TJSP 10/03/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2020
que requereu a nulidade dos negócios jurídicos noticiados às fls. 1649/1665, bem como, reiterou os pedidos formulados às fls.
1358/1597. Eventual vício do negócio jurídico, assim como outras questões eventualmente trazidas pelas partes que não sejam
afetas à competência desta Vara Especializada de Família e Sucessões não serão apreciadas nos presentes autos, devendo o
interessado promover o ajuizamento de ação própria perante o Juízo competente Fls. 1672/1673: Comprovado o cumprimento
do artigo 112 do Código de Processo Civil, acolho a renúncia apresentada, sobretudo porque o requerido já constituiu novo
patrono, conforme se depreende de fls. 1687/1688. Após a publicação desta, providencie a serventia a exclusão da referida
patrona do cadastro do processo. Cumpra-se. Fls. 1674/1683: Ciente quanto ao julgamento do agravo de instrumento. Dê-se
ciência às partes e cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se os adquirentes e locatários dos imóveis relacionados nos itens III e IV
(fls. 7/8), assim como os locatários dos imóveis alinhados às fls. 14/16, EXCETO aqueles indicados nos itens “a” e “b” de fls.
1650, para que procedam ao depósito judicial em conta vinculada a estes autos de apenas 50% dos valores das prestações
e dos aluguéis. Fls. 1687/1688: Observo que o cadastro do processo já foi regularizado quanto à inclusão do novo patrono
constituído pelo réu. Fls. 1692/1699: Ciente. Manifestem-se as partes em cinco dias. Providencie a serventia a regularização
do cadastro, a fim de incluir o patrono indicado às fls. 1693. Cumpra-se. Fls. 1686 e 1702: Dê-se ciência às partes. Cumprida
integralmente esta decisão e considerando o objeto do pedido reconvencional, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para
que manifeste eventual interesse no feito. Atente-se a serventia. Após, tornem conclusos para análise do pedido de suspensão
do feito formulado pelo ré-reconvinte. Por fim, advirto às partes que devem evitar a pulverização de manifestações e documentos
nos autos, sem que haja determinação do Juízo ou sem a observância do que dispõe o artigo 434, do Código de Processo Civil,
a menos que seja para relatar fato novo, grave ou urgente, a fim de evitar tumulto, prestigiando-se a celeridade e economia
processuais, bem como, para que evitem a juntada de cópia integral de outros feitos, bastando a juntada da respectiva certidão
de objeto e pé. Intime-se. - ADV: SUZANA BEATRIZ TROFINO SILVA (OAB 407678/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB
126440/SP), MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA (OAB 333986/SP)
Processo 1016635-28.2020.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.M.G. - Termo de Curador definitivo expedido.
Fica a parte intimada para que proceda à impressão, colha a assinatura das partes e, ato contínuo, junte aos autos uma via
assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo - ADV: JORGE DA SILVA FILHO (OAB 244167/
SP)
Processo 1016655-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda com genitor ou responsável no exterior C.A.S.S.F. - - R.S.S.S. e outro - D.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida no prazo de cinco dias, considerando petição
do autor de fls. 307/308. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, intimem-se os peritos do juízo a fim de
que entreguem os laudos periciais com urgência. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 380435/SP), ADRIANO
CESAR FRANCHI (OAB 431366/SP)
Processo 1016712-37.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.A.A. - H.A.A. - Vistos. Fls. 345/481:
Ciente quanto às respostas das pesquisas. Fls. 485 e 486: Ciente quanto às manifestações das partes. Da detida análise dos
documentos de fls. 356/357, 359/393 e 394/481, verifico que a forma como enviados dificulta a visualização das informações
necessárias. Oficie-se às instituições bancárias Itaú Unibanco S.A., Bradesco e Santander para vinda dos extratos simples
em formato PDF, conforme o período constante da requisição de fls. 347 e instruindo-se com cópia desta. Com a vinda das
informações, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Em seguida, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público para eventual ratificação do parecer lançado às fls. 306/310. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SOUSA
DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), MARCELO DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 326278/SP), LUCIA CRISTINA FLORES DE
REZENDE AMORIM (OAB 121822/SP), GABRIELLA GOMES LAROCCA (OAB 404757/SP)
Processo 1017288-93.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Q.S.S.
- J.O.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, considerando decurso do prazo para manifestação
do executado (fl. 121). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA RAFAELLY FELIX
SANTOS (OAB 84681/PR), MARCOS VINICIUS EROLES (OAB 413493/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/
SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP), ANDRE KASHIWAKURA (OAB 407704/SP)
Processo 1017502-84.2021.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução O.S.S. - Vistos. Considerando que não houve oposição das partes à realização do ato de forma virtual e não tendo sido noticiada
qualquer inviabilidade técnica para tanto, para colheita da prova oral, designo audiência virtual de instrução e julgamento para
o dia 29 de março de 2022, às 15:00h. Reforço as orientações constantes da decisão de fls. 110/111 quanto à audiência virtual,
bem como, quanto à intimação das testemunhas arroladas às fls. 10, eis que compete ao Patrono, nos termos do artigo 455 do
CPC. Concedo derradeiro prazo de cinco dias às partes para informar nos autos o endereço eletrônico de todos os participantes
(partes, advogados e testemunhas, se o caso) para envio de link de acesso para realização de audiência por meio de
videoconferência que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo,
pelo aplicativo Teams. Caso não venham aos autos os e-mails de todos os participantes no prazo acima assinalado, fica desde
já consignado que caberá aos patronos disponibilizar/encaminhar o link às suas respectivas testemunhas e clientes. Consigno
que o link de participação na solenidade virtual será disponibilizado e encaminhado aos endereços eletrônicos indicados pelas
partes na data de sua realização. A intimação das partes quanto ao ato ora designado se dará na pessoa de seus Patronos, pela
Imprensa Oficial, salvo em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, que deverá ser intimada pessoalmente. Dê-se
ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/
SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
Processo 1017739-21.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.S. - L.B.S. - Vistos. Fls. 102/106: Ciente
quanto à manifestação da parte autora em réplica. Fls. 107/130: Ciente. Providencie o requerido nova digitalização dos extratos
bancários apresentados às fls. 129/130 em que conste a integralidade dos referidos documentos, sem recortes, dobras ou
sobreposições, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para análise do pedido
de justiça gratuita formulado pelo réu e outras deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/
SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP), LEONARDO HENRIQUE SOUZA DA FONSECA (OAB 380502/SP),
THIAGO FERREIRA DE SOUZA (OAB 453680/SP)
Processo 1018011-25.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Crédito Mútuo Profissionais Saúde Reg Metropolitanas Bx Santista Grande Sp Unicred Metropolitana - Ednilda Maria Pereira
da Cunha Silva - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados
no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Sem custas finais. - ADV: GUILHERME
PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP), GISELI
DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 1018430-35.2021.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Joana D’arc Jardim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º