TJSP 01/04/2022 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 0001009-13.2022.8.26.0297 (processo principal 1004375-14.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Zilda Cabral de Oliveira - Ms Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno
Porte Ltda - Autos nº 2020/001314. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) autor(a)/exequente na fase
de conhecimento estendem-se ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 1/3 (petição deflagrando cumprimento de
sentença): INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do
débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523,
§ 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados
sobre o valor atualizado da condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso
de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com
a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a)
devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e
dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763.
4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou
providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Diante da deflagração do presente cumprimento de sentença, arquivemse os autos principais definitivamente, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Intime-se.
- ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), DAVID
SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE)
Processo 0001011-80.2022.8.26.0297 (processo principal 1004375-14.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Roberto Jose Severino Giroto - - Ricardo Severino Giroto - Ms Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A
Empresa de Pequeno Porte Ltda - Autos nº 2020/001314. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) autor(a)
na fase de conhecimento não se estendem ao presente cumprimento de sentença, uma vez que esta ação visa o recebimento
de honorários pelo(a) procurador(a). Fls. 1/3 (petição deflagrando cumprimento de sentença): INTIME-SE o(a) devedor(a) na
pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido
de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de
honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento, certifique-se o
decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10%
prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a) cientificado que o
depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios,
consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco
Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora online pelo sistema SISBAJUD. Diante da deflagração do presente cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais
definitivamente, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: ROBERTO
JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE)
Processo 0001023-94.2022.8.26.0297 (processo principal 1005944-55.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.O. - Autos nº 2017/001148. Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) exequente. Anote-se. CITE-SE o
executado dos termos da inicial, para que no prazo de três dias efetue o pagamento do débito (R$ 1.245,55), referente aos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, além das prestações que eventualmente vencerem no decorrer do processo (art.
323 do CPC), ou no mesmo prazo provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser protestada
a sentença judicial e ser decretada sua prisão civil, (art. 528, §§ 1º, 3º e 7º do CPC). Advirta-se o executado que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º do CPC). Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 0001024-79.2022.8.26.0297 (processo principal 1008435-30.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - E.M.F. - A.J.B.S. - Autos nº 2020/001996. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual
deferida a(o) exequente na fase de conhecimento estendem-se ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 01/05
(petição deflagrando cumprimento de sentença): INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na
imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência
da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de
cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido
o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de
penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a)
credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC,
além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo
para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do
Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito
isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP)
Processo 0001025-64.2022.8.26.0297 (processo principal 0008140-25.2011.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - I.D.S.C.
- Autos nº 2020/000476. Vistos. Por ora, ante a dúvida decorrente do pedido formulado sob nº 7.2, esclareça o exequente se
pretende a execução pelo rito da prisão ou expropriação. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HIGOR SÃO FELICE
SOUSA (OAB 441941/SP)
Processo 0001032-90.2021.8.26.0297 (processo principal 1005008-59.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Higor Gustavo Carreto Zuin - Instituto de Ciência e Educação de São Paulo - Universidade Brasil
- O requerido deve recolher, no prazo de 10 dias, as custas finais apuradas as fls. 81, ou seja: R$ 158,99 de Taxa Judiciária
em guia DARE código 230-6, informando o número da guia DARE junto ao sistema de peticionamento eletrônico, a fim de que
ocorra a vinculação automática da guia aos autos, bem como, atentando-se para o correto cadastramento da petição nestes
autos de cumprimento de sentença (proc. nº 0001032-90.2021.8.26.0297). - ADV: GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI
(OAB 405039/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB
403601/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0001080-15.2022.8.26.0297 (processo principal 1003500-10.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Taiana dos Santos Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Autos nº 2021/000598.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º