TJSP 22/03/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
3670
BARBOSA DE SOUZA (OAB 441912/SP)
Processo 1022066-06.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.J.S.S. - Vistos.
Requisite-se ao INSS informações sobre o atual endereço do executado acima identificado(a), bem como quanto a eventual
vinculo empregatício ou beneficio previdenciário existente em nome dele. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 1022154-68.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Regina Bertonceli Boni - Amanda Boni
- - Hercules Antonio Boni Filho - - Allan Gustavo Rosa Boni - Fica INTIMADA a inventariante a providenciar os documentos
necessários no prazo de 30 (trinta) dias, conforme certidão: Certifico e dou fé que para a regular formação do presente Inventário
faltam: custas (recolher ao final), apresentar plano de partilha, manifestação da Fazenda (comprovar nos autos, o protocolo da
documentação junto ao Posto Fiscal), manifestação do Contador. - ADV: FELIPE CANDIDO DE CAMPOS TEBET (OAB 319244/
SP)
Processo 1022832-54.2019.8.26.0451 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - Lourdes
Clara Evaristo - Fica INTIMADA a requerente a comparecer em cartório assinar o Termo de Testamenteira. Int. - ADV: JULIANA
DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 1024142-27.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.L.M.L. - A.C.B.V. - Fls. 47: Concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1060/50.
Anote-se. Diante do parecer do Ministério Público (fls. 56), HOMOLOGO o acordo de fls.49/52 a que chegaram as partes, e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Ante a desistência do prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a expedição de formal de partilha. P.I.C - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA
(OAB 220703/SP), ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2022
Processo 1014527-47.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Nathália Spatti Delazeri - - Lorenzo Spatti Delazeri
- - Scarleth Isabelle Delazeri - Fica INTIMADA a parte interessada a providenciar o encaminhamento dos oficios de fls. 275/280,
para cumprimento comprovando nos autos, ou fornecer os e-mail ou endereço para que essa serventia possa encaminha-los. ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP), RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA MEIRELLES DE MATTOS MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2022
Processo 0004134-46.2021.8.26.0451 (processo principal 1017883-89.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - E.V.P. - Vistos. Fls. 122: defiro, expeça-se carta conforme requerido. Fls. 124/125: ciência aos exequentes. Int. - ADV:
JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP)
Processo 0005014-38.2021.8.26.0451 (processo principal 1000265-63.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - V.S.F. - Vistos. Fls. 92/93 e 102: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes. Aguarde-se o cumprimento, ficando suspenso o processo nos termos do disposto no art. 922 do CPC. Int. - ADV:
GLAUCIA COSTA DE MORAES (OAB 17467/AL)
Processo 0005233-51.2021.8.26.0451 (processo principal 1007860-45.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - T.J.T.L. - Vistos. Fls. 209/210: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento, ficando suspenso o processo nos termos do disposto no art. 922 do CPC.
Em rezão do acordo realizado, fica suspensa a ordem de prisão determinada a fls. 207, não sendo necessária a expedição de
contramandado, uma vez que não foi expedido mandado de prisão. Int. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/
SP)
Processo 0009417-50.2021.8.26.0451 (processo principal 1015543-36.2020.8.26.0451) - Habilitação - Inventário e Partilha
- Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Matheus Galvani Antonelli - - Celia Galvani Antonelli e outros - A herança
responde pelo pagamento das dívidas do espólio. Os credores, na forma do art. 642 do Código de Processo Civil, podem requer
ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Todavia, no caso em questão, como retratado pela credora
neste incidente, a dívida não é do espólio, mas dos herdeiros. E já foi determinada a penhora dos quinhões hereditários. Assim,
incabível a habilitação requerida. Cabe, neste sentido, reproduzir os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO
DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - INVENTÁRIO - DÍVIDA DO HERDEIRO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de habilitação de
crédito em inventário tem por finalidade a satisfação de dívida contraída pelo falecido (a) ou pelo espólio, que se mostre vencida
e exigível. 2. Sendo a dívida da herdeiro, impossível a habilitação do crédito pretendida (TJ/MG, AI: 10000191638097001
MG, Rel. José Américo Martins da Costa, j. em 28/07/0020, Data de Publicação: 05/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSÕES. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA DE HERDEIRO. ILEGITIMIDADE DA AGRAVADA PARA
HABILITAR CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.017 DO CPC. PRECEDENTE. Caso em
que restou evidenciado que a empresa agravada intentou habilitação de crédito com fundamento em dívida de herdeiro, o
que não se mostra possível. A habilitação de crédito no inventário somente é admissível aos credores do espólio, e não dos
herdeiros. Portanto, é de ser declarada a ilegitimidade ativa da agravada, nos termos em que requerido pelo espólio agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (TJ/RS, AI: 70034787887 RS, Rel. José Conrado Kurtz de Souza, j. em 22/09/2010,
Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 30/09/2010) Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação. Int. - ADV:
HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA
ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0025521-74.2008.8.26.0451 (451.01.2008.025521) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.G.C. - Proc. 2655/08 Fls.
104 Vista dos autos à Dra. Sirlei. - ADV: SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS CASAVECHIA (OAB 114447/SP), MARIA AUGUSTA
PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º