TJSP 16/03/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publique-se e Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000169-94.2015.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Marta
Regina Fernandes de Mello - Vistos. 1. Fl. 246 (recibo de pagamento) Diante do pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência, expeça-se alvará em favor da procuradora da exequente, Dra. Patrícia de Fátima Ribeiro, para levantamento do
valor de R$ 1.588,85 (um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), ficando, desde já, o interessado
intimado para retirada via e-saj. 2. No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório (precatório) expedido em favor da
exequente às fls. 242/243. 3. Intime-se o executado através do portal eletrônico integrado (CC 1383/2018). Intime-se. - ADV:
PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO (OAB 380106/SP), AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 194810/SP)
Processo 1000219-76.2022.8.26.0696 (apensado ao processo 1000572-87.2020.8.26.0696) - Embargos à Execução Cabimento / Interesse Processual - Prodiel Brasil Projetos de Instalações Elétricas Ltda - Maxel Materiais Elétricos Ltda - Vistos.
Fl. 74 (manifestação da embargante): Os presentes Embargos somente serão recebidos com efeito suspensivos com juntada da
carta precatória determinada na ação principal, devidamente cumprida. Aguarde-se manifestação da embargada, nos termos da
decisão proferida a fl. 71. - ADV: PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB 171316/RJ), CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/
SP)
Processo 1000242-22.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.T.B.S. - Vistos. 1.
Providencie a parte autora a emenda à inicial para o fim de: a) Indicar o correto nome da parte ré, tendo em vista a divergência
de nomes mencionados às fls. 01 (Nelci) e 04 (Nesci) da petição inicial; b) Esclarecer o grau de parentesco entre a parte ré e
o falecido, suposto pai da autora; c) Se o caso, providenciar a correção do cadastro processual para retificação do nome da
parte ré, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JOSIELLE CONFESSOR SILVA (OAB 269641/SP)
Processo 1000243-07.2022.8.26.0696 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Propriedade - JULIO ROBERTO DE SANTANNA
JUNIOR, registrado civilmente como Julio Roberto de Sant’anna Junior - - JULIO ROBERTO DE SANTANNA JUNIOR, registrado
civilmente como Julio Roberto de Sant’anna Junior - Vistos. 1. Providencie a parte autora a emenda à inicial para o fim de:
a) Juntada de documentos pessoais do autor (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); b) Juntada de documentos
pessoais da curadora do autor (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); c) Comprovante de domicílio atualizado
(últimos 3 meses) em nome da representante legal do incapaz; d) Certidão de interdição atualizada (não inferior a 30 dias); e)
Certidão de matrícula atualizada do imóvel; f) Documento comprobatório do valor venal do imóvel; g) Retificação do valor da
causa para o valor do bem; h) Comprovação da alegada insuficiência de recursos para pagamento de despesas processuais,
nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §2º, do CPC, mediante apresentação de cópia da
declaração de bens e rendas dos últimos três anos, holerites dos últimos três meses, em caso de emprego fixo, comprovante
de recebimento do benefício previdenciário, se o caso, e certidões de propriedade imobiliária junto ao Cartório de Registro de
Imóveis e certidão de propriedade de veículos junto ao DETRAN, ou o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária);
i) Correção do cadastro processual para retificação da parte autora, para que conste o correto nome do autor, sua completa
qualificação, bem como cadastro de sua curadora como representante legal, igualmente qualificada. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.
Sem prejuízo, na hipótese de ter tramitado a interdição em outra comarca, nos termos do art. 9º do CPC manifeste-se o autor
acerca da incompetência absoluta deste juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA
JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000268-54.2021.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - V.J.B. - Ficam
as partes INTIMADAS a se manifestarem ante documentos juntados as fls. 263/355, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/MG), CARLOS ALBERTO AZEVEDO GOMES (OAB 101656/PR)
Processo 1000328-66.2017.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Ines Alves Garcia Pereira Luz Vistos. 1. Fl. 307 (recibo de pagamento) Diante do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, expeça-se alvará
em favor do procurador da exequente, Dr. Antonio Gilberto de Freitas, para levantamento do valor de R$ 5.651,41 (cinco mil,
seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), ficando, desde já, o interessado intimado para retirada via
e-saj. 2. No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório (precatório) expedido em favor da exequente às fls. 303/304.
3. Intime-se o executado através do portal eletrônico integrado (CC 1383/2018). Intime-se. - ADV: ANTONIO GILBERTO DE
FREITAS (OAB 110689/SP)
Processo 1000386-30.2021.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
1) Fl. 100 (Pedido de prazo): Defiro. Concedo à parte autora o prazo de 30 dias para andamento ao feito. 2) Na inércia, intimese a parte autora, por carta, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000416-70.2018.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- Maria da Silva Florian - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA DA SILVA FLORIAN em face do
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Para satisfação do crédito, expediu-se ofício requisitório de pequeno
valor em favor da exequente e, a título de honorários sucumbenciais, a seu procurador (fls. 333/334 e 335/336). Às fls. 337/338
houve confirmação do pagamento. É, em suma, o relatório. Decido. A prestação jurisdicional está esgotada, tendo em vista a
quitação integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000, caput e parágrafo único, do Código de Processo
Civil, constata-se a ocorrência de preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada sua certificação. Expeçam-se os alvarás para levantamento, ficando, desde já, as partes intimadas para retirada via
e-saj: a) R$40.709,10 (quarenta mil, setecentos e nove reais e dez centavos) em nome da exequente a título de crédito principal
(fl. 338); b) R$ 4.079,03 (quatro mil, setenta e nove reais e três centavos) em nome de Armando da Silva, a título de honorários
de sucumbência (fl. 337). Intime-se a exequente por meio de carta ou mandado, dando-lhe ciência do pagamento. Intime-se o
executado através do portal eletrônico integrado (CC 1383/2018). Sem custas nos termos do art.6º da Lei n. 11.608/2003. Após,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ARMANDO DA SILVA (OAB 122965/SP)
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