Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 1514

  1. Página inicial  > 
« 1514 »
TJSP 11/03/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

1514

1.895.486/DF,processos-paradigma doTema nº 1074 ITCMD Arrolamento Sumário Partilha,ao rito dos recursos repetitivos, com
a seguinte questão jurídica:Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha, ou expedição da carta de adjudicação, à luz
dos artigos 192 do CTN, e 659, par. 2º, do CPC/2015. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP)
Processo 1001277-98.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Debora Cristina Burati
- Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde
aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP)
Processo 1001337-03.2021.8.26.0315 - Monitória - Cheque - Roque Luiz de Oliveira - Vistos. Conquanto judiciosas as
razões expostas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido
de informações. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001350-02.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001591-13.2021.8.26.0082 - 2ª Vara Judicial da Comarca de Boituva/SP) - Ariadna Apóca de Pontes - V i s t o s, Tente-se a
citação do réu, no endereço declinado em fls. 50/51. Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se a presente ao r. Juízo
de origem, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: VITOR AUGUSTO FUNCK DE LIMA (OAB 386772/SP)
Processo 1001509-13.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jamison de Oliveira
Santos - Vistos. Manifeste o autor, em quinze dias, sobre os documentos trazidos em fls. 176 e ss. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA
DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 1001763-83.2019.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - Drogal Farmacêutica Ltda
(Filial 128) - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias.
Intimem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1001880-74.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nadir Garpelli Ferreira
- Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde
aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA
(OAB 223968/SP)
Processo 1500025-32.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO FERNANDO
MUNIZ - Vistos. Fls. 143/147: ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/
SP)
Processo 1500032-24.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES - Vistos. Manifestem as partes, no prazo comum de cinco dias, sobre o laudo
apresentado. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1500036-27.2022.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KATIELE
CAROLINA FELIPE FLORENTINO - Vistos. Os fatos articulados na defesa prévia não levam à absolvição sumária, dependendo
de provas ainda a serem produzidas. Recebe-se a denúncia apresentada contra KATIELE CAROLINA FELIPE FLORENTINO
(artigo 33, caput da Lei 11.343/06), pois formalmente regular, presente ainda justa causa. Cite-se a ré. Designa-se audiência de
instrução para o dia 12 de abril de 2022 às 17 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data
próxima do ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As
testemunhas aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor
que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato
da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia: 1 expedir ofícios
intimando os agentes de segurança arrolados como testemunhas para o ato, bem como, a ré no sistema prisional onde se
encontram, que devem ser encaminhados por endereço eletrônico. Em caso dos agentes serem guardas civis municipais,
protocole-se o ofício, também, presencialmente, na sede da G.C.M. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de
todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato
(audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério Público por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1500068-66.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS
FERNANDO PEREIRA MACIEIRA - - VALDIR CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA - Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa
de fls. 335, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de
dez dias. A forma de pagamento da pena de multa está prevista nos artigo 481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam
como expedir as guias de recolhimento pela internet. Caso necessário os réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada
a solicitação da guia no balcão do cartório: Art. 481. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto
no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência
1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP,
que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos
autos. Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ
00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO
DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes incisos: I - 18806-9 - Receita referente devolução de
saldo de convênios no exercício; II - 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios de exercícios anteriores;
III - 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos; IV - 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença
penal condenatória; V - 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida; VI - 68802-9 - Receita
referente devolução de diárias de viagem; VII - 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados para entidades
filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas
alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente). Parágrafo único. Clientes do Banco do
Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site www.mj.gov.br/depen, na seção Fundo Penitenciário. Clientes de outros
bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta
corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A.
As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única
do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o
disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita
referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo