TJSP 21/03/2022 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3470
1645
Paulo não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 38. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 23/24, perfazendo o montante total devido na execução a importância
de R$ 6.274,53 (Abril/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intimese. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 0008125-94.2020.8.26.0344 (processo principal 1003479-24.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Auta Nana Kassada - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido
desde a petição de fls. 136, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente se manifeste em termos
de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0010523-77.2021.8.26.0344 (processo principal 1016312-74.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Matheus da Silva Druzian - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Matheus da Silva Druzian em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 07). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01/02, perfazendo o montante total
devido na execução a importância de R$ 1.581,66 (Dezembro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 0010710-85.2021.8.26.0344 (processo principal 1010200-89.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Luciana Barreto Marzola Belapart - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença apresentado por Luciana Barreto Marzola Belapart em face de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE. Regularmente intimada para impugnar a execução, a INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE concordou com os cálculos apresentados (fls. 34). Portanto, HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01/03, perfazendo o montante total devido na execução a
importância de R$ 1.478,75 (Dezembro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente
a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015,
publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 1000177-55.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisca Trajano da Silva - Vistos.
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e dos documentos de fls. 102/107. Intime-se. ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1006830-05.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Márcia
Mendes Alexandre Nascimento - Vistos. Diante da noticia de descumprimento da ordem judicial de fls. 160/163, intime-se a parte
executada para fins de integral cumprimento da obrigação de fazer determinada judicialmente, sob pena de fixação de multa
diária para o caso de descumprimento. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como Oficio/Mandado para
fins de cumprimento. Intime-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1011734-34.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila Regina Lopes Vivan - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela FESP, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado
subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Fls. 146/148: Ciência à parte
requerente. Int. - ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP)
Processo 1012022-79.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Ana Beatriz Marmol
- Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos e outro - Vistos. Fls. 1081/1084: Proceda a Serventia às anotações necessárias
quanto ao resultado do Recurso de Agravo de Instrumento. Anote-se. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto
aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1012262-68.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rosangela Faustroni
- Vistos. Recebo o recurso interposto pelo MUNICIPÍO DE MARÍLIA em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE FREITAS (OAB 416414/SP)
Processo 1013912-97.2014.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Luiz Alves Filho Vistos. Ciência à parte requerente acerca da petição de fls. 53/54, com a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1014184-81.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Douglas Henrique Marques Vistos. Por ora, nestes autos, aguarde-se pela noticia do julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento. Com a notícia,
nestes autos, do julgamento do Agravo de Instrumento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS
(OAB 338189/SP)
Processo 1016720-31.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Clóvia Ayres Vistos. Recebo o recurso interposto pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1017205-31.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Maria da Gloria dos
Reis Ayres - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo MUNICIPÍO DE MARÍLIA em ambos os efeitos. Contrarrazões às fls.
289/297. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES
GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º