TJSP 16/03/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
2016
autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora
na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: JULIO
CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1013398-37.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1006516-25.2021.8.26.0344) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - Intercoffee Comercio e Industria Lt - - Intercoffee Comissaria e Exportadora Ltda - - Intercoffe Comercial
e Agro Pastoril Ltda - - Interagro Holding Participações Ltda - - Intercom Holding Participações Ltda - Aom Assessoria e
Consultoria Empresarial - Banco Santander Brasil SA - - Banco Sofisa - - Fuchs Gewurze do Brasil Ltda. - - Telefônica Brasil
S.A. - - Saga Coffee S.p.a. e outros - Spsp - Sistema de Prestação de Serviços Padronizados Ltda - Sompo Seguros S.A - Af Serviços Financeiros Eireli - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus
Credicitrus - - Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Transportadora - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizado Invista Cf - - Af Serviços Financeiros Eireli e outros - Ante exposto, em razão da prevalência do princípio da
preservação da empresa, ao lado da votação favorável das Classes I, II, III e IV, afasto qualquer alegação de inviabilidade da
proposta e HOMOLOGO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO INTERCOFFEE em fls. 2064/2087 e seu aditivo
em fls. 2234/2258, com fundamento ao disposto nos artigos 45, §§ 1.º e 2.º e 58, ambos da Lei n.º 11.101/2005, aprovado pela
maioria de seus credores em Assembleia Geral de Credores, na data de 17 do mês de dezembro de 2021, excluindo a cláusula
5.9 e 5.7 (aditivo) e alterando parcialmente a cláusula 4.6.1 do PRJ, para que a exigência de prestação de no mínimo, quatro
dos sete serviços mencionados na referida cláusula seja suprimida, permanecendo o seguinte texto nas “Premissas mínimas”:
que o credor deverá ter contribuído com o fomento da atividade empresarial das recuperandas no período entre a data do pedido
e a data em que ocorrer a aprovação deste plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores, CONCEDENDO
a RECUPERAÇÃO JUDICIAL (i) Intercoffee Comércio e Indústria Ltda. (ii) Intercoffee Comissária e Exportadora Ltda. (iii)
Intercoffee Comercial e AgroPastoril Ltda. (iv) Interagro Holding Participações Ltda. e (v) Intercom Holding Participações Ltda.
Cabe à recuperanda, sob a supervisão da administradora judicial e dos credores, cumprir o plano nos termos dos artigos
59 a 61 da Lei n.º 11.101/2005. A devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações
previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial (art. 61 da Lei 11.101/2005).
Durante esse período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação
em falência, nos termos do art. 73 da Lei n.º 11.101/2005. Oficie-se à JUCESP e à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil para que anotem a recuperação judicial, ora concedida, no registro da recuperanda (art. 69, parágrafo único, da
Lei n.º 11.101/2005), a qual deverá incluir, após o nome empresarial, a expressão “em recuperação judicial” em todos os
negócios jurídicos que entabularem. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça, comunicando-se a concessão da recuperação
judicial à devedora. Intimem-se as partes, credores e interessados com representação nos autos, a Administradora Judicial e as
Fazendas Públicas. Dê-se Ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. Int. - ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB
162360/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP),
ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIULIANA
MUNHOZ DE M. L. RODRIGUES DA SILVA (OAB 141970/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
(OAB 107950/SP), EDUARDO LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB
330180/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB
234123/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), JADER
APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1013864-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Antônia Jacinto dos Santos - Banco
Bmg S/A - Vistos. Fls. 284/285: intime-se o perito Sr. André, por e-mail, para que se manifeste sobre o teor do pedido de
fls. 284/285, quanto a analise de documentos, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se decurso de prazo para o depósito
dos honorários do perito pelo réu, conforme decisão de fls. 269. Int... - ADV: DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP),
IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1013896-36.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Alessandro Tucilo - Banco Santander
Brasil SA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Comuniquem-se e arquivem-se os autos.
Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na
ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o
benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: CRISTIANE
DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 14122/RN)
Processo 1017022-02.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior
Ltda - Vistos. Tendo em vista que o presente feito encontra-se extinto e arquivado, deve o procurador do autor promover o
protocolamento de suas petições dirigindo-o aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, em apenso, que encontrase em andamento. No mais, providencie a serventia as anotações a fim de que estes autos da ação principal, permaneçam em
arquivo. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2022
Processo 0000179-86.2011.8.26.0344 (344.01.2011.000179) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Spila Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Aguardando a apresentação
de novos formulários pelo requerente para expedição de MLE, tendo em vista que o valor total bloqueados nos autos é de R$
13.805,63. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB
153291/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0000382-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1000616-61.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Alves Ricardo - Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 26/29. Sobre a petição e depósito de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º