TJSP 16/03/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marília Ferreira Lopes - Vistos. Concedo ao
Município de Marília o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos certidão funcional, documentos ou informações do
setor competente, relativamente à incorporação das verbas impugnadas na remuneração da parte exequente, bem como os
percentuais de incorporação respectivos, ano a ano, levando-se em consideração a prescrição quinquenal, considerada a data
de ajuizamento da ação principal. Especificamente, providencie a municipalidade certidão proveniente da Secretaria Municipal
da Administração Setor da Diretoria da Folha de Pagamento, que contenha de forma expressa e nominal a descrição das verbas
e a porcentagem ou fração de incorporação correspondente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 0001042-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1006417-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luciano Fontana - Vistos. A FESP foi intimada nas fls 43 e 45 apenas para
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta
dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória,
os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente
dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/
SP)
Processo 0001407-81.2020.8.26.0344 (processo principal 1016518-59.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Rafael Alves - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, sobre a petição de
fls. 208/209. Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0002110-41.2022.8.26.0344 (processo principal 1015618-71.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Horas Extras - Paulo Sevilhano da Silva - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se
de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA,
pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias
sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória,
os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente
dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES
GALHARDO (OAB 325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP)
Processo 0002112-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1002001-20.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Terezinha Maria de Brito - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, para que
apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Destaque-se que, nos
casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros
descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV:
MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP)
Processo 0002113-93.2022.8.26.0344 (processo principal 1001717-36.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Regina Tonon Ferreira - Vistos. Por ora, intime-se a FESP para,
no prazo de 30 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB
SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0002114-78.2022.8.26.0344 (processo principal 1001717-36.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Regina Tonon Ferreira - Vistos. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença
com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de
natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão
constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB
SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0002119-03.2022.8.26.0344 (processo principal 1011541-53.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - Thiago Albuquerque Rodrigues - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando
a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que
dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários,
eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o
montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/
SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP)
Processo 0002120-85.2022.8.26.0344 (processo principal 1002469-08.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - Cláudia Simone Tanaka - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento
lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que
tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o
que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pelo portal eletrônico,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários,
eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o
montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: ISABELLA RICCI (OAB 362875/SP)
Processo 0002121-70.2022.8.26.0344 (processo principal 1002469-08.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - Cláudia Simone Tanaka - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento
lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que
tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o
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