TJSP 18/03/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
2021
aos participantes. Intimem-se os réus, por mandado, para: a) Participarem da Audiência no dia e hora acima designados, cuja
realização será por videoconferência, mediante o acesso das partes à Sala de Audiências virtual, através de computador ou
smarthphone, ou; b) CASO NÃO DISPONHAM DE CONDIÇÕES TECNOLÓGICAS PARA PARTICIPAREM REMOTAMENTE POR
MEIO DE COMPUTADOR OU SMARTPHONE, COMPARECEREM PESSOALMENTE AO FÓRUM LOCAL, no mesmo dia e horário
acima designados; No cumprimento do mandado de intimação dos réus, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça responsável
pela diligência: a) Solicitar que informem seus respectivos endereços eletrônicos pessoais (e-mail) e/ou contatos telefônicos
(Smartphone com acesso estável à internet e aplicativo WhatsApp) através do qual pretendam receber link para acesso à
Sala de Audiências Virtual; b) Em caso de declaração de impossibilidade em participarem virtualmente da audiência (ausência
de condições tecnológicas ou habilidade no manuseio de equipamentos eletrônicos), deverá intima-los para comparecimento
pessoal na Sala de Audiências desde Juízo, situada no edifício do Fórum local, localizado na Rua Maria Lúcia Rodrigues de
Almeida, 455 Centro de Mirante do Paranapanema/SP, no dia e horário acima designados; c) Todas essas informações deverão
constar da certidão respectiva. Com relação à testemunha de defesa Andria Rossete de Araújo Reverte, oficie-se à Prefeitura
Municipal local, com envio de cópia do presente despacho, requisitando-se ao seu superior, sua participação na audiência
acima designada, observando-se no ofício, para que seja informado, em até 48 horas antes da realização da audiência, seu
endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone celular (smartphone com acesso estável à internet e aplicativo whatsApp),
para envio do link de acesso ao ato, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Consigne-se, ainda, no ofício, que, caso esta
testemunha não disponha de condições tecnológicas para participar remotamente por meio de computador ou smartphone,
fica intimada/autorizada a comparecer pessoalmente ao fórum local, no mesmo dia e horário acima designados. Intimem-se as
defesas dos réus, via imprensa oficial, quanto aos termos do presente despacho, devendo, no prazo de até 24h (vinte quatro
horas) anteriores ao ato, informar o e-mail para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que seu acesso
ao ambiente virtual se dará por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera,
microfone e acesso estável à internet. Com a informação dos endereços de e-mail e/ou contato(s) telefônico(s), proceda-se, com
urgência, a inclusão junto ao sistema TEAMS, para o devido envio do link de acesso à audiência. Por fim, visando dar celeridade
aos trâmites, bem como, evitar qualquer alegação de que não houve possibilidade de acesso à audiência, seguem abaixo o
Link e QR-Code para acesso ao ato. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB
136789/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0001760-97.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001760) - Outros Feitos não Especificados - Tatiane dos Santos Batista
- Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Fls 113: alvará expedido- ciência à parte interessada. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 1000938-13.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Celia Alves de
Almeida - Vistos. Em observância ao Provimento CSM nº 2650/2022 e ao Comunicado Conjunto nº 581/2020, que disciplinam o
Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo e, visando preservar a integridade física e a saúde dos participantes,
em prosseguimento ao presente feito, designo teleaudiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06/04/2022, às 17h00.
A teleaudiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador
ou smartphone, cuja instalação não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Caso ainda não conste nos autos, no
prazo de até 2 (dois) dias anteriores à realização do ato acima, as partes (autor(a) na pessoa de seu(ua) Procurador(a) deverão
fornecer seus endereços de e-mail, para envio dos convites de acesso à audiência. Caso prefiram, o acesso ao ato pode se dar
diretamente pelo link ou QR-Code, constantes ao final, bastando a parte copiar o referido endereço (que está em azul) e colar
no navegador de internet, ou apontar a câmera do aparelho celular/tablet (para o QR-Code) para acessar o ato. Fica a parte
autora intimada na pessoa de seu(ua) Procurador(a), que também será responsável pela(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s)
arrolada(s) (artigo 455, parágrafos 1º e 2º do NCPC), fornecendo-lhes o link de acesso à audiência. Intime-se. - ADV: UENDER
CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1001419-73.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mário Nogueira - Vistos.
Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como não havendo irregularidades a suprir ou preliminares
a apreciar, dou o feito por saneado. No mais, em observância ao Provimento CSM nº 2650/2022 e ao Comunicado Conjunto nº
581/2020, que disciplinam o Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo e, visando preservar a integridade física
e a saúde dos participantes, em prosseguimento ao presente feito, designo teleaudiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 06/04/2022, às 16h30. A teleaudiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Caso
ainda não conste nos autos, no prazo de até 2 (dois) dias anteriores à realização do ato acima, as partes (autor(a) na pessoa
de seu(ua) Procurador(a) deverão fornecer seus endereços de e-mail, para envio dos convites de acesso à audiência. Caso
prefiram, o acesso ao ato pode se dar diretamente pelo link ou QR-Code, constantes ao final, bastando a parte copiar o referido
endereço (que está em azul) e colar no navegador de internet, ou apontar a câmera do aparelho celular/tablet (para o QR-Code)
para acessar o ato. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu(ua) Procurador(a), que também será responsável pela(s)
intimação(ões) da(s) testemunha(s) arrolada(s) (artigo 455, parágrafos 1º e 2º do NCPC), fornecendo-lhes o link de acesso à
audiência. Intime-se. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1001739-26.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jose Porfirio Alves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. De início, quanto à impugnação a concessão dos benefícios da
gratuidade à parte autora, fica a mesma rejeitada, pois o réu-impugnante não trouxe nenhum elemento capaz de demonstrar a
plena capacidade econômica da parte autora em suportar o pagamento das custas processuais, capaz de contrastar a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pelo autor. Nesse passo, confira-se: IMPUGNAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA
PROVA - IMPUGNANTE - O ônus da prova em incidente de impugnação à assistência judiciária compete ao impugnante, de modo
que, caso este não apresente provas convincentes de que o impugnado não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, o pedido
de impugnação deve ser indeferido, mantendo-se a assistência judiciária. Recurso provido. (TJ-SP - APL: 717718620108260002
SP 0071771-86.2010.8.26.0002, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 24/04/2012, 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial, Data de Publicação: 04/05/2012). Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como
não havendo irregularidades a suprir ou outras preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. No mais, considerando que
a preocupação maior do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como de todo o Poder Judiciário, é a preservação
da saúde de Magistrados, Servidores, Agentes Públicos, Advogados, partes, testemunhas e público em geral; Considerando,
finalmente, que a regra geral estabelecida pelos Comunicados e Provimentos tanto do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo quanto do C. Conselho Nacional de Justiça, ainda é a realização de audiências por meio de videoconferência, nos termos
do Comunicado CG nº 284/2020, dando prosseguimento ao presente feito, designo Audiência de instrução e julgamento para o
dia 06/04/2022, às 15h40, utilizando-se para o ato, a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja
instalação não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º