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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 1511

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

1511

se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-4.232,63 quatromil duzentos e trinta
e dois reais e sessenta e três centavos), referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de
novembro de 2021, por meio de RPV digital. A Serventia deve indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros
de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho
próprio. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0002246-09.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Roberto Augusto Agosta - Decisão de fl. 126:
Vistos. Processo desarquivado. A Procuração não acompanhou o pedido de desarquivamento. Apresentado documento de
mandato, defiro a retirada dos autos de cartório, com carga rápida, para o requerente de fls. 125. Nada mais sendo requerido,
retornem os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FLAVIO RICARDO MELO E SANTOS (OAB 108905/SP)
Processo 0002367-08.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002367) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Dalva Aparecida Ribeiro de Faria - V i s t o s, Manifeste o executado, em trinta dias, sobre os cálculos de fls. 220/221. A inércia
será considerada como concordância tácita e os valores serão requisitados. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB
55915/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0002526-82.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002526) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco S.A - Decisão de fl. 666: Vistos. Tendo em vista a r. decisão de fls.645, o procedeu-se a baixa da penhora
dos veículos GM/CELTA PLACACXW9668 E GM/ASTRA PLACA DUK6063, conforme comprovante em anexo. Intime-se. - ADV:
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/
SP)
Processo 0002858-88.2007.8.26.0315 (315.01.2007.002858) - Outros Feitos não Especificados - Maria Emilia Santa Rosa
- Vistos. Ante os problemas da digitalização apontados em fls. 390, indefiro o trâmite processual em meio digital. Prossiga-se
nos autos físicos, promovendo a Serventia as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: LUCAS
CALIXTO DA SILVA (OAB 430850/SP)
Processo 1000009-77.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Manifeste a exequente, em trinta dias, sobre os ofícios recebidos. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000015-16.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Andrama Confecções Ltda. - Renata
Dayane Sales Dias 36896364858 - V i s t o s, A executada requer o desbloqueio de valores ocorrido em fl. 250, aduzindo que
os valores bloqueados pelo sistema informatizado, SISBAJUD, devem ser liberados, porque se referem ao Benefício de Auxílio
do Governo Federal, sendo, portanto, impenhorável nos termos do artigo 833, do Código de Processo Civil/15. O pedido de
tutela de urgência não pode ser deferido. A executada sequer demonstrou, documentalmente, ser o valor bloqueado proveniente
do Auxilio Governamental e, assim, por ora, não se faz possível o deferimento do pleito de levantamento. Indefiro, pois, o
requerimento de fls. 279/281. Requeira o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV:
DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
Processo 1000038-54.2022.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gustavo
Alves Lima Junior - Caixa Vida e Previdência S/A - V i s t o s, Despacho à vista do processo cognitivo nº 1000433-80.2021,
envolvendo as mesmas partes. Tendo em vista que as partes se compuseram, amigavelmente, nos autos da ação principal,
restou prejudicado o objeto do presente feito, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se.
- ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1000146-83.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.V.C.
- - N.V.C. - - A.P.G.V. - Ciência ao requerente da certidão supra. Providencie-se. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB
415716/SP)
Processo 1000153-12.2021.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.B. - R.A.B. - V i s t o s, Intimese a Curadora Especial nomeada para ofertar contestação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO
MADUREIRA (OAB 272761/SP), PÂMELA BASTOS MOLON (OAB 402204/SP)
Processo 1000157-49.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Vieira Vaz - HSBC
Finance (Brasil) S/A - Banco Múltiplo - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condena-se a parte autora no pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios que se fixa em 10% do valor atribuído à causa, observando ser beneficiária da Justiça
Gratuita. P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO
DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1000252-45.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - W.G. - - G.A.G.
- V i s t o s, Providencie o autor, em quinze dias, nos termos da cota Ministerial de fls.49/50. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000263-74.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Antonio Galvao Mariano de Souza
- - Joventina Rodrigues de Souza - V i s t o s, Defiro aos requerentes a gratuidade processual, anotando-se. Denota-se do
requerimento vestibular, que o litígio acontece em loteamento carecedor de regularização fundiária urbana, em condição
irregular. Dessa forma, ouça-se, primeiramente, o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/
SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000264-59.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência,
classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos
Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI,
e Enunciado nº 35, da ENFAM). Presentes os requisitos legais, comprovada a mora (notificação de fls. 36/38) e, constando
cláusula de alienação fiduciária no documento aportado em fl. 40, defiro, liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO da Motocicleta
marca Honda, CG 160 Start, ano 2021, coloração vermelha, placa FUH3G21, Renavam 01269506070, descrito na inicial, que
será depositado em mãos do representante da autora, que se identificará por ocasião da realização da diligência, ficando
deferido o arrombamento e o reforço policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário, embasado no parágrafo
2º, do artigo 536 e, parágrafos 1º e 2º, do artigo 846, ambos do Código de Processo Civil/15. Depois de cumprida a medida, e
pelo mesmo mandado, proceda-se a citação da parte requerida, Maicon Proença Gonçalves, residente na Rua Giacomo Pietro
Campacci, nº 59, Residencial Nello Parducci, nesta cidade, com as formalidades legais, para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo
2º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
data da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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