TJSP 11/03/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
2023
a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve
resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.(Acórdão em Apelação com revisão nº
968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator Desembargador
Orlando Pitoresi) 4. No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime do CPC de
2015:CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I
a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel, pedindo a
extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida, pois não há
execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na Lei Estadual
nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264). CUSTAS - Ação de Indenização em que as partes se compuseram amigavelmente,
não se iniciando a fase de execução. Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final, exigida quando da satisfação
da execução (art. 4º, inciso III da Lei nº 4.952/85). Recurso provido.(1º TACIL, 1ª Câmara, A.I. nº 1.210.475-5 - Santo André/
SP - Rel. Juiz Cyro Bonilha, j. em 15/09/2003, v. u., in Bol. ASSP nº 2375, de 12 a 18 de julho/2004). 5. P.I.C,arquivando-se os
autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: ALDO LUIZ GONÇALVES
DIAS (OAB 303833/SP)
Processo 1020354-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Célia Cristina de Castro
Pereira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: DIORGES BERNARDO
PALMA (OAB 389140/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 1013949-56.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, bem como
sobre o resultado da pesquisa de veículos efetuada através do sistema RENAJUD onde foi localizado um veículo que já consta
bloqueio no presente Feito, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016460-85.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Para
fins de intimação do(a) Executado(a) da penhora de valor parcial do débito (R$48,42 e R$183,02) efetuada através do sistema
SISBAJUD, deve o(a) Exequente providenciar o recolhimento do valor da taxa de postalização ou diligência do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1020730-60.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Pioneiro Ltda - Sobre o resultado
NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Processo 1003200-67.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Sicoob Ouro Verde - Vistos. 1- Por ora, venha para os autos a comprovação do recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça, no importe de 03 (três) UFESPs (R$-95,91) por ato realizado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 0017656-54.2013.8.26.0344 (034.42.0130.017656) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Auta Ferreira de Souza - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - - Darcy Cavalca - 1- Fls. 972/973: Intime-se
a Autora para comparecimento ao IMESC na data de 28/04/2022 às 13h20, no endereço situado na Rua Barra Funda, 824 São
Paulo/SP, para uma reavaliação pericial. 2- Providencie a Serventia a remessa das cópias solicitadas. 3- Intime-se. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), MARCIA
PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP)
Processo 1001994-18.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Luiz Pereira da Silva - Telefônica Brasil
S.A. - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 34/76, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os
fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção,
alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216
). - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1003021-36.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Mandado de Busca, Apreensão e Citação expedido, deve o Requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a
fim de fornecer os meios para o cumprimento da medida. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1003276-91.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003143-27.2021.8.26.0201 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Garça-SP) - Acácio Alves de Souza Lima Filho - - Gustavo de Souza Lima Baracat - Vistos, etc. 1- Confira o
Cartório se foram cumpridas as exigências do capítulo II, item 74, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
inclusive sobre o depósito da condução e do comunicado CG nº 155/2016. 2- Se em termos, cumpra-se e após, devolva-se, com
as nossas homenagens. 3- Se faltar alguma das exigências legais intime-se, ou se for o caso, devolva-se com as homenagens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º