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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 1324

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

1324

requerimento retro e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema
Sisbajud até o limite do débito de R$ 21.478,55, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível
no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, fica a parte executada
intimada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º
do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora,
providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da
pesquisa SisbaJud: negativo) - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB
143123/SP)
Processo 1000024-31.2021.8.26.0598 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Viapaulista S.a. - Vistos. 1....Cadastre-se
a assistente Águas de Mandaguahy S/A no polo ativo da ação para fins de intimações. 2....Emende o autor a inicial, nos termos
do artigo 303, I, do CPC. Prazo: 15 dias. 3....No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre o pedido de assistência de fls.
42/56. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1003327-73.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Twiltex Industrias Têxteis
Ltda. - Erica Giovana Marangoni Me - Vistos. 1... Bloqueio efetivado pelo SISBAJUD Diante do parcial provimento do agravo
(fls. 356/414), que apenas deferiu a gratuidade à parte executada, mas manteve a decisão quanto a impenhorabilidade, em
prosseguimento, anote-se a gratuidade e cumpra-se a parte final da decisão de fls. 331/332, providenciando-se a transferência
da quantia tornada indisponível pelo sistema SISBAJUD. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento em prol da
parte exequente, em conformidade com o formulário MLE de fls. 418. 2... Pedido de novo bloqueio pelo sistema SISBAJUD
Considerando o tempo decorrido desde a última pesquisa e a disponibilização recente de nova ferramenta de busca, defiro
o pedido de fls. 415/sgs e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada (através do
CPF e CNPJ indicados - fls. 415) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito de R$ 84.820,31, devendo ser utilizada
para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854
do CPC). Providencie-se. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva
nas 24 horas subsequentes, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para,
no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade
excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica
convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo.
Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no
prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO resultado da pesquisa SisbaJud: negativo) - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), EDUARDO VITAL
CHAVES (OAB 257874/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI
FERREIRA (OAB 258195/SP)
Processo 1005409-72.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R. F. Geraldi Calçados - Me - Vistos.
1... Defiro o requerimento retro e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada
através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 3.446,59, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova
ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intimese a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC,
devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a
manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência
do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo
sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud,
mediante prévio requerimento e recolhimento das despesas necessárias. 4... Com as respostas, intime-se a parte exequente
a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento
do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo). ADV: SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1005503-88.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vistos.
1... Defiro o requerimento retro e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através
do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 19.030,69 (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte
executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte
exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte
executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta
à ordem do juízo. 3... Defiro também o pedido de bloqueio para transferência dos veículos de fls. 43, pelo sistema Renajud.
Anoto porém que o bloqueio pressupõe posterior penhora dos bens, portanto, fica a exequente intimada para que providencie
o necessário para penhora dos veículos, informando o endereço em que os bens poderão ser encontrados bem como as
custas necessárias ao ato, no prazo de 10 dias, contados a partir do efetivo bloqueio. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da
pesquisa SisbaJud: negativo - bloqueio Renajud efetivado) - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP),
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1005554-31.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcius Magazine - Márcia
Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda - Vistos. 1... Defiro o requerimento de fls. 40 e determino que se tornem indisponíveis ativos
financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 821,75 (art. 854 do CPC).
Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24
horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art.
854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou
não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24
horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a
busca de veículos pelo sistema Renajud. 4... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento
ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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