TJSP 18/03/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
2010
custas e despesas processuais, tudo sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do novo C.P.C.). Intimem-se. - ADV:
PATRICIA FERREIRA DANTAS HATA (OAB 410948/SP)
Processo 1000654-03.2022.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.B.L. - Vistos. INDEFIRO, por ora, a nomeação
da parte requerente como curadora provisória, nos termos da cota do Ministério Público, que adoto como razão de decidir,
sendo despicienda a sua reprodução por mero capricho. Cite-se o interditando, com as advertências legais. Ocorrendo as
causas do artigo 245, do Código de Processo Civil, certificado no mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a citação na
pessoa da parte requerente, exclusivamente para receber o ato citatório. Ante a situação excepcional em que vivemos, e diante
da inexistência de informações de que o requerido encontra-se em situação de risco ou de vulnerabilidade, oportunamente
será analisada a necessidade de se realizar a entrevista pessoal do interditando. Sobre a possibilidade de excepcionalmente
dispensar a entrevista do interditando, assim já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: INTERDIÇÃO.
Insurgência contra sentença de procedência. Pedido de anulação do “decisum” por cerceamento de defesa, decorrente da suposta
imprescindibilidade da entrevista pessoal com a interditanda em juízo (art. 751, CPC). Afastamento. Laudo pericial conclusivo e
não impugnado por qualquer meio. Constatação técnica de que a atividade cognitiva cerebral da recorrente está comprometida
por demência, apresentando quadro grave e irreversível. Impossibilidade de manifestação de vontade e necessidade de
supervisão integral. Limitação técnica intrínseca à atuação jurisdicional que inviabiliza o exame aprofundado da interditanda
nos mesmos moldes da prova técnica produzida. Entrevista pessoal que pode ser dispensada em hipóteses excepcionais,
especialmente quando inexiste prejuízo, a condição clínica esteja expressamente atestada nos autos e não haja discordância
acerca das conclusões técnicas expostas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manifestação do Ministério Público, em
Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, pela viabilidade da interdição. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;
Apelação Cível 1001314-66.2020.8.26.0291; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2021; Data de Registro: 21/05/2021) Oportunamente será
apreciado os demais pedidos da manifestação ministerial. Defiro os benefícios da assistência gratuita à parte autora. Int. - ADV:
ANA CAROLINE COPPI LIMEIRA (OAB 453082/SP)
Processo 1000677-90.2015.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Aparecido Carvalho Barbosa
- Vistos. A certidão de fl. 34 traz R$51.875,79 como valor venal do imóvel. Entretanto, no plano de partilha, considerou-se
R$53.957,91 como valor venal (fls. 28/33). Assim, deverá a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor
dado à causa, bem como o plano de partilha, observando-se o valor indicado à fl. 34. Em igual prazo, deverá, ainda, acostar
aos autos certidões negativas de débitos municipais e estaduais referentes ao falecidos. Após, dê-se vista dos autos ao Curador
Especial nomeado nos autos. Intimem-se. - ADV: JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP)
Processo 1000903-85.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marli Bofim - Vistos em
saneador. De início, indefiro o pedido de conexão formulado pela parte requerida em contestação, pois dentre as ações indicadas
existem algumas já julgadas, as quais, inclusive, estão em fase recursal. Partes legítimas e regularmente representadas.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado. Necessário se
mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno protesto, como a documental;
oral, consistente na oitiva de testemunhas, e pericial, realizando-se esta em primeiro lugar. Para a realização da prova pericial,
consistente na aferição de eventual grau de insalubridade no trabalho, nomeio como Perito Judicial o Sr. Ladislau Deak Neto,
e, sendo a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, fixo os honorários do Sr. Perito nos termos da classe 1, da tabela
mencionada no artigo 1º, da Deliberação CSDP n. 92, de 29 de agosto de 2008. Expeça-se, pois, por ora, o ofício para a reserva
dos honorários periciais, nos termos da Deliberação acima. Comprovada a reserva, intime-se o Sr. Perito, para a realização
dos trabalhos, sobretudo para que designe data e horário de início da perícia, advertindo-o de que o laudo deverá ser entregue
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data designada para a prova pericial. Faculto às partes a apresentação de quesitos
e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente será designada
audiência de instrução e julgamento, se necessário. Intimem-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP),
CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1000908-10.2021.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - João Marcos Corrêa Zuin - Vistos. Diante da
concordância manifestada pela parte inventariante, conforme autorizam os arts. 664 e 665 do CPC, determino a conversão do
feito de INVENTÁRIO para ARROLAMENTO COMUM. Providencie a Serventia as retificações necessárias no Sistema SAGPG5.
Ainda, retifique-se o cadastro de parte no sistema SAGPG5, a fim de incluir os herdeiros Tereza Cristina Correa Zuim Garcia,
Marcia Heloisa Correa Zuin Ferreira, Ana Cláudia Correa Zuin Mattos do Amaral e João Marcos Rocha Zuim, no polo ativo da
demanda, devidamente qualificados e representados. Deverá a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: a. Acostar
aos autos certidão negativa de débito municipal do falecido, posto que a de fl. 82 refere-se a imobiliário; b. Retificar o plano de
partilha no que tange à fração da divisão dos valores depositados em conta do Banco do Brasil, já que os 20% direcionados
a cada um dos herdeiros corresponde a 1/5 e não a 1/3, como constou. Sem prejuízo, nos termos do art. 1.098 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se o disposto no Comunicado CG n. 2.199/2021, no que tange às custas
processuais (fls. 101/102). Intimem-se. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1000919-10.2019.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Isaltina da Silva Queiróz - Vistos. Fl. 102: Intimemse os demais herdeiros representados nos autos, Arnaldo Antonio Queiroz (fl. 07) e Izabel Aparecida Queiroz (fl. 08), nos termos
do art. 485, III, §1.º, do CPC. Se necessário, os herdeiros deverão ser cadastrados no polo ativo da demanda, junto ao Sistema
SAJPG5. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1001010-66.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para apresentação de manifestação pelo credor hipotecário, nos termos
do despacho de fl. 210. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP)
Processo 1001260-65.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fatima Alborguetti
Marcilio - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
Intimem-se. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB
87929/RJ)
Processo 1001401-21.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V. - N.C.S.O. - Vistos. Considerando que a
alegação de incompetência relativa do juízo pode ensejar no encaminhamento do presente feito a outro juízo, sem prejuízo de
haver conexão destes com outros autos, manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), MARCELO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 453332/SP)
Processo 1001455-26.2016.8.26.0356 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Viarondon
Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. INDEFIRO o pedido formulado à fl. 448, posto que o Comunicado Conjunto n.
249/2020 vigorou tão somente quanto do trabalho 100% remoto, em que era impossível a emissão e retirada dos mandados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º