TJSP 11/03/2022 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
3693
RELAÇÃO Nº 0086/2022
Processo 0000634-74.2018.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.D.A. - Vistos. 1) Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, salientando que o termo final
da prescrição é 11/01/2030. 2)Anoto que os depoimentos e interrogatório estão disponibilizados no SAJ (fls. 685). Int. - ADV:
RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
Processo 0012610-15.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.G. - Vistos. Providencie a Serventia
a juntada de cópias da denúncia e da sentença proferida nos autos 0000169-43.2017.8.26.0451 da 1ª Vara Criminal local, com
urgência. Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre eventual ocorrência de coisa julgada. Intime-se. ADV: ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP), CAROLINA BORGES FERREIRA (OAB 393191/SP)
Processo 1001368-66.2022.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.A.S. - Vistos. Diante do documento
juntado as fls. 27, concedo ao indiciado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. No mais, aguarde-se nos
termos da determinação de fls. 24 Int. - ADV: HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)
Processo 1500760-57.2019.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - WALDEMIR LOPES BARONCELLI DOS SANTOS - - MAURICIO DOS SANTOS CASTRO - “Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus W L B S e M S C, vulgo Mau, qualificados nos autos, como
incursos no art. 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão e quatrocentos e dezesseis
dias-multa, no valor mínimo legal, fixado o regime aberto para início do cumprimento da pena, absolvendo-os da imputação
referente ao delito do art. 35, caput, da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeçase alvará de soltura clausulado. “ - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LUCIANO ALVES LIMA
(OAB 354742/SP)
Processo 1503056-11.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1014766-51.2020.8.26.0451) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - A.R.O. - Vistos. 1) Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas
de praxe, salientando que o termo final da prescrição é 18/01/2042. 2)Anoto que os depoimentos e interrogatório estão
disponibilizados no SAJ (fls. 263). Int. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MARCELO
CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 1503852-02.2019.8.26.0451 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - CELIA LUCIA MOREIRA
BARBOSA - Ato Ordinatório Em cumprimento à Ordem de Serviço Conjunta n° 01/2019 e, considerando que foram concedidas 9
(nove) dilações de prazo à autoridade policial encaminho estes autos ao Ministério Público, com vista para manifestação. Nada
Mais. - ADV: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO (OAB 426031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2022
Processo 0001873-74.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1501896-21.2021.8.26.0599) (processo principal 150189621.2021.8.26.0599) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gilberto Rodrigues da
Silva - Vistos. Fls. 01/05:Trata-se de pedido de restituição de dinheiro apreendido, formulado pela Defesa. Manifestou-se
desfavoravelmente o Ministério Público (fls. 22/23). DECIDO. Em que pese as alegações do requerente, a regra inscrita no art.
118 do Código de Processo Penal estabelece que os bens apreendidos não poderão ser liberados antes do trânsito em julgado
da sentença enquanto interessarem ao processo. Compulsando os autos principais, verifico que resta pendente a realização da
audiência de instrução designada nos autos principais (fls. 165/168 daqueles autos), de modo que a fase instrutória naqueles
autos sequer foi encerrada. Ademais, é certo que permanece o interesse processual no dinheiro apreendido, tendo em vista que
sua origem poderá ser melhor esclarecida após a realização da instrução processual nos autos principais. Desse modo, acolho
a manifestação do digno representante do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de restituição do dinheiro apreendido. Int. ADV: MILENA CARVALHO DA FONSECA (OAB 424635/SP)
Processo 0003191-34.2018.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária JHONNATHAN FERRAZZA - - Luiz Antonio Ferrazza e outro - Ciência ao defensor dos réus da Certidão juntada às fls. 360. ADV: ALEXANDRE MARTIN GRECO (OAB 296649/SP)
Processo 1006417-25.2021.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.S. - Vistos. Expeça-se mandados
de intimação de M.M e de J.P.C.G. (genitor da vítima), para que informem os endereços residencial, profissional e telefone
atualizados de A.R. da S. C. (responsável legal de vítima), observados os endereços apontados pelo Ministério Público a fls. 75.
Cumpridas as diligências, expeça-se novo mandado de intimação da vítima, nos moldes do item 3 do despacho de fls. 42/43.
Caso as diligências resultem negativas, dê-se nova vista ao Ministério Público. Tendo em vista a proximidade da audiência
designada, cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), WILLIANS FRANCISCO DE
ARRUDA (OAB 432204/SP)
Processo 1501006-41.2021.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - P.H.O.P. - Vistos. Diante da
manifestação retro, intime-se o defensor constituído pelo réu para que apresente resposta à acusação no prazo legal. Int. - ADV:
RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
Processo 1501677-08.2021.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.B.
- Vistos. Diante da manifestação retro, intime-se o defensor constituído pelo réu para que apresente resposta à acusação no
prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/
SP)
Processo 1501819-80.2019.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAICON CEZAR SANTOS PEREIRA - Vistos. Diante da certidão retro, tendo decorrido o prazo sem pagamento da pena de
multa, expeça-se certidão de sentença nos termos do art. 480-A das NSCGJ. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público,
lançando a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação
suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa.
Comunicado o ajuizamento da ação para execução da multa penal: a) proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o
evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução; b) lancese a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação; c) remeta-se o processo ao arquivo. 4. Não sendo
comunicado o ajuizamento de ação de execução para execução da multa penal, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, e,
após, tornem conclusos para extinção da pena de multa. 5. Decorrido o prazo previsto no art. 123 do CPP declaro o perdimento
e valor apreendido. Havendo objetos custodiados na DELPOL de origem, COMUNIQUE-SE à Autoridade Policial, para que dê
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º