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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1314

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1314

de LEONARDO LEMES SANTOS e outro - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão de fls. 327/395 negando provimento ao agravo de
instrumento tirado da decisão de fls. 196/198, requeira a exequente o que pertinente em termos de prosseguimento. Int.. - ADV:
ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 225554/SP), JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/SP), SILVIO
RENATO DOS SANTOS (OAB 354938/SP)
Processo 1000308-04.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Fls. 78/79: expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do exequente conforme formulário apresentado. Ante o teor do AR de fls. 81, expeça-se mandado para intimação da
ré ao recolhimento das custas finais, nos termos da sentença de fls. 74/75. Int.. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS
PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1000705-58.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1021104-45.2021.8.26.0309) - Produção Antecipada da Prova
- Prova documental - Rudye Kleber da Silva Santos - Peptech Colágeno do Brasil Ltda - - Google Brasil Internet Ltda e outros Vistos. Fls. 345/377: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO BASTOS FURTADO DE
MENDONÇA (OAB 130532/RJ), FABIOLA CASSEL FERRI (OAB 233580/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/
SP)
Processo 1001080-64.2019.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade Fiduciária - Sebastião Marcio
Basilio - Vistos. Considerando (i) que as estatísticas processuais são aferidas, dentre outros dados, a partir das movimentações
lançadas no andamento do processo; (ii) a necessidade de aprimorar o movimento judiciário com extração direta dos dados
lançados no sistema informatizado judicial, para fins de controle de movimentação dos autos nas filas do sistema E-SAJ; (iv) a
necessidade permanente de rigor no ajuste do gerencial da vara e nos painéis dashboards; e (v) levando em conta os termos
do comunicado conjunto n. 1.511/2019, baixo os autos em cartório para que sejam encaminhados à fila dos conclusos para
sentença. Int. - ADV: ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB 105352/SP)
Processo 1001687-19.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1014672-54.2014.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jundiaí Alimentos Ltda - Vistos. É incontroverso o fato de que a
embargada foi comunicada da renúncia de sua advogada consoante expediente de fls. 251/265. Nada obstante, até a presente
data não constituiu novo patrono. Assim, dê-se ciência à embargante do expediente de fls. 270/274 para, querendo, manifestarse em 15 (quinze) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos os autos para decisão. Int.. - ADV: CLÁUDIA
CÂNDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 259619/SP)
Processo 1002276-98.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. Fls. 68/69: os ARs não foram recebidos por Maria Inês Aparecida de Oliveira Kaam, destinatária da carta de fls. 67 e
representante legal da pessoa jurídica coexecutada. Tampouco há no endereço diligenciado condomínio edilício ou loteamento
com controle de acesso. Assim, requeira o exequente o que pertinente para citação das devedoras, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002422-86.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 240/242: oficie-se à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS CNSeg (SCN QUADRA
01 BLOCO C EDIFICIO BRASILIA TRADE CENTER SALAS 1601 A 1610 BRASILIA/DF) para que informe a este juízo acerca
da existência de eventuais planos de previdência privada em nome do executado AFONSO MARTINS DOS SANTOS, CPF nº
011.490.769-25, RG nº 90442538 SSP/SP. Em caso positivo, proceda ao bloqueio e transferência de eventuais valores a uma
conta judicial vinculada a este juízo e a este processo. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia
do presente despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após disponibilizado
o expediente nos autos digitais, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino,
comprovando-se nos autos a efetivação da providência. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser
encaminhada por e-mail, em formato PDF, para o endereço [email protected]. Int.. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002868-79.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Jardim
Conquista - Vistos. O valor da dívida a ser inscrita no fisco deve corresponder ao percentual de 1% do valor adimplido pelo
qual foi satisfeita a execução (cf. lei estadual nº 11.608/2003, art. 4º, III); não ao valor nominal atribuído à causa. Assim, ante o
certificado pela serventia, cancele-se a certidão incorretamente expedida, emitindo-se outra, observado o que ora deliberado.
Int.. - ADV: SELMA LUCIA QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 366634/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP)
Processo 1003009-11.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ALEXANDRE
DUCATTI - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, expeça-se o
cartório o MLE conforme o formulário de fls. 632, nos termos da sentença de fls.634. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/
SP)
Processo 1003327-52.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Vistos. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do imóvel penhorado a fls. 389. Caberá à parte exequente, após
a disponibilização da missiva no sistema SAJ, a impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se a efetivação da
providência no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada instruir a
carta precatória com as cópias que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas consideradas obrigatórias.
Sem prejuízo, ante a decretação da falência da coexecutada FAV, intime-se a administradora judicial para manifestação. Em
seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003334-15.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isabel
Cristina Anesio de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 296/301: aguarde-se nos termos do despacho de fls. 286, bem
como o julgamento do agravo de instrumento noticiado pelo executado (autos nº º 2139274-86.2016.8.26.0000). Oportunamente,
venham-me conclusos os autos para decisão. Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1003973-33.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celio Augusto
Velho Lopes - Banco do Brasil S.a - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1004268-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evgeni Yordanov
Dzhadzharov - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c cancelamento de registro imobiliário
e pedido de tutela de urgência, movida por Evgeni Yordanov Dzhadzharov contra Elaine Cristina Gonçalves, Thiago Magri e
Liliane Marques Moraes, na qual, em síntese, requer a nulidade da compra e venda de imóvel celebrado pela ré Elaine - sua ex
companheira -, com os corréus Thiago e Liliane, tendo em vista tratar-se de bem objeto de acordo firmado e homologado em
juízo, cuja transferência deveria ter sido feita ao filhos do casal com reserva de usufruto a seu favor. A fim de evitar prejuízo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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