TJSP 11/03/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
1514
1.895.486/DF,processos-paradigma doTema nº 1074 ITCMD Arrolamento Sumário Partilha,ao rito dos recursos repetitivos, com
a seguinte questão jurídica:Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha, ou expedição da carta de adjudicação, à luz
dos artigos 192 do CTN, e 659, par. 2º, do CPC/2015. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP)
Processo 1001277-98.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Debora Cristina Burati
- Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde
aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP)
Processo 1001337-03.2021.8.26.0315 - Monitória - Cheque - Roque Luiz de Oliveira - Vistos. Conquanto judiciosas as
razões expostas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido
de informações. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001350-02.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001591-13.2021.8.26.0082 - 2ª Vara Judicial da Comarca de Boituva/SP) - Ariadna Apóca de Pontes - V i s t o s, Tente-se a
citação do réu, no endereço declinado em fls. 50/51. Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se a presente ao r. Juízo
de origem, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: VITOR AUGUSTO FUNCK DE LIMA (OAB 386772/SP)
Processo 1001509-13.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jamison de Oliveira
Santos - Vistos. Manifeste o autor, em quinze dias, sobre os documentos trazidos em fls. 176 e ss. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA
DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 1001763-83.2019.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - Drogal Farmacêutica Ltda
(Filial 128) - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias.
Intimem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1001880-74.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nadir Garpelli Ferreira
- Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde
aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA
(OAB 223968/SP)
Processo 1500025-32.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO FERNANDO
MUNIZ - Vistos. Fls. 143/147: ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/
SP)
Processo 1500032-24.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES - Vistos. Manifestem as partes, no prazo comum de cinco dias, sobre o laudo
apresentado. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1500036-27.2022.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KATIELE
CAROLINA FELIPE FLORENTINO - Vistos. Os fatos articulados na defesa prévia não levam à absolvição sumária, dependendo
de provas ainda a serem produzidas. Recebe-se a denúncia apresentada contra KATIELE CAROLINA FELIPE FLORENTINO
(artigo 33, caput da Lei 11.343/06), pois formalmente regular, presente ainda justa causa. Cite-se a ré. Designa-se audiência de
instrução para o dia 12 de abril de 2022 às 17 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data
próxima do ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As
testemunhas aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor
que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato
da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia: 1 expedir ofícios
intimando os agentes de segurança arrolados como testemunhas para o ato, bem como, a ré no sistema prisional onde se
encontram, que devem ser encaminhados por endereço eletrônico. Em caso dos agentes serem guardas civis municipais,
protocole-se o ofício, também, presencialmente, na sede da G.C.M. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de
todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato
(audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério Público por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1500068-66.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS
FERNANDO PEREIRA MACIEIRA - - VALDIR CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA - Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa
de fls. 335, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de
dez dias. A forma de pagamento da pena de multa está prevista nos artigo 481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam
como expedir as guias de recolhimento pela internet. Caso necessário os réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada
a solicitação da guia no balcão do cartório: Art. 481. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto
no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência
1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP,
que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos
autos. Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ
00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO
DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes incisos: I - 18806-9 - Receita referente devolução de
saldo de convênios no exercício; II - 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios de exercícios anteriores;
III - 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos; IV - 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença
penal condenatória; V - 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida; VI - 68802-9 - Receita
referente devolução de diárias de viagem; VII - 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados para entidades
filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas
alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente). Parágrafo único. Clientes do Banco do
Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site www.mj.gov.br/depen, na seção Fundo Penitenciário. Clientes de outros
bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta
corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A.
As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única
do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o
disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita
referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por
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