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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 3147

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 3147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

3147

processo. Sem outros requerimentos, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se.
Intimem-se. - ADV: RONALDO SOUZA BARBOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 35587/RJ), ZAQUEU DE OLIVEIRA
(OAB 307460/SP), TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 1003501-24.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Artur Baumgartner - Vistos. Intime(m)-se a(s) parte(s) ativa(s) acima identificada(s), primeiramente pela via eletrônica através
de seu(s) patrono(s) constituído(s) e, após, em caso de inércia, pessoalmente por mandado/carta precatória no último endereço
cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento
no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como
mandado/carta precatória. - ADV: PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 1003651-05.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Luiz Quintino - - Maria de Lourdes Dias Borges - Ekoplan Negócios Imobiliários Ltda. - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se
os litigantes da baixa do processo. Vista aos requerentes José Luiz Quintino e outro em termos de prosseguimento, advertindoos que eventual cumprimento de sentença dar-se-á em formato digital. Sem provocação nestes autos, contadas e recolhidas
eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO
(OAB 345879/SP), ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 1004434-94.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D.M.F. - L.E.E. Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa do processo. Vista ao requerente Diego Marcelino Fiorini para
requerer o que de direito, advertindo-o(a) que eventual cumprimento de sentença dar-se-á em formato digital. Sem provocação
nestes autos, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. Intimem-se. - ADV:
TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1500468-95.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME ROSSATELI
PEREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR GUILHERME
ROSSATELI PEREIRA como incursos nas sanções do art. 155, §4°, inciso I do Código Penal, às penas de 2 anos e 4 meses de
reclusão a serem cumpridas em regime inicialmente fechado, e 11 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época
dos fatos. Deixo de decretar a prisão preventiva, ante a ausência dos requisitos legais. Condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais. Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão: Proceda-se ao recolhimento da
pena pecuniária, nos termos do artigo 686 do CPP e do artigo 50 do CP; Comunique-se a Justiça Eleitoral para cumprimento da
determinação do artigo 15, III da CF/88; Oficie-se ao IIRGD dando ciência acerca desta decisão; Expeça-se guias definitivas de
execução penal; Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento
em espécie. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 14 de março
de 2022. - ADV: ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/SP)
Processo 1500690-63.2021.8.26.0407 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.A.S. - Vistos.
Considerando a procuração de pag. 305, defiro o r.pedido de pag. 304, diligenciando-se pelo cadastro dos n.Defensores nos
autos. Aguarde-se, no mais, a baixa dos autos da Superior Instância. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES GONÇALVES LOPES
(OAB 266235/SP), CARLOS ALBERTO BENITES MORGADO BRITO (OAB 424344/SP)
Processo 1500839-64.2018.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOAO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA - “Providencie o patrono de(a) JOAO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA, Julio Cesar
Miranda Saraiva OAB 127840/SP, a impressão da certidão de honorários de fl. 541, bem como se manifeste sobre os cálculos de
págs. 542/543, no prazo de 03 dias. “ - ADV: JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/SP)
Processo 1500839-64.2018.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOAO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA - “Providencie o patrono de(a) JOAO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA, Julio Cesar
Miranda Saraiva OAB 127840/SP, a impressão da certidão de honorários de fl. 541, bem como se manifeste sobre os cálculos de
págs. 542/543, no prazo de 03 dias. “ - ADV: JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/SP)
Processo 1500839-64.2018.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOAO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA - “Providencie o patrono de(a) JOAO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA, Julio Cesar
Miranda Saraiva OAB 127840/SP, a impressão da certidão de honorários de fl. 541, bem como se manifeste sobre os cálculos de
págs. 542/543, no prazo de 03 dias. “ - ADV: JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/SP)
Processo 1500861-25.2018.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - MOACIR GORNI - Face ao decurso
do período de provas da suspensão condicional do processo, sem motivos para revogação, JULGO, por sentença, EXTINTA
A PUNIBILIDADE do(a) acusado(a) MOACIR GORNI, RG nº 6.129.856-6 SSP/SP, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei
nº 9.099/95, não devendo constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Tendo em vista não haver
interesse recursal, inclusive pelo representante do Ministério Público, que requereu a extinção, procedam-se as anotações e
comunicações de praxe, considerando-se o trânsito em julgado desta, na data da intimação das partes ou do representante do
Ministério Público, conforme o caso. Comunique-se a Central de Atenção ao Egresso e Família de Osvaldo Cruz/SP. Arbitro os
honorários do Defensor dativo no valor máximo previsto na Tabela DPE/OAB para o procedimento em tela. Expeça-se certidão
dos honorários. Considerando que o patrono nomeado já fora agraciado com certidão de honorários parciais, expeça-se apenas
e tão somente o valor correspondente à complementação. Observe-se a inserção da tarja de sentença proferida, atualize-se
o histórico de partes e efetuadas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Cópia digitada da
presente decisão, servirá como mandado, bem como, ofício de comunicação à instituição fiscalizadora. Diligencie-se, no mais,
a respeito do eventual cumprimento do “sursis” processual em relação ao corréu Adelson Gorni (págs.156/157); Publique-se.
Intime-se. Comunique-se. - ADV: CASSIO SENDAO (OAB 143060/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 14/03/2022
PROCESSO :
0001506-40.2017.8.26.0996
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
BO : 18/2016 - Adamantina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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