TJSP 10/03/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2019
instrução processual. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições
da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: a) binômio necessidade-possibilidade. Ressalto que nos
termos do artigo 373 do CPC, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a
prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Deverão os corréus Emanuelle e Otavio
esclarecer se estão matriculados em curso regular, superior ou técnico, no prazo de cinco dias, devendo, ainda, em caso
positivo, acostar aos autos as declarações de matrícula e frequência, bem como, os comprovantes de pagamento das seis
últimas mensalidades. O corréu Otávio deverá ainda apresentar documento de identificação e cópia de sua CTPS que permita
a visualização de sua remuneração ou último holerite. A corré Amanda, por sua vez e no mesmo prazo, deverá providenciar a
juntada de declaração de frequência no curso superior mencionado às fls. 102, bem como, dos seis últimos comprovantes de
pagamento das mensalidades. O autor deverá esclarecer se os filhos menores R. e M. residem consigo e em caso negativo,
esclarecer se há pensão alimentícia judicialmente fixada em favor destes e acostar os respectivos títulos judiciais. Se juntados
documentos pelas partes, dê-se vista à parte contrária para manifestação em quinze dias. Após, tornem conclusos para prolação
de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 406213/SP), LUIS FERNANDO ALVES
RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 1011586-11.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Manifeste-se a parte exequente acerca dos ofícios recebidos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011863-56.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - T.M.T.B.Y. - S.C.B.S. - - E.M.B.N. - - D.T.B.F.
- - V.M.T.B. - - B.B.M. - - O.A.B.M. - Vistos. Dê ciência à(o) inventariante sobre a manifestação do Ministério Público de pág.
187/188. Diante da certidão de homologação apresentada às págs. 179/180, intime-se a Fazenda Pública do Estado, via portal,
para manifestação. Após a intimação do(a) inventariante acerca desta decisão, encaminhe-se os autos para fila dos processos
suspensos, aguardando parecer favorável da FESP ou eventual manifestação das partes. Com o parecer favorável nos autos,
dê-se nova vista ao i. Representante do Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos. Para controle cartorário
consigne-se o prazo de 180 dias no sistema. Intime-se. - ADV: LEONARDO BARBOSA ABIB NEPOMUCENO (OAB 306631/SP)
Processo 1012250-76.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s)
autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio,
arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1012656-63.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Aparecido de Carvalho - - Neide Higashi de
Carvalho - Manifeste-se o autor, no prazo legal, diante das devoluções de C.P.s juntadas aos autos - ADV: JULIANA DA SILVA
GONÇALVES (OAB 374135/SP)
Processo 1013655-74.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.L.H. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao
Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP)
Processo 1013959-49.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ester Dias Nogueira Braga
- Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, - Reiteração de pedido , fls. 646 - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES
(OAB 59479/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), SUZANA DO NASCIMENTO (OAB 405104/
SP)
Processo 1014008-56.2017.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.K.J. - Vistos. Intime-se a parte ativa por
carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se e ciência à DPE. - ADV:
SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP)
Processo 1014720-07.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.F.P.M. - J.A.M. e outro - Vistos.
Págs.256/264: Ciente. Aguarde-se decurso de prazo ou cumprimento integral da determinação de págs.252 e somente após
conclusos. Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1015003-30.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.R.S. - Vistos. Considerando manifestação
da parte autora (fl. 265), autorizo a realização da entrevista psicológica no consultório do Sr. Perito nos termos da manifestação
de fls. 260/261. Oficie-se ao sr. Perito comunicando o teor da presente decisão. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: BRUNA
RODRIGUES PINELLI MACIEL ABIB (OAB 421550/SP)
Processo 1015400-31.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Avair de Barros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
interessada(s), sobre o laudo pericial recebido (páginas 453/471). - ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP)
Processo 1016185-51.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.A. - L.C.A. - L.C.A. - Vistos. Fls. 460/1350
e 1625/1646: Recebo como emenda à inicial da reconvenção. Em que pese o pedido de gratuidade da justiça formulado às
fls. 1625/1627, é inegável pelo próprio objeto da partilha que o patrimônio do réu-reconvinte é incompatível com a benesse
pretendida, pois proprietário de diversos bens imóveis que lhe geram renda de aluguéis, embora tenha se qualificado como
desempregado. Verifico que em virtude de efeito ativo concedido em sede recursal, foi determinado depósito judicial dos
valores relativos à alienação e locação dos imóveis que constituem seu patrimônio, o que inviabilizaria o acesso ao numerário.
Contudo, como se depreende de fls. 1682, a decisão foi reformada a fim de que o depósito judicial atinja somente 50% das
quantias. Desse modo, INDEFIRO ao réu-reconvinte os benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo-lhe prazo de
quinze dias para o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da reconvenção. Recolhidas
as custas e certificada a regularidade do recolhimento pela serventia, intime-se a parte contrária para que se manifeste em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou
algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como
também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu
pretenso direito (art. 350 do CPC), bem como, para apresentar resposta à reconvenção. Observe-se. Fls. 1358/1597: Trata-se
de pedido formulado pelo réu-reconvinte para suspensão do presente feito até o julgamento da ação anulatória de ato jurídico
por ele ajuizada, em trâmite sob o n° 1018628-72.2021.8.26.0361, bem como, que lhe sejam destinados diretamente 35% dos
recebíveis a título de alienação e locação dos imóveis e dos 65% restantes, haja retenção de 30% para pagamento de dívidas
que teriam sido omitidas pela autora-reconvinda, além da prestação de contas de valores recebidos por esta sem comprovação
da destinação. Dou por prejudicado o pedido formulado para que lhe sejam destinados 35% dos recebíveis, diante do v. Acórdão
de fls. 1674/1683 que manteve a determinação para depósito judicial apenas da metade dos valores. Quanto à pretensão de
retenção de 30% para pagamento de dívidas, a análise resta igualmente prejudicada, pois ao que tudo indica, se referem aos
bens do espólio, cuja discussão é alheia aos presentes autos. No que concerne à prestação de contas, eventual pretensão
deve ser intentada em ação autônoma e com observância do rito próprio. Fls. 1649/1665: Noticiou a autora a perda de objeto
em relação a parte dos bens indicados como suscetíveis de partilha. Fls. 1666/1668: Houve manifestação da parte contrária em
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