TJSP 01/04/2022 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª
edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará
indeferimento da prova proposta pela parte interessada. Int. - ADV: REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), MARCELO
HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP)
Processo 1003383-89.2021.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.P. - A.L.M.P. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e
necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão (STJ,
AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Consoante adverte o
professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer
prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias
forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também
ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual
Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na
forma acima delineada, acarretará indeferimento da prova proposta pela parte interessada. Int. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO
(OAB 200368/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1500125-48.2020.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDILSON FOGACA DE OLIVEIRA
- Vistos. Fls. 116-118: Considerando-se o pedido da nobre Defesa do réu, redesigno a audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 14 de julho de 2022, às 14h, ficando mantidas, no mais, as determinações nas fls. 95-96.
Por consequência, fica cancelada a audiência designada nas fls. 95-96. Expeça-se todo o necessário. No mais, aguarde-se
a apresentação da resposta à acusação pela nobre Defesa do réu, ocasião em que os autos deverão ser encaminhados para
análise, nos termos dos artigos 397 e 399 ambos do Código de Processo Penal. Int. Ciência ao MP. - ADV: TATIANA CARLA
COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2022
Processo 0000297-93.2022.8.26.0306 (processo principal 1003977-74.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - O.S.J. - R.M.R.S. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), EDUARDO
FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 0001387-44.2019.8.26.0306 (processo principal 0004864-17.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM LIMITADA - Trindade Locações e Serviços Ltda - Autos com
vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: CARLOS JOSE
MARTINEZ (OAB 111877/SP), LUIZ SÉRGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 29296/DF), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB
94261/SP)
Processo 0001710-54.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Danilo Leite da Silva Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu DANILO LEITE DA
SILVA, portador do R.G. n.º 48.875.239-5/SP, filho de Edson Leite da Silva e Vandete Bezerra da Silva, nascido em 20/03/1993
em Aracaju/SE, das sanções do artigo 155, §4º, incisos I e II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, o que faço com
fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP)
Processo 0004271-22.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direito Creditório Não Padronizados - Cesar Alexandre Machado Benites Me e outro - Certifico e dou fé que,
até a presente data, a parte autora nada requereu, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, nos termos
do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, deverá a parte autora requerer o que entender de direito nos autos, no prazo de 05 dias, sob
de pena de extinção e de arquivamento. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0006312-25.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - GILBERTO ROSA FERNANDES
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e CONDENO o réu GILBERTO ROSA
FERNANDES, portador do R.G. n.º 40.091.410-4/SP, filho de Hélio Fernandes e Maria Aparecida Rosa, nascido em 22/04/1985
em Limeira/SP, ao pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal, por incurso nas sanções do artigo 34, parágrafo único,
inciso II, da Lei n.º 9.605/1998. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça,
que ora defiro. O réu poderá recorrer em liberdade, ausentes os requisitos para decretação da prisão. Após o trânsito em
julgado: oficie-se ao Instituto de Identificação Civil; comunique-se ao TRE para fins do disposto no artigo 15, III, Constituição;
expeça-se guia de execução definitiva, se for o caso. - ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP)
Processo 0006747-09.2009.8.26.0306 (306.01.2009.006747) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa
Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte autora nada requereu, encontrando-se
os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, deverá a parte autora requerer o
que entender de direito nos autos, no prazo de 05 dias, sob de pena de extinção e de arquivamento. Nada Mais. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000836-81.2018.8.26.0306 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - P.M.J.B. - M.V.A.S. - Fica a defesa intimada da expedição de Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB Liberada nos autos para
impressão e remessa ao setor de pagamento competente. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP),
FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º