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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 - Página 2014

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TJSP 22/03/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3471

2014

para apresentar as declarações de bens, herdeiros e dívidas do espólio, bem como partilha amigável. Deverá ainda, a fim de se
construir correta instrução do processo, providenciar juntada: a) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à
dívida ativa da União, em nome do falecida, a ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br (entrar em: serviços para o
cidadão certidões e situação fiscal certidão pessoa física- certidão de regularidade fiscal RFB/PGFN pessoa física); b) certidão
negativa de tributos estaduais, em nome do falecido (www.dividaativa.pge.sp.gov.br menu e-CRDA submenu Emitir e-CRDA); c)
certidão negativa de débitos de tributos municipais, em relação a pessoa do de cujus; d) certidão de existência ou inexistência
de testamentos deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através
de acesso ao link http://www.censec.org.br (Provimento CNJ nº 56/2016); e) certidão municipal de valor negativo de tributos
referente ao imóvel; Cumprido o determinado, volvam-me conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
Processo 1000212-53.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.P.G. - - M.V.G.N.M. - M.C.G.N.M. - E.C.R.S. - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo requerente, intime-se o requerido para, no prazo
de 15 dias, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se
os autos ao E. Tribunal competente, devendo a zelosa serventia importar a multimídia para o sistema certificando nos autos,
se o caso. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP),
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1000222-68.2018.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilton Cesar Maximo - - Rosmari Aparecida
Calegari Maximo - Vistos. Ciente do rol de testemunha apresentado. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intimese. - ADV: ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000397-62.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ogenival Passos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Relatei! Decido: Considerando que houve a disponibilização das importâncias
requisitadas, a presente execução deve ser extinta ante a quitação integral do débito. Nestes termos, JULGO EXTINTA a
execução de sentença promovida nestes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. No
tocante aos valores constantes à fl. 264, já foi expedido o respectivo alvará (fls. 277) Expeça-se alvará para levantamento dos
valores informados às fls. 273, devidos à autora, independentemente de trânsito em julgado, sendo que os valores deverão ser
atualizados quando do levantamento. O levantamento do valor pertencente à autora, poderá ser realizado pelo nobre advogado,
haja vista que possui poderes para tanto, ficando ele nomeado depositário fiel da importância a ser levantada, e com expressa
obrigação de prestação de contas com à Autora. Após, não havendo custas remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 336760/SP), BRUNO
WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000441-13.2020.8.26.0341 - Monitória - Pagamento - Maria Pires do Prado Reis - Bm Comercial Agropecuária
Ltda e outros - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e
da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem
as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar
sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria
parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da
necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo
357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas
que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência
de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB
82727/SP)
Processo 1000504-04.2021.8.26.0341 - Monitória - Compra e Venda - Adriano de Jesus Cuba - Roberto Antônio Elsner Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração,
instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência
e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o
motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de
inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo
CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão
na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV: MARIANA MELO FIGUEIREDO (OAB 297343/SP), JORGE LUIZ SPERA (OAB 55068/SP)
Processo 1000537-91.2021.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Ramos - Raízen Paraguaçu Ltda
- Unidade Maracaí/sp e outros - Vistos. Consabido, o artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que a citação
postal de pessoa física deve ser recebida diretamente pela pessoa do seu destinatário, cuja pessoa deve apor sua assinatura no
respectivo aviso de recebimento. Contudo, predita norma foi flexibilizada, admitindo-se a validade da citação quando o aviso de
recebimento é assinado por pessoa detentora do mesmo sobrenome, presumindo-se, portando, que o réu tomou conhecimento
da citação. Assim, considera-se válida a citação recebida por familiares da parte ré, quando constar no AR o mesmo sobrenome,
ante a flexibilização da regra do artigo 248, § 1° do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO REALIZADA Carta recebida por familiar - Presunção
de conhecimento da ação, tendo sido a carta de citação recebida pela genitora da demandada Peculiaridades que autorizam
assim concluir Validade do ato, reservado à executada demonstrar eventual irregularidade - Decisão reformada Recurso
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038165-53.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021). Pelo exposto,
reputo válida a citação realizada à fl. 91. Tendo em vista o decurso do prazo da citação, certifique-se e abra vista ao autor para
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Outrossim, o aviso de recebimento de fl. 92 foi recebido por pessoa
diversa e com sobrenome também diverso, não sendo possível a flexibilização acima permitida. Portanto, expeça-se mandado
de citação a pessoa de Maria Helena de Lima (fl. 92). Intime-se. - ADV: SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 102644/SP),
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 1000546-87.2020.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lazinho de Souza Andrade - - Maria de Fatima
dos Reis Andrade - Vistos. Ciente do documento juntado fls. 113/115. Certifique-se, a serventia, eventual ocorrência do ciclo
citatório, nos termos determinados à fl. 105. Sendo positivo, abra-se vista ao Ministério Público. Não estando completo o
ciclo citatório, providencie as necessárias citações/intimações, a depender do caso. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE
QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000624-47.2021.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Lucia da Silva - Joao Nunes de Paula e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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