TJSP 22/03/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
2013
Parte: Paulo Henrique Braz Candido. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa. - ADV: MARCOS
HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0001316-30.2002.8.26.0341 (341.01.2002.001316) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ilse Krause - Carlito Krause - - Gertha Krause - - Gustavo Krause Campos - - Gustavo Adroaldo Krause - - Ursula Krause Campos de Moraes
e outro - Noka Comercio e Representacoes Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação dos Requerentes na pessoa de seu (s)
Procurador (s) para: Face a r. Sentença proferida as fls. 725/726 com Transito em Julgado em 16/03/2022 (fls. 733) indicar
quais as peças dos autos se faz necessárias para impressão à fim de ser expedido o Formal de Partilha. 01) - Valor de cada
peça a ser impressa R$=0,75 (setenta e cinco centavos) Guia FEDT “Fundo Especial de Despesa do Tribunal” (Código 201-0)
2) Efetuar o recolhimento da Taxa para Expedição do Formal de Partilha Guia FEDT “Fundo Especial de Despesa do Tribunal”
Valor R$=49,50 (Código 130-9) 3) Efetuar o recolhimento da Taxa Judiciária (Custas Finais) no valor de R$=3.197,00 (Três mil
cento e noventa e sete reais) Guia DARE (Código 230-6) Com a indicação das peças e os recolhimentos supra mencionados
juntados aos presentes autos, será expedido o Competente Formal de Partilha. - ADV: CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR),
MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), CRISTIANE CARON (OAB 356341/SP), CARLITO KRAUSE (OAB
12757/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), JOAO BATISTA DE
MELO JABUR (OAB 19666/SP), ARNALDO RAUEN DELPIZZO (OAB 4708/MT)
Processo 0001316-30.2002.8.26.0341 (341.01.2002.001316) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ilse Krause - Carlito Krause - - Gertha Krause - - Gustavo Krause Campos - - Gustavo Adroaldo Krause - - Ursula Krause Campos de Moraes
e outro - Noka Comercio e Representacoes Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação dos requerentes na pessoa de seu (s)
advogado (s) para: Informar nos autos os valores a serem levantandos conforme página 726 da r. Sentença proferida nos autos.
Em caso de valores depositados após a data de 01/03/2017 deverá ser efetuado o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, em caso de valores
depositados em data anterior à 01/03/2017 indicar as fls. do depósito (s) e o nome a quem deverá ser expedido o (s) valor (s)
. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), MARCO ANTONIO
PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), JOAO BATISTA DE MELO JABUR (OAB 19666/SP), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR),
CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), ARNALDO RAUEN DELPIZZO (OAB 4708/MT), CRISTIANE CARON (OAB 356341/SP)
Processo 1000005-83.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Agnaldo Roberto Alves - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada em meio virtual, para o dia 27/04/2022 às 14:00h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Maracaí, Rua 09 de Julho, 139, Centro, 19840-000, Maracai, SP. ADV: EVANDRO JOSE MARTINS (OAB 83153/PR)
Processo 1000022-22.2022.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.C. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação, a ser realizada em meio virtual, para o dia 19/04/2022 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Maracaí, Rua 09 de Julho, 139, Centro, 19840-000, Maracai, SP. - ADV: ÉRICA DOS SANTOS
NUNES (OAB 404400/SP)
Processo 1000024-60.2020.8.26.0341 (apensado ao processo 1001053-82.2019.8.26.0341) - Guarda de Infância e
Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.A.S. - Vistos. Intime-se a requerente para manifestar acerca do interesse
no prosseguimento do feito, tendo em vista, em especial, a r. sentença prolatada nos autos nº 1001053-82.2019.8.26.0341,
requerendo o que de direito. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS
COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000030-33.2021.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivete de Oliveira Silvério - - José Carlos
Silvério - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 112. Intime-se. - ADV: ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000076-85.2022.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleuza Ferreira Costa - Vistos. Considerandose os documentos acostados aos autos, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Deixo de designar a audiência de conciliação e
mediação, em razão da natureza da presente demanda. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, solicitando
informações, em 15 dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel, informando inclusive, se a área em questão
está inserida em loteamento irregular ou clandestino, bem como para manifestar-se quanto ao pedido inicial; após, com a vinda
de tais informações, cite-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel para que, querendo, conteste a ação, no prazo
de 15 dias (CPC, art. 335 e 231). Citem-se ainda os confinantes arrolados, para que, querendo, conteste a ação, no prazo de
15 dias (CPC, art. 335 e 231). Proceda a citação por edital, com prazo de 30 dias, dos confinantes e os interessados ausentes
incertos e desconhecidos (CPC, art. 256, I e 257, III). Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o
Estado e o Município, anexando-se senha para acesso a pasta digital, a qual contem na integra petição inicial e documentos que
a instruíram. Providencie o requerente: a juntada aos autos de certidão de distribuição cível, a fim de se verificar a existência
de ação petitória e/ou possessória envolvendo o imóvel descrito na inicial. A presente decisão serve como Mandado e Ofício.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON BEZERRA DA COSTA (OAB 25878/MS)
Processo 1000106-28.2019.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Waldemar Janeiro - - Marlene Bach Janeiro Vistos. Preceda-se a serventia a contagem dos caracteres do edital, intimando o requerente para o respectivo recolhimento.
Após, publique-se e aguarde-se o decurso do prazo. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000131-36.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.F.S.V. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação, a ser realizada em meio virtual, para o dia 18/04/2022 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Maracaí, Rua 09 de Julho, 139, Centro, 19840-000, Maracai, SP. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO
SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000156-49.2022.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004331-37.2018.8.26.0047 - 3ª vara cível)
- Werner Harry Brauner - Vistos. Preliminarmente, intime-e o requerente para comprovar o recolhimento das despesas de
distribuição da carta precatória, bem como diligências do oficial de justiça. Após, cumpra-se a presente carta precatória nos
termos do deprecante. Com a devolução do mandado cumprido negativo, observe a serventia o Comunicado CG 2290/2016,
atentando-se que a devolução da carta precatória ao juízo deprecante deverá se feita por e-mail institucional, devendo ser
encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este
deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Servirá a presente como Mandado! Intimemse. - ADV: JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP)
Processo 1000158-19.2022.8.26.0341 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Alice de Andrade Lucas - Vistos.
Ante a ausência das declarações de bens e valores, reputo correto o valor dado a causa. Considerando-se os documentos
juntados aos autos, defiro as benesses da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio arrolante o requerente Maria Alice de Andrade
Lucas, independentemente de compromisso (artigo 664 do Código de Processo Civil). No prazo de 20 dias, intime-se a arrolante
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