TJSP 18/03/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
3670
AUTOR DO FATO
: DHIOGO DA SILVA MARTINS
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
0000669-02.2022.8.26.0481
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
REQTE
: Justiça Pública
RÉU : Itamar da Silva Filho
ADVOGADO : 430551/SP - Jessica Francisca de Almeida Silva
VARA:
2ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2022
Processo 1000043-63.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - A.P.
- Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta com o
prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP), THIAGO FRANÇA
ESTEVÃO (OAB 326685/SP)
Processo 1000542-47.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade
- Maria Lucia Guimarães Godói - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação,
bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: ANDRE ARAUJO DE
SIQUEIRA (OAB 351794/SP)
Processo 1000545-02.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade
- Roseli Amaro da Silva Dias - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem
como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA
(OAB 351794/SP)
Processo 1000547-69.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade
- Udilane Cerina da Luz Oliveira - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação,
bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: ANDRE ARAUJO DE
SIQUEIRA (OAB 351794/SP)
Processo 1001290-16.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aroldo Marra - Marcos
Henrique da S. Cardoso - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado, intime(m)-se
o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias, vez que a instauração da fase de cumprimento
de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, “caput”, do NCPC). Assim, caso tenha interesse na
instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento CG 16/2016,
veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu
a ação principal. - ADV: ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP), MICHELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 422427/SP),
GRASIELLE VIANA NOBRE (OAB 389198/SP)
Processo 1004144-80.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edson Mikhail Presidente
Epitácio Eireli - EPP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada por EDSON MIKHAIL PRESIDENTE
EPITÁCIO EIRELLI-EPP contra NIVALDO DOS SANTOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 702,00 (setecentos e dois reais) à parte autora, com correção monetária a partir
do efetivo prejuízo (súmula 43 STJ: no caso, dia 17 de agosto de 2021) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do
vencimento da obrigação (art. 397 do Código Civil: no caso, dia 17 de agosto de 2021). Sem custas, despesas e honorários (art.
55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas
anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 1004254-79.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos Gomes
Presidente Epitácio Me (Auto Peças Lula) - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em
julgado, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias, vez que a instauração da
fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, “caput”, do NCPC). Assim, caso tenha
interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento
CG 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato
que seguiu a ação principal. - ADV: DANIEL THIAGO DOS SANTOS MARTINS (OAB 357912/SP)
Processo 1004952-85.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cassia Gomes Ribeiro
Interaminense - Conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 29, não foi a parte requerida localizada,
devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: FRANK
ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1500427-03.2021.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - MARCOS VINICIUS
BALBUENO - Tendo sido informado novo endereço, expedi mandado visando a intimação da testemunha. Nada Mais. - ADV:
HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2022
Processo 1004199-31.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Haja vista que a tentativa de bloqueio on line resultou parcialmente positiva do valor do débito exequendo,
fica a parte executada intimada de que conta com o prazo de cinco (05) dias (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil), para
que, querendo, comprove: I que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros; Fica ainda que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será determinada
a transferência do numerário para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura
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