TJSP 18/03/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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posto que irrisórios em relação ao débito (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Ciência ao exequente do resultado
das pesquisas realizadas, através do sistema: (X) RENAJUD (fls. 39/42) (X) INFOJUD (fls. 43/47). Manifeste(m) os exequente(s)
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
Processo 0001608-53.2019.8.26.0362 (processo principal 1006316-71.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - B.P.K.J. - - B.P.K.J. - E.J.C.V.N.P.M.A.S.V. - Vistos. Diante da inércia do executado, o qual, embora intimado
pessoalmente (cf. fls. 68), em 26/09/2021 e até o presente momento não efetuou o pagamento do débito, ou seja, ultrapassados
mais de 5 meses, o executado, ainda em consonância com a certidão de fls.96 quedou-se inerte, não efetuando o pagamento
e nem apresentando escusa justificável para o seu inadimplemento, bem com o parecer do Ministério Público (fls. 99), defiro o
pedido do exequente, forçosa a decretação da medida coercitiva. Por conseguinte, de rigor o decreto de prisão civil, nos termos
do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição da
República, combinado com o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, qualificado
nos autos, pelo prazo de trinta dias. Defiro, outrossim, a expedição de certidão para fins de protesto judicial, na esteira do item
“3” da cota ministerial de fls.99. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP), RENATA MASSUH
PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 0001628-73.2021.8.26.0362 (processo principal 0004494-40.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Celia dos Santos - Leonel Bige - Isto posto, ante a prova da extinção da obrigação de prestar
alimentos comprovada pelo executado, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, III,
do Código de Processo Civil. Ante o princípio da causalidade, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade por tratar-se
a sucumbente de beneficiária da gratuidade da justiça. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA (OAB 401849/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0001746-20.2019.8.26.0362 (processo principal 1007755-15.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.K.R.T. - R.P.R.S. - Fls 98/99: manifeste(m)-se exequente(s) acerca da(s) resposta(s) de ofício, no prazo de 15(quinze) dias.
- ADV: MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA (OAB 230284/SP), GABRIELA PERSINOTI MENDES (OAB 436817/SP)
Processo 0001828-17.2020.8.26.0362 (processo principal 1005957-53.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Eliane Dias - - Valdinei da Silva - Santo Marchesan e outro - Manifestem-se os Exequentes, no prazo de
quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), MARCO ANTONIO
DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0002141-41.2021.8.26.0362 (processo principal 1004560-51.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Eduardo Buzon Inacio - Exequente: Manifeste-se sobre a devolução da Carta/AR a fls. 23, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MAYSA MORENO BUZON (OAB 358342/SP)
Processo 0002767-60.2021.8.26.0362 (processo principal 0017417-98.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - C.P.T. - D.F.B. - Vistos. Defiro, expedindo-se oficio à empregadora RLT MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL EIRELI, CNPJ17.260.675/0001-72, para que proceda aos descontos da Pensão Alimentícia em folha de pagamento
do executado, no valor equivalente a 45% do salário mínimo vigente, e realize o deposito em conta no nome da genitora do
menor, Conta Corrente 19941-9, Agência 6652-4, Banco do Brasil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, esclarecendo se concorda com a designação de audiência de conciliação para composição do débito. Int. - ADV: MARCO
AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP), LAURA COSTA GAETA (OAB 282149/SP)
Processo 0003154-12.2020.8.26.0362 (processo principal 0010094-71.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.N. - Vistos. Certifique a Serventia se foram realizadas
pesquisas de praxe para a localização do atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s), bem como, se foram tentadas sua citação
em todos os endereços constantes dos autos. Em caso positivo, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: THIAGO MAZERO CASAGRANDE (OAB 329674/SP)
Processo 0003616-32.2021.8.26.0362 (processo principal 1001793-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Camila Frassetto - Lazaro Angelo de Jesus Arena - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante ao decurso do
prazo sem que o(s) exequente(s) informassem o integral cumprimento do acordo homologado às fls.39, presume-se assim o seu
integral cumprimento. Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO por sentença EXTINTA a
presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas,
ante a ausência de atos executórios. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 0003636-23.2021.8.26.0362 (processo principal 1001520-66.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Franco dos Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de
quinze dias, acerca da impugnação apresentada às fls.128/165. Int. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0003671-17.2020.8.26.0362 (processo principal 1005675-78.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de fls.48. Intime-se. - ADV: GUILHERME
REMOTTO MENEZES (OAB 303191/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0004017-31.2021.8.26.0362 (processo principal 1001172-43.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Seção Cível - D.C.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na forma
do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, para pagamento unicamente de honorários sucumbenciais. Verifico que os
autos encontram-se instruídos com os documentos exigidos pelo Comunicado CG nº 1789/2017. No mais, INTIME-SE a Fazenda
Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Após, se: 1) Decorrido o prazo, com certificação nos autos
da ausência de impugnação pelo executado, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos; ou 2) Juntada a
impugnação do executado, intime-se o exequente para manifestar-se nos prazo de 15 (quinze) dias, e decorrido o prazo com ou
sem manifestação pelo exequente, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 0004179-26.2021.8.26.0362 (processo principal 1005837-39.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Maria Rosangela Dias Martinelli - Exequente: Manifeste-se sobre a devolução da Carta/AR a fls. 18, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 0005040-32.2009.8.26.0362 (362.01.2009.005040) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo
Bravo Vasconcelos e outros - João Carlos Domingues Pereira e outro - Vistos. Observa-se que quando do peticionamento das
peças que compõem os autos físicos, não foi observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 466/2020, Diante disso, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º