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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1212

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1212

COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua utilidade, pertinência e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com
a prova requerida, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA
TURMA, DJe 28/06/2013). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento
de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar
mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que
se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que
o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará indeferimento da prova proposta pela parte
interessada. Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1500766-36.2020.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MAURO REIS
PEREIRA - Vistos. Fl. 595: Intimem-se, com urgência, a Defesa, para ciência, acerca dos links referentes aos vídeos indicados
pelo Ministério Público na fl. 595 a serem apresentados em plenário. Providencie-se o necessário, com a merecida brevidade.
Fls. 597-616: Defiro a juntada de folha de antecedentes do réu e certidão de distribuições. Providencie-se a juntada de eventuais
certidões de objeto e pé dos feitos ali constantes. Servirá esta decisão, assinada e digitalizada, como mandado de intimação,
para os fins de direito, na situação urgente-plantão, observando que se trata de comarca contígua. Intimem-se. Ciência ao MP.
- ADV: RÔMULO ANDRÉ ANSELMO SARRACINE (OAB 430214/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP), ARTHUR
FONTES REGO (OAB 385928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 0000067-51.2022.8.26.0306 (processo principal 1000972-10.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Guarda - G.R.A. - Vistos. A escolha do procedimento adequado cabe ao autor da ação, que pode até ter o processo extinto por
não respeitar os ditames legais. No caso dos alimentos, o débito alimentar que autorizaria o rito da prisão civil do alimentante
é apenas o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, além das que se vencerem no
curso do processo. Por outro lado, o mesmo processo não pode seguir com fundamento em dois procedimentos diferentes (rito
da prisão civil e rito da execução comum, concomitantemente). Dessa forma, em 15 (quinze) dias, a exequente deverá emendar
a inicial, para escolher qual o procedimento a ser adotado nesses autos, fazendo as devidas retificações (se o rito da prisão civil,
caso em que deverá indicar apenas os valores que compreendem até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo ou o rito da execução comum, caso em que poderia executar o valor integral).
Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: KEYLA LEME ARAUJO DE SOUZA (OAB 355861/SP), LUKE BERTOLAIA FIGUEIREDO (OAB
392609/SP)
Processo 0000072-73.2022.8.26.0306 (processo principal 0006385-46.2005.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - B.C.S.
- Vistos. Verifica-se que o exequente incluiu na planilha de cálculos iniciais (fl. 9) as prestações referentes aos meses de
setembro, outubro e novembro de 2021. No entanto, conforme o título executivo juntado na fl. 8, os pagamentos referentes
às prestações alimentícias deveriam ser realizados até o dia 20 de cada mês, ao passo em que o presente incidente de
Cumprimento de Sentença foi protocolado em 18/01/2022. Nesse ponto, é mister destacar que o débito alimentar que autoriza o
rito da prisão civil do alimentante é apenas o que compreende até as 3 (três) prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento
da execução, além das que se vencerem no curso do processo. Dessa forma, em 15 (quinze) dias, a exequente deverá emendar
a inicial, fazendo as devidas retificações, caso em que deverá indicar/incluir nos cálculos apenas os valores que compreendem
até as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da execução (ou seja, outubro, novembro e dezembro de 2021),
além das que se vencerem no curso do processo. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP)
Processo 0000079-65.2022.8.26.0306 (processo principal 1026912-74.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.R.C. - A.J.C. - Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual para retificação da parte
exequente, tendo em vista que se trata de execução de honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA
CARUSI (OAB 96918/SP), ROY CAFFAGNI SANT’ANNA SERGIO (OAB 333149/SP)
Processo 0000091-79.2022.8.26.0306 (processo principal 0000757-61.2014.8.26.0306) - Habilitação - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de petição destinada ao processo físico de Cumprimento de
Sentença sob nº 0000757-61.2014.8.26.0306, equivocadamente protocolada como incidente processual de Habilitação. Desta
feita, providencie-se o procurador o regular protocolo da petição no formato físico. Em seguida, providencie-se a serventia
o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000112-55.2022.8.26.0306 (processo principal 0005814-65.2011.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Guarda - R.G.N. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI
CASTILHO (OAB 430700/SP)
Processo 0000114-25.2022.8.26.0306 (processo principal 0005814-65.2011.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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