TJSP 11/03/2022 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
2115
como, manifestação do M.P (fls. 104), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data,
sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANDRE LUIZ
REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
(OAB 236342/SP)
Processo 0000693-15.2020.8.26.0347 (processo principal 1000122-95.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mirela Cristina Miguei Pereira - - Garcia Sociedade de Advogados - Caio Vinicius Scopelli de Oliveira - João Scopelli - Vistos. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após, cls. Intime-se.
- ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0001463-71.2021.8.26.0347 (processo principal 1001755-10.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Odete Oliveira Madeira - Leonardo Francisco Ruiz Gimenez - - Maria Isabel Aparecida
Carvalho e outro - Vistos. Fls. 46/48- Providencie a exequente o recolhimento da diferença da taxa judiciária para realização
da(s) pesquisa(s) pretendida(s), no prazo de 15(quinze) dias, sendo que são três os executados e a fls. 47/48 foi comprovado
o pagamento de apenas uma taxa . Com o recolhimento, providencie a pesquisa Renajud visando encontrar veículos de
propriedade dos executados. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), FERNANDO HENRIQUE
MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 0001481-63.2019.8.26.0347 (processo principal 1005557-21.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Fribrafer Indústria e Comércio Ltda-me - - Yann Augusto de Oliveira - Aguardando-se
pelo prazo de 15 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV:
ANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 359322/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP)
Processo 0002166-36.2020.8.26.0347 (processo principal 1003245-67.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Benedita Aparecida Saba Wilchenski - Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor
Público - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda - - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos Amasep - Vistos. Fls. 105- Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após, cls. Intimese. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG), IARA
APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
(OAB 165687/MG)
Processo 0002792-55.2020.8.26.0347 (processo principal 1005361-46.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes constante da petição de fls. 88. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento eletrônico da
quantia bloqueada, via Sisbajud, (fls. 82/85 e 89/90) mediante a juntada do formulário MLE, no prazo de 10(dez) dias. Efetivado
o pagamento, tornem cls para extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002955-79.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002955) - Procedimento Comum Cível - Conversão - Antonio Pereira Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Fls. 470/471- Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença,
arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), ANDRÉ
AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0003816-55.2019.8.26.0347 (processo principal 1000991-24.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.H.W. - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora,
bem como, seu patrono (fls. 05), a darem andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono
(artigo 485, III, do CPC), expedindo-se mandado. Intimem-se. - ADV: APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP)
Processo 0006015-60.2013.8.26.0347 (034.72.0130.006015) - Procedimento Comum Cível - Conversão - Jorge Aparecido
Alvares - Vistos. Fls. 543/544- Intime-se o requerido para que comprove a implantação do beneficio previdenciário ao autor, no
prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o julgado, bem como, apresente o cálculo de liquidação, no prazo de 60(sessenta)
dias. Com a apresentação do cálculo, dê-se vista à parte autora. Intimem-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1000017-39.2019.8.26.0556 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Centro de Formacao de
Condutores Nogueira Ss Ltda - Isto posto, denego a segurança. Não são devidas custas e despesas por serem os impetrantes
beneficiários da justiça gratuita, sendo descabida verba honorária. P.I. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/
SP)
Processo 1000038-55.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Paulo Mantega - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da
petição de fls. 138/139 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na hipótese de
descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte requerer o prosseguimento em sede de cumprimento de sentença. P.I.
- ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1000155-46.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine Maria Malipense Testi - Vistos.
Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Nenhuma comprovação faz o autor Edenilson Eduardo acerca de sua
insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Ao contrário, a prova produzida nos autos comprova que o requerente Edenilson aufere rendimentos suficientes para arcar com
as despesas do processo, uma vez que sua renda mensal suplanta 3 (três) salários mínimos, critério que tem sido cada dia mais
empregado para aferição objetiva dos pressupostos da gratuidade. Com efeito, a jurisprudência tem firmado o entendimento
segundo o qual não faz jus à gratuidade da justiça aquele que aufere rendimentos superiores aos mencionados 3 (três) salários
mínimos mensais líquidos. Neste sentido confira-se os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo
de Instrumento nº 2292216-30.2021.8.26.0000, Ubatuba, 2ª Câmara de Direito Público, j. 03/02/2022; Apelação Cível nº
1000912-29.2021.8.26.0362, Mogi-Guaçu, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 03/02/2022; Agravo de Instrumento nº 201252866.2022.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 02/02/2022. Por tais motivos e fundamentos, conclui-se que o autor tem
condições para arcar com as custas e despesas do processo, não fazendo, assim, jus à justiça gratuita, razão pela qual indefiro
os postulados benefícios da gratuidade. Recolha o requerente Edenilson o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1000205-72.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Marlene Cleonice dos Santos - Jeferson Rodrigues - - Stéfani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º