TJSP 01/04/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro
restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes,
porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo
Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD. O(A) requerente
deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do
mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Autorizase, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código
de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo
para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000216-55.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.G.A. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1000235-66.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.V. - N.J.S. e outros Vistos. Cobre-se o agendamento da perícia junto ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 585/2020. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), DANIEL
BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000243-38.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Racine Tratores Ltda. - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta/mandado, conforme requerido, para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s)
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já observo que a penhora de bens no domicílio
do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se
revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora
de bens que guarnecem a residência. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pelo(s) executado(s), intimese a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, ficam desde já deferidas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no
art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 1000252-97.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tania Aparecida Aprea do Prado - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP),
JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000256-08.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007238-90.2001.8.26.0566 - 5ª Vara Cível)
- Arnaldo Delfino - Jose Emilio Fehr Pereira Lopes - Vistos. Fl. 58: o perito nomeado declinou da nomeação por motivo de foro
íntimo e razões pessoais, ficando assim destituído. Em substituição, para a perícia avaliatória do imóvel, determinada à fl. 10,
nomeio a engenheira civil JULIANA COSTA LEITE SHIRATORI ([email protected]). Intime-se a perito nomeada
para informar, em 05 (cinco) dias, se concorda em assumir o encargo nestes autos, cujo pagamento ocorrerá pela D.P.E., de
acordo com sua tabela fixa. Caso concorde, expeçam-se 02 (dois) ofícios à D.P.E: Oficie-se, com cópia de fl. 53, para cancelar
a reserva de honorários feita em nome do perito Marcelo Augusto, tendo em vista sua destituição. Oficie-se para a reserva
dos valores devidos à nova perita, Juliana Costa Leite Shiratori, ora nomeada, observando, no que couber, as determinações
de fl. 45. Após a reserva, remetam-se os autos à perita, para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias.
Deverá a expert, de início, designar dia, hora e local para o início do exame pericial, comunicando o cartório, por e-mail, para
que as partes sejam intimadas. Vindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o laudo avaliatório, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA
(OAB 294343/SP), ARNALDO LUIZ DELFINO (OAB 93952/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), ARNALDO
DELFINO (OAB 14558/SP)
Processo 1000288-42.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.C.S. - Concedo à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Conforme ressaltado pelo Ministério Público, em que pese a suposta anuência do
curador através de declaração por ele assinada (fls. 19), convém aguardar que ele seja chamado a integrar o contraditório e
então manifestar, de maneira inequívoca, as razões pelas quais não pode continuar no exercício do encargo e que, de fato, a
requerente é quem melhor detém condições para a curatela nos termos do que dispõe o art. 311, IV, parte final, do CPC, razão
pela qual por ora indefiro o pedido de substituição de curador. Cite e intime o requerido Claudemir Canavez, por mandado,
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da autora e especificar
as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Comunique-se com a OAB para nomeação de profissional que atue como
curador especial do interditado. No prazo de 15 dias, providencie a autora a juntada aos autos do termo de curador definitivo.
Intime-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000303-16.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A. - R.A.A. - Oficio de desconto
de alimentos disponível no sistema. Após 05 dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB
388535/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), WILSON
NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1000349-97.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juscevaldo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º