TJSP 15/03/2022 - Pág. 3823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
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presente decisão como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: BRUNO LUIS GOMES
ROSA (OAB 330401/SP), BRUNA LAÍS GOMES ROSA (OAB 411308/SP)
Processo 1000361-67.2022.8.26.0474 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sebastiana Alves da Costa - Determino
a emenda da incial antes de apreciar a viabilidade jurídica de seu recebimento. Ações dessa natureza exigem justa causa
como requisito de interesse de agir art. 17 do CPC. Traga a parte autora laudo ou declaração médica que indique sinais
de incapacitação para os atos da vida civil em relação ao interditando, ou então, justifique a impossibilidade de fazê-lo. A
ficha de atendimento ambulatorial não se presta a essa finalidade (fls. 28). O relatório médico apresentado só indica que o
paciente necessita de cuidados (fls.29). Demais documentos são referentes a fármacos prescritos (fls. 30/35). Com a vinda
de documentos, tornem-me conclusos para indeferimento ou recebimento da peça vestibular. Intime-se. - ADV: ROSE MARY
FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP)
Processo 1000537-80.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.M.N. e outro - C.D.N.
- HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em (fls.60/62) que contou com a expressa concordância do
Ministério Público (fls.75), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de
Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO e resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo
em vista o caráter consensual do pedido. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1001249-70.2021.8.26.0474 (apensado ao processo 1001124-73.2019.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.M.C. - - C.M.C. - Ciência à requerente de que a carta precatória expedida a fls.
43/44 foi enviada pelo Cartório para distribuição e já se encontra juntada, cumprida - fls. 52/55, podendo desistir da distribuição
de fls. 51. - ADV: ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP)
Processo 1001415-05.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Cheque - MAYKON COVRE DA SILVA - Os autos
de execução estão suspensos por força do efeito suspensivo conferido nos embargos. Apenas e tão somente deverá ser
regularizada a penhora, com a constrição, intimação do depositário fiel, além da inscrição no CRI competente. Servirá a decisão
como mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (imóvel a ser penhorado descrito na decisão de fls. 25 e qualificação
na folha de rosto) Cumpra-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1001431-56.2021.8.26.0474 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ALIANÇA - O(A) exequente propôs esta ação contra o(a) executado(a), pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial.
Em face do que consta às fls. 15, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo
1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. P.I.C - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 1001458-39.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro APARECIDO JESUS AGUDO - - MARIA JOSELITA SANTOS AGUDO - LOTEAMENTO NOVA ALVORADA SPE LTDA - Vistos.
MARIA JOSELITA SANTOS AGUDO e APARECIDO JESUS AGUDO, já qualificado(a) nos autos, ofereceu(ram) embargos de
declaração contra a sentença de fls. 94/100. DECIDO. Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de acolhêlos já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As consequências da sentença estão previstas em seu teor e na
lei, não sendo exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor
da sentença que julgou parcialmente a ação de rescisão contratual cc devolução de quantias pagas.. O(a)(s) embargante(s)
pretende(m), em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito
infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e
fixada na sentença, resta-lhe(s) o caminho dos recursos constitucionais. Em suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s)
não merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que
encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas
partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara
Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não
conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara
Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a sentença tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: THIAGO
LUIZ DA SILVA (OAB 440539/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI
(OAB 421694/SP)
Processo 1029002-84.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.J.C. - - M.A.S. - J.G.S.A.C. - 1- Carta
Precatória de citação cumprida juntada nesta data. Iniciado o prazo para contestação. 2- Fls. 82: Patrono habilitado. - ADV:
WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP), THAIS RENATA DE
ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 1000208-68.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA
CONCEIÇÃO RODRIGUES PARRA - - ARMANDO PARRA GARCIA - LOTEAMENTO NOVA ALVORADA SPE LTDA - Cumpra-se
o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), RODRIGO
DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000476-64.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria de Fatima Nogueira Construnelli In Works Construtora e Incorporadora Ltda - - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento
de sentença deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROSE MARY FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP), WILTON LUIS DE
CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1000497-98.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º