Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 3823

  1. Página inicial  > 
« 3823 »
TJSP 15/03/2022 - Pág. 3823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

3823

presente decisão como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: BRUNO LUIS GOMES
ROSA (OAB 330401/SP), BRUNA LAÍS GOMES ROSA (OAB 411308/SP)
Processo 1000361-67.2022.8.26.0474 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sebastiana Alves da Costa - Determino
a emenda da incial antes de apreciar a viabilidade jurídica de seu recebimento. Ações dessa natureza exigem justa causa
como requisito de interesse de agir art. 17 do CPC. Traga a parte autora laudo ou declaração médica que indique sinais
de incapacitação para os atos da vida civil em relação ao interditando, ou então, justifique a impossibilidade de fazê-lo. A
ficha de atendimento ambulatorial não se presta a essa finalidade (fls. 28). O relatório médico apresentado só indica que o
paciente necessita de cuidados (fls.29). Demais documentos são referentes a fármacos prescritos (fls. 30/35). Com a vinda
de documentos, tornem-me conclusos para indeferimento ou recebimento da peça vestibular. Intime-se. - ADV: ROSE MARY
FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP)
Processo 1000537-80.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.M.N. e outro - C.D.N.
- HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em (fls.60/62) que contou com a expressa concordância do
Ministério Público (fls.75), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de
Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO e resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo
em vista o caráter consensual do pedido. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1001249-70.2021.8.26.0474 (apensado ao processo 1001124-73.2019.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.M.C. - - C.M.C. - Ciência à requerente de que a carta precatória expedida a fls.
43/44 foi enviada pelo Cartório para distribuição e já se encontra juntada, cumprida - fls. 52/55, podendo desistir da distribuição
de fls. 51. - ADV: ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP)
Processo 1001415-05.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Cheque - MAYKON COVRE DA SILVA - Os autos
de execução estão suspensos por força do efeito suspensivo conferido nos embargos. Apenas e tão somente deverá ser
regularizada a penhora, com a constrição, intimação do depositário fiel, além da inscrição no CRI competente. Servirá a decisão
como mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (imóvel a ser penhorado descrito na decisão de fls. 25 e qualificação
na folha de rosto) Cumpra-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1001431-56.2021.8.26.0474 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ALIANÇA - O(A) exequente propôs esta ação contra o(a) executado(a), pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial.
Em face do que consta às fls. 15, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo
1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. P.I.C - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 1001458-39.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro APARECIDO JESUS AGUDO - - MARIA JOSELITA SANTOS AGUDO - LOTEAMENTO NOVA ALVORADA SPE LTDA - Vistos.
MARIA JOSELITA SANTOS AGUDO e APARECIDO JESUS AGUDO, já qualificado(a) nos autos, ofereceu(ram) embargos de
declaração contra a sentença de fls. 94/100. DECIDO. Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de acolhêlos já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As consequências da sentença estão previstas em seu teor e na
lei, não sendo exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor
da sentença que julgou parcialmente a ação de rescisão contratual cc devolução de quantias pagas.. O(a)(s) embargante(s)
pretende(m), em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito
infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e
fixada na sentença, resta-lhe(s) o caminho dos recursos constitucionais. Em suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s)
não merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que
encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas
partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara
Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não
conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara
Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a sentença tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: THIAGO
LUIZ DA SILVA (OAB 440539/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI
(OAB 421694/SP)
Processo 1029002-84.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.J.C. - - M.A.S. - J.G.S.A.C. - 1- Carta
Precatória de citação cumprida juntada nesta data. Iniciado o prazo para contestação. 2- Fls. 82: Patrono habilitado. - ADV:
WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP), THAIS RENATA DE
ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 1000208-68.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA
CONCEIÇÃO RODRIGUES PARRA - - ARMANDO PARRA GARCIA - LOTEAMENTO NOVA ALVORADA SPE LTDA - Cumpra-se
o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), RODRIGO
DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000476-64.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria de Fatima Nogueira Construnelli In Works Construtora e Incorporadora Ltda - - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento
de sentença deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROSE MARY FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP), WILTON LUIS DE
CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1000497-98.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo