TJSP 16/03/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
2017
26/29, manifeste-se o exequente, inclusive se o depósito satisfaz a execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, o feito será extinto
pelo pagamento, nos termos do art. 924, do CPC. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARCIO
AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 0000382-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1000616-61.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Alves Ricardo - Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 31/32. Diante da quitação outorgada, dou
por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos do Código de Processo
Civil. Expeça-se o competente MLE em favor do exequente. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado em razão
do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência ao artigo
4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 100982487.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP,
Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES
(OAB 312390/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 0000759-33.2022.8.26.0344 (processo principal 1014395-20.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Rodrigo Alves dos Santos - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP
- Vistos. Fls. 13/14. Diante da manifestação de fls. 13/14, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com
fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 8/9.
Expeça-se o competente MLE em favor do credor, com os dados constantes do formulário de fls. 14. Inexistiu, neste incidente, a
atividade executiva do Estado em razão do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa
judiciária, em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura
Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000,
Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se
definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES
(OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0007494-24.2018.8.26.0344 (processo principal 1005198-46.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Gilberto Franco do Nascimento - Cristiano Martins Monção e outros - Aguardando o recolhimento pelo
exequente da diligência Oficial de Justiça, no valor de R$ 95,91, para expedição do mandado de penhora e avaliação. - ADV:
CRISTIANO CRUZ PEREIRA (OAB 355108/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
(OAB 196085/SP)
Processo 0008819-29.2021.8.26.0344 (processo principal 1009537-09.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Defeito, nulidade ou anulação - Elen Ferreira Gonçalves - Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se
a exequente acerca da petição e comprovante de depósito de fls. 49/51, bem como sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 5
dias. - ADV: CAROLINA DOS SANTOS SAUSANAVICIUS (OAB 417056/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0016442-18.2019.8.26.0344 (processo principal 1021009-46.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J.M.B. - Vistos. Fls. 65. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução,
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providenciem os executados,
o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/
acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa,
arquivando-se em seguida os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP), MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1001158-79.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do sistema Renajud (fls. 119).
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001813-17.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Liberali BANCO CETELEM S.A - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação e documentos de fls. 31/110, no prazo de 15
dias. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001940-52.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Sandra Cristina de Freitas Cayres - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pela autora às fls. 30 e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
C.P.C. Deixo de condenar a autora no pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que não se aperfeiçoou a triangulação
processual. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I. ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1002000-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Andre Luis Cateli Rosa - CLARO S/A Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e documentos de fls. 94/212, no prazo de 15 dias. - ADV:
ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1002238-20.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Hermes de
Educação Superior Ltda - Diógenes Cardoso da Silva - Fica o exequente intimado a imprimir a precatória disponível às fls.
237/238, e proceder nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, além de comprovar a sua distribuição no prazo de 20 dias
contados desta intimação. - ADV: NAYLA TURATI DOS SANTOS (OAB 391721/SP), ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB
350855/SP)
Processo 1002389-54.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Fls.261/263. Autos desarquivados e à disposição da autora, aguardando manifestação.
No silêncio, os autos tornarão ao arquivo. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002808-30.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Fauez Zar Junior - Wal Mart
Brasil Ltda - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II - Considerando a menção a outros
processos, inclusive deste Juízo, aliado aos documentos de fls. 26/36, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é
facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. IV - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º