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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 - Página 3000

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TJSP 21/03/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3470

3000

Processo 1005632-81.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Pedott - Vistos. Fls.
65/68: Ciente. Cumpra-se a parte final do item “2” da sentença de fls. 53 (“diante do preenchimento do formulário do “Mandado
de Levantamento Eletrônico” (fls. 42), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente”). Intimese. - ADV: PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP)
Processo 1005656-12.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Valdir Rodrigues de Almeida
- Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços Ltda - - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - Vistos. 1)
Intempestivo (fls. 282), deixo de receber o recurso inominado de fls. 337/349. 2) À vista da certificação do trânsito em julgado
(fls. 381), aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá
ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia
certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no
que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II
e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que
formado o título executivo”). 3) No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABÍOLA NUNES
DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 379907/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PEDRO TORELLY BASTOS
(OAB 401525/SP)
Processo 1005749-72.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisca Helena da Silva
- Vistos. Cumpra-se o item “II” do despacho de fls. 32. Intime-se. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP),
JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP)
Processo 1005797-31.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Adimplemento e Extinção - Aristides de Oliveira
Neto - Vistos. Cumpra-se a tópico final da decisão de fls. 50 (“intime-se o executado por carta ou por intermédio de seu
procurador constituído nos autos (§1º, do art. 841 do CPC), da realização da penhora e do prazo de quinze dias para oposição
de embargos, por analogia com art. 915 do CPC”). Intime-se. - ADV: LILIAN MAJOR HOMEM DE MELO (OAB 221245/SP)
Processo 1005857-04.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos José Valise
Andrade - Vistos. Frutífero o bloqueio de ativos financeiros, promova-se a intimação do executado, via DJE ou por carta, acerca
da indisponibilidade, a fim de que se manifeste no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANA HELENA RISTER ANDRADE (OAB
349360/SP)
Processo 1006752-62.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jaqueline
Aparecida Mota Calazans - - Maria Edna Borges - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que as autoras providenciem
a juntada aos autos de todos os holerites mencionados nas planilhas de fls. 16 e 17. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 1001206-89.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Lucas Eufrozino Garcia
Dantas - Vistos. A despeito da alegada urgência, a matéria sobre a qual versa o pedido demanda análise exauriente não
cabível neste momento processual. E em que pese a relevância dos argumentos trazidos na inicial, seria precário impor ao
requerido uma obrigação de fazer, ou autorizar o autor a ingressar em sua residência, sem que seja assegurado o exercício
do contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, designo
audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia03de maio de 2022 às14:15 horas. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso à reunião, com vídeo e áudio habilitados (computador
ou smartphone), munidos de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia
e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação deverá
protocolada digitalmente até o momento da abertura da audiência, caso esteja assistido por advogado, sob pena de revelia. Caso
o réu não esteja assistido por advogado, a contestação se ofertada por escrito - deverá ser encaminhada ao e-mail pindajec@
tjsp. Jus.br até o momento da abertura da audiência; se o réu pretender ofertar contestação oralmente, poderá fazê-lo na
própria audiência, tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de conciliação, se a contestação já tiver sido ofertada a parte
autora saíra desde logo intimado para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Caso o autor não comparece à
audiência, o processo será extinto. Intime-se o autor, encaminhando-lhe o link de acesso à reunião. Cite-se o réu ou, já tendo
sido citado, intime-se-o da data da audiência, devendo constar da respectiva carta o link de acesso à reunião. Se não dispuser
de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum Velho da Comarca de
Pindamonhangaba no dia e horário da audiência designada. Nos termos do art. 4º da Portaria 9.998/2021 de 20/09/2021, para
o acesso aos prédios do Tribunal de Justiça, deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou de relatório
médico que demonstre o óbice à vacinação (não sei se é o caso de constar esta observação). Maiores informações sobre as
audiências virtuais poderão ser obtidas pelo email através do manual de participação em audiências virtuais disponível em
http://www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência
Virtual. Int. - ADV: VITOR MARABELI (OAB 238732/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2022
Processo 0002542-34.2011.8.26.0445 (445.01.2011.002542) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Osvaldo Afonso da
Silva - Vistos. Defiro o pedido de fl. 100, suspendendo o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do
requerimento (16/06/2021), tendo em vista a informação de parcelamento da dívida junto ao fisco, o que torna inexigível o
crédito tributário, consoante art.151,VIdoCTNc/c art.922doNCPC/2015. Findo o prazo ora assinalado, intime-se a exequente para
manifestar-se acerca da continuidade do parcelamento, ocorrência da quitação do débito ou da necessidade de prosseguimento
do executivo fiscal, caso em que deve indicar o valor da dívida atualizado. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 280617/SP), CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ)
Processo 0004252-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004252) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - “Ante a não
manifestação do executado citado por edital, manifeste-se o exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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