TJSP 15/03/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
2012
- Vistos. Fls. 41/43: Ciente quanto à interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do Agravo. Intime-se. - ADV: DARCI SEBASTIÃO DA CRUZ (OAB 260725/SP)
Processo 1001170-59.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Paulino Trovarelli Neto
Móveis e Informática Ltda. Me - Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando que as restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da pandemia de Covid-19 impossibilitam a realização de modo presencial, e tendo em vista a
necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Comunicado nº 284/2020,
possibilitando a realização de audiências virtuais. Portanto, visando também a celeridade processual e a garantia da duração
razoável do processo, bem ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos conflitos (art.
3º, § 2º, do CPC), designo Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário
de Solução de Conflitos), no dia 02 de junho de 2022 às 14:45 horas, providenciando a Serventia o necessário. Havendo
necessidade de intimação pessoal da parte sem patrono constituído nos autos, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça a quem
incumbir o cumprimento do mandado coletar endereço de e-mail válido da parte para fins de encaminhamento do link de acesso
à audiência. Caso a parte desassistida de advogado não resida nesta Comarca, expeça-se carta para fins de intimação acerca
da audiência designada. Em função do caráter excepcional e da utilização de meios eletrônicos para realização da audiência,
fica facultada às partes serem representadas por seus advogados constituídos. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da
audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de
audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico
diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da audiência importará nos efeitos de seu
não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC,
incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e
horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo
e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será
realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores
ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto
que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua
impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020),
observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento
da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua
vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo
Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal
da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos
constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade
nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente
condenação em multa, nos termos acima. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para
[email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Intime-se. - ADV:
VICTOR RAFAEL MONTOYA (OAB 343457/SP)
Processo 1001441-05.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana
Pereira Pinto Farah - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 462/470: Pedido já apreciado por ocasião dos despachos de fls. 450 e 461.
Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA
(OAB 138628/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1001577-12.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristian Torres Me - Camila de
Souza - Vistos. Fls. 990/995: Ciente dos débitos que recaem sobre o imóvel penhorado. No mais, para apreciação da petição
de fls. 972, por ora providencie a parte exequente o calculo atualizado do débito. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
JORGE (OAB 299002/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1001709-25.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Casa do Led Artigos de
Iluminação Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo feita pelo Requerido à pág. 20, consistente
no pagamento do débito em 05 (cinco) parcelas iguais, com primeiro pagamento em 20/03/2022, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio a proposta será tida por recusada e o feito prosseguirá em seus ulteriores termos. Int. - ADV: MARCIO GUANAES
BONINI (OAB 241618/SP)
Processo 1001718-84.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silvana Aparecida de Oliveira Ricci - Plínio Ocon Corrêa - - Lugar Empreendimentos Imobiliários Marília Ltda Me
- Vistos. Pelas razões expostas na decisão de fls. 42, fica indeferido o provimento antecipatório. Manifeste-se a requerente
acerca da contestação de fls. 63/143, manifesta-se o requerente, em cinco (5) dias. No mais, aguarde-se a audiência designada
às fls. 47/48. Intime-se. - ADV: ISABELE FANTACUSSI RUIZ (OAB 465256/SP), NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP),
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1001771-65.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Diante do interesse da parte quanto ao parcelamento do débito nos termos do art. 916, do CPC,
bem ainda em atenção ao fato de que referida parte encontra-se desassistida de advogado, encaminhe-se, via e-mail, guia para
depósito de 30% do valor do débito em execução. Com a juntada do comprovante de depósito, tornem-me os autos conclusos
para novas deliberações. Int. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP)
Processo 1002078-24.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Peres Barboza - Me Vistos. Diante da certidão de pág. 145, faculto nova e derradeira oportunidade para que a parte exequente se manifeste quanto
ao determinado no último parágrafo da decisão de pág. 140, observando-se, inclusive, o extrato de conta judicial colacionado à
pág. 144. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002230-67.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Previdência privada - Reginaldo Aparecido da Silva - Rosangela Aparecida da Silva dos Santos - - Eduardo Aparecido da Silva - - Ronaldi Aparecido da Silva - - Maria Aparecida da
Silva - - Ronaldo Aparecido da Silva - - Sandra Aparecida da Silva - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fls. 60,
declaro transitado em julgado a sentença de fls. 24 nesta data. Oportunamente proceda-se à baixa e arquivamento dos autos no
fluxo eletrônico correspondente. Int. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º