fls. 226/250”. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas
a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita,
evitando prolongar demasiadamente o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço
eletrônico (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação
por meio de videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso
à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado
no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer \> Audiência Virtual \> Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os
autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus patronos
pela Imprensa Oficial. Caso os endereços eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão
o(a,s) i. Patrono(a,s) responsáveis pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não
havendo indicação dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do
advogado no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código
de Processo Civil. Apenas caso reste comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão de mediação /
conciliação virtual, tornem conclusos para análise dos pedidos de tutela e revogação de tutela formulados pela ré-reconvinte e
saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: MIKE
BARRETO BARBOSA (OAB 359530/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1005945-71.2019.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.T.S. - - A.T.S. - A.S.N.
- Vistos. Considerando que houve concordância da genitora (fls. 1010/1012), do genitor (fls. 1024/1025) e do representante
do Ministério Público (fl. 1029), intime-se o sr. Psicologo, a fim de que indique as datas para realização dos trabalhos com as
partes, conforme e-mail de fl. 1004. Com a indicação de datas, as partes deverão ser intimadas por intermédio de seus patronos.
No mais, aguarde-se a juntada do laudo referente ao estudo social. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: ANTONIO MARCOS DE
CASTRO MARQUES (OAB 338363/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 1007062-29.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.P.C. - E.G.P.C. - - R.W.P.C.
- Vistos. Petição de fls. 137/138: razão assiste a parte autora. Na decisão de fl. 125 foi concedido o prazo de quinze dias para
regularização da representação processual do menor que deverá ser assistido pela genitora, nos termos do artigo 76, § 1°,
inciso II, do Código de Processo Civil, tendo a requerida quedado inerte. Dessa forma, intime-se a requerida pessoalmente,a
fim de que a mesma possa regularizar a representação processual. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES
(OAB 394267/SP)
Processo 1007326-85.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Maria Fernandes de Siqueira - Marcelo
Aparecido de Siqueira - - Anderson Nunes de Siqueira - Vistos. Pág. 129: defiro. Expeça-se o formal de partilha, na forma
requerida. Intime-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1007666-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Lupercio Todai
Junior - Lívia Tilly Mont’alegre - Diga o credor, no prazo de cinco dias, se dá por cumprida a obrigação, para fins de extinção. No
silêncio, presumir-se-áaquitação. - ADV: CHRISTIAN DA SILVA BONFIM (OAB 387911/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR
(OAB 237741/SP)
Processo 1008361-41.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.N.C. - L.A.C. - Vistos. Considerando proximidade
da audiência a ser realizada no dia 11 de março de 2021, esta semana, e que houve concordância expressa de ambas as partes
acerca da realização da conciliação virtual (fls. 272 e 273), mantenho a audiência designada à fl. 277. Int. - ADV: CREUSA DE
FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1008458-41.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.L. - F.T.S. - Vistos.
Considerando o requerimento formulado pelo i. Parquet às fls. 426 e tendo em vista que a resposta ao ofício foi juntada às
fls. 436/520, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MILENE AMORIM DE MATOS (OAB 223246/SP), ALINE
CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1008844-13.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.M.S. - A.S.M.M.C. A jurisdiçãodeprimeiro grau neste feito está esgotada. Ademais, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º,
os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Diante do exposto Nada a prover
quanto ao pedido de págs. 257/258, ficando o pedido, se o caso, à oportuna apreciação pelojuízoadquem. Assim cumpra-se a
decisão de pág. 254. - ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP), EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/
SP), RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB 391760/SP)
Processo 1009573-68.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - G.C.Z. - - Rafael de Castro Zeviani - José Antonio Zeviani - Vistos. Decorrido o prazo de trinta dias, não havendo
novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo nos termos da r. Sentença de fl. 252. Int. - ADV: ARIADNE CRISTINA DE
JESUS DOMICIANO SOUZA (OAB 330390/SP), ANDREA TEIXEIRA BRAGA MACIEL (OAB 145203/SP), VICTOR ATHIE (OAB
110111/SP), ALEXANDRE DIAS MACIEL (OAB 149622/SP)
Processo 1009873-59.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.S.A. - R.A. - Vistos. Observo
que o requerido pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, ao passo que a autora apresentou impugnação ao pedido.
Para conceder o benefício este Juízo adota o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA
Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas
que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
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