TJSP 22/03/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
2012
197676/SP)
Processo 0000379-49.2004.8.26.0341 (341.01.2004.000379) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Companhia Agricola
Santa Amelia - Vistos. Considerando a conversão dos autos físicos nº 0000379-49.2004.8.26.0341, em processo digital, nos
termos do Comunicado 466/2020, manifestem-se às partes para sobre o processo e sua conversão a fim de que seja apreciado
o pedido de manutenção ou revogação dos autos em formato digital. Intime-se. - ADV: MARCIO MATURANO (OAB 16133/
SP), RENATA TURINI BERDUGO (OAB 209977/SP), EDUARDO FRANCISCO PINTO (OAB 215323/SP), ADEMAR BALDANI
(OAB 33788/SP), JACYRA COSTA RAVARA (OAB 95805/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), DIONISIO
APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), ANDRÉ HENRIQUE DOMINGOS (OAB 259364/SP), VICTOR ANTONIO GUAZELLI
TERCARIOLI (OAB 358597/SP), ANA CAROLINA GUAZELLI TERÇARIOLI (OAB 431389/SP)
Processo 0000482-60.2021.8.26.0341 (processo principal 0002853-51.2008.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Maracai - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - - Vista ao
exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, observando o prazo
estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP), ANA CRISTINA
PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP)
Processo 0000530-19.2021.8.26.0341 (apensado ao processo 1000384-58.2021.8.26.0341) (processo principal 100038458.2021.8.26.0341) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - Y.P.S. - Vistos. Ciente da distribuição da carta precatória.
Aguarde-se cumprimento e restituição da missiva. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 0000536-94.2019.8.26.0341/02 - Precatório - Empreitada - Construtora Guimaraes Carvalho Ltda - Vistos.
Manifeste-se o requerente quanto as alegações de satisfação da obrigação, requerendo o que de direito e objetivando a extinção
do feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP)
Processo 0000537-79.2019.8.26.0341/03 - Precatório - Empreitada - Construtora Guimaraes Carvalho Ltda - Vistos.
Manifeste-se o requerente quanto as alegações de satisfação da obrigação, requerendo o que de direito e objetivando a extinção
do feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP)
Processo 0000549-35.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdenice de Morais
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Considerando os documentos de fls. 202/204 e 206, e o que
estabelece o artigo 112, da Lei 8.213/91, que prevê: O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos dependentes
habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário
ou arrolamento, tendo em vista que os sucessores elencados na lei civil serão acionados de forma subsidiária, intime-se a
parte autora para promover a correção do pedido de habilitação, conforme alhures descrito. Intime-se. - ADV: WALTER ERWIN
CARLSON (OAB 149863/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0000704-43.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000704) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Cleonice de Andrade Ferreira e outros - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Caixa Econômica Federal
- Vistos. Embora o Perito José Ricardo Nakatani tenha sido destituído pela decisão de fls. fls. 675/676, com a consequente
nomeação de Antônio Carlos Manzano Ceciliato em substituição, os ofícios expedidos à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo para reserva dos honorários ( fls. 734/740) foram equivocadamente expedidos como beneficiário o perito destituído.
Assim, há necessidade da regularização junto a Defensoria Pública quanto ao perito beneficiário. Contudo, em primeiro lugar,
intime-se o perito Antônio Carlos Manzano Ceciliato para que manifeste, em 15 dias, interesse em realizar a perícia pelos
valores reservados as fls. 745/747. Em havendo discordância, deverá ser substituído por outro profissional. Itimem-se e cumprase. - ADV: ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARIO MARCONDES
NASCIMENTO (OAB 220443/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)
Processo 0000711-88.2019.8.26.0341/01 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Arrigo
Sebastiano Maschietto - Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10, CPC, manifeste-se a Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista
quanto as alegações tecidas pelo exequente, mormente no tocante a preclusão. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI
APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP)
Processo 0000711-88.2019.8.26.0341/02 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Claudinei
Aparecido Mosca - Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10, CPC, manifeste-se a Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista
quanto as alegações tecidas pelo exequente, mormente no tocante a preclusão. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI
APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP)
Processo 0000753-40.2019.8.26.0341 (processo principal 0001295-25.2000.8.26.0341) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Maria Eduvirges de Novais - Sebastiao Moises de
Andrade Me - Diego Jacomini de Oliveira - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo autor. Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, aguarde-se julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE HORACIO
BELINOTTE (OAB 68265/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB
152399/SP)
Processo 0000865-48.2015.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.F.M. - Ante o exposto e, por tudo
mais que dos autos consta, na forma do artigo 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório para
CONDENAR Jabismar Francisco Mariano como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º do Código Penal, à pena de 01 ano e 10
meses de reclusão e pagamento de 14 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O cumprimento
da pena dar-se-á, inicialmente, em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2° e 3º, do Código Penal. Incabível a substituição da
pena por restritiva de direitos, pois o acusado é portador de maus antecedentes (artigo 44, inciso III do Código Penal). Também
incabível a a suspensão condicional da pena, ante a presença de maus antecedentes e a reincidência, nos termos do artigo 77,
inciso II do Código Penal. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo aos réus o direito de
recorrer em liberdade em relação a esse processo (art. 387, § 1º, do CPP). Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art.
387, IV, do CPP, pois a questão não foi debatida nos autos. Carreio ao acusado o pagamento das custas, nos termos do art. 4º,
§ 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, cuja exigibilidade, entretanto, resta suspensa por conta
de litigarem sob o pálio da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Arbitro honorários aos defensores dativos em 100% da tabela.
Expeça-se certidão. Transitada em julgado, determino as seguintes providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo
V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao
serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Lance-se o nome do condenado no rol de culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos
termos do art. 393, II, do CPP, c/c art. 5°, LVII, da Constituição Federal; 3) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências
cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 4) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105
da Lei de Execução Pena. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDSON DOS SANTOS CLEMENTE (OAB
197676/SP)
Processo 0000958-06.2018.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Henrique Braz Candido Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º