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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 - Página 2918

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TJSP 14/03/2022 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3465

2918

legais. Não houve bloqueio de veículo nos autos. Eventual desbloqueio de restrições não realizadas por este juízo ficará a cargo
das partes. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002960-54.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.T.N.C. - - E.N. - R.P.C. - Diante do
exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos observadas as formalidades e cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: MIRIANN THAISE DOS ANJOS MÊIRA (OAB 400750/
SP), KARLYNE ZANELLA DA ROCHA (OAB 376110/SP), LUIS EDUARDO RICCI DO NACIMENTO (OAB 376146/SP), VLADMIR
OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP)
Processo 1003283-98.2017.8.26.0428 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de
Paulínia - - Dixon Ronan de Carvalho - - Luciano Bento Ramalho - - Luciano Almeida Carrer - - Soluções Serviços Terceirizados
- Eireli - Vistos. Fls.8128/8145 - Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, intime-se o perito da certidão de fls. 8146/8148 e para que
dê início aos trabalhos com laudo para 30 dias. Int. - ADV: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), PAULO
CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP), ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI (OAB 221328/SP), DAURO DE OLIVEIRA
MACHADO (OAB 155697/SP)
Processo 1004000-71.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.R.S.L. - - F.P.V.N. - Ciência às partes
acerca do ofício recebido às folhas 75. - ADV: SIDINEI DONIZETTI DA SILVA (OAB 303563/SP)
Processo 1004119-32.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Postos de Base Ltda
- Jose do Patrocinio Filho - Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 88/90 para que se
produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
C.P.C. Nos termos do artigo 1.000 do citado diploma, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado
desde logo o trânsito em julgado da presente. Eventual descumprimento, deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em
incidente próprio. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/
MS), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1004922-15.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários Em Campos do Conde Paulínia Ii - Jania Cristina da Silva - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes às fls. 195/196 para que se produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C. Nos termos do artigo 1.000 do citado diploma, o ato é incompatível com a intenção de
recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: JULIETE ALINE MASIERO (OAB 416784/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
Processo 1005128-29.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Vistos, 1.
Recebo a petição inicial. 2. Designo audiência para o dia 04/05/2022, às 10:00h, através do link informado, conforme certidão de
fl. 74. A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Arbitro em R$ 64,60a hora (considerando-se
o valor dessa causa), pagos pela parte autora, conforme art. 82, §1º, do CPC, mediante depósito ou pix em conta bancária de
titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento
da audiência.A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional. O pagamento deverá ser efetuado ao término
da sessão, ainda que não seja obtido o acordo.O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador. Servirá a
presente, por cópia digitalmente assinada e devidamente instruída com cópia do termo de audiência, como certidão de crédito
em favor do conciliador. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o acesso à audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias úteis apresente manifestação. Int. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR)
Processo 1005594-23.2021.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - T.C.C.C. - - A.J.C.C. Vistos. Tornem os autos à Delegacia para cumprimento do requerido às fls. 66 pelo Ministério Público. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: ELAINE CRISTINE SEVIOLLA (OAB 297156/SP)
Processo 1059284-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Espólio de Leonildo Sachi - Zélio Cândido
Costa - - José Simão Alves - Vistos. Diante da notícia do falecimento da parte autora (fls.239), nos termos do art. 303, I do Código
de Processo Civil, de rigor a suspensão do feito para a regular sucessão processual. À vista do requerimento de fls.295/299,
regularize o espólio sua representação processual (fl.240), nos termos do artigo 75, I, do CPC, juntando a competente certidão
de nomeação de inventariante. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: MÁRCIA FERREIRA GOMES (OAB 291984/SP),
CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA (OAB 53438/PR), CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 46077/PR)
Processo 1500113-22.2021.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOAO PEDRO DE SOUZA BALDAIA
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENARJOÃO PEDRO SOUZA BALDAIA, qualificado
nos autos, ao cumprimento da pena de 03 (três) meses de detenção. Ante o regime fixado, concedo ao acusado o direito de
apelar em liberdade. - ADV: MAISSARA VIDAL DE ALMEIDA (OAB 262701/SP)
Processo 1500603-78.2020.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - VINICIUS GOMES
DE ALMEIDA - - Michele Karina Gomes dos Santos - - Rirlei Amaral Riberti - - ALEXANDRE HENRIQUE COSTA - - ANTONIO
CARLOS GODINHO DOS SANTOS e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal,
PRONUNCIO os réus: 1) MICHELE KARINA GOMES DOS SANTOS, qualificada nos autos, para que seja submetida a julgamento
pelo Tribunal do Júri, como incurso na conduta prevista no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. 2) VINICIUS
GOMES DE ALMEIDA, qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas
condutas previstas no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV , bem como nos artigos 211 e 347, p.u., na forma do artigo 69, todos do
Código Penal. 3) ALEXANDRE HENRIQUE COSTA, qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal
do Júri, como incurso nas condutas previstas nos artigos 211 e 347, p.u., c.c. Artigo 29, §1º, na forma do artigo 69, todos do
Código Penal. 4) ANTONIO CARLOS GODINHO DOS SANTOS, qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento
pelo Tribunal do Júri, como incurso nas condutas previstas nos artigos 211 e 347, p.u., c.c. Artigo 29, §1º, na forma do artigo
69, todos do Código Penal. No mais, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu RIRLEI AMARAL RIBERTI com fulcro no artigo
107, inciso I, do Código Penal. - ADV: FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP), DANIELE CRISTINA
BOLONHEZI ROCHA (OAB 355307/SP), JANAINE MORAES GUIMARÃES (OAB 371982/SP), IVANIA MARIA BÁRBARA DE
CAMARGO (OAB 384434/SP), CÁTIA MARCELA FERREIRA (OAB 398143/SP), IGOR FERREIRA (OAB 403900/SP)
Processo 1502007-67.2020.8.26.0428 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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