TJSP 01/04/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento
das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP), ELIANA BONIFACIO
KOROGUI (OAB 448921/SP)
Processo 1003078-96.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.N.B.M. - - M.E.S. - V.N.B. - Compareça
a requerente no cartório, por meio de agendamento pelo site: http://www.tjsp.jus.br/agendamento, no prazo de 15 dias, para
assinar o termo de guarda definitivo. - ADV: TELMA FERNANDA BUENO DE SOUZA (OAB 247886/SP), DAVID DETILIO (OAB
253240/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/
SP), PRISCILA DE JESUS SILVA CUNHA (OAB 370209/SP), PRISCILLA GADELHA (OAB 380114/SP), SERGIO GADELHA
(OAB 411002/SP), JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 79365/SP)
Processo 1004312-79.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - Vistos. Trata-se de ação
de alimentos, guarda e regulamentação de convivência, que seguirá pelo Rito Comum. Ao Distribuidor para retificação de
classe. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a requerente a inicial, para o fim de incluir sua mãe
no polo ativo da relação processual, uma vez que é quem possui legitimidade para os pedidos cumulados de regulamentação
de guarda/convivência. No mesmo prazo regularize a representação processual e declaração de hipossuficiência em nome
da genitora, com inclusão, na procuração, de poderes para ajuizamento da presente ação. Deverá a parte autora indicar a
qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da
CGJ, ou seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado
civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Emende ainda a parte autora a inicial, para o fim de corrigir o valor da causa, visto que, na ação
de alimentos, deve equivaler ao valor da pensão mensal pleiteada multiplicada por 12. No mais, atenda a parte autora o que
requerido pelo Ministério Público às fls. 33, item 2. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARIANA DE CARVALHO MENEZES QUAGGIO (OAB 395021/SP)
Processo 1004324-93.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S.B. - Vistos. No prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser providenciada a juntada do título (acordo/sentença com trânsito
em julgado) em que fixada a obrigação que a autora pretende rever, por consistir em documento indispensável à propositura
da ação. No mesmo prazo, providencie a parte autora a regularização de sua representação processual com inclusão, na
procuração, de poderes para ajuizamento da presente ação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Com
o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAROLINA TRACCI (OAB 324548/SP)
Processo 1004327-48.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - H.D.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser providenciada a juntada da certidão de casamento atualizada, por consistir
em documento indispensável à propositura da ação. A autora, atual guardiã, possui legitimidade extraordinária para requerer
alimentos ao filho no bojo da ação de divórcio, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. Dessa forma,
providencie a autora a emenda da inicial para excluir o menor do polo ativo. Prazo:15 dias, sob pena de indeferimento. No
mesmo prazo, sob pena de indeferimento, providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, com
procuração em seu nome, com inclusão de poderes para ajuizamento da presente ação de divórcio, em 15 dias, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GISELE
CRISTINA FERREIRA DOS REIS (OAB 405910/SP)
Processo 1004376-36.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Baccan Corrêa - Adnan Abdel Kader
Salem - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Hg7 Participações Ltda. - Fls. 576 e seguintes: ciência. - ADV: ANDRE LISA BIASSI
(OAB 318387/SP), DAGOBERTO LOUREIRO (OAB 20522/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1004592-84.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Ribamar Antônio Fabrício - - Vilmar José Fabrício - Fls.
83: ciência. - ADV: SARAH ELIZA CARRA MELO (OAB 422834/SP), LILIAN PEREIRA ARIAS (OAB 417792/SP), DEBORAH
PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP)
Processo 1004593-35.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - Daniela Fernanda Lopes Faria - Vistos.
Trata-se de ação de divórcio litigioso, com pedido de tutela cautelar de separação de corpos, em que a requerente alega que
em fevereiro de 2022 o casamento tornou-se insustentável, com uso constante de ilícitos por parte do requerido. Informa
autora que está dormindo no sofá e que o réu não aceita o fim do relacionamento, reagindo com muita agressividade e
ameaças Requer a tutela cautelar para que a parte ré deixe a residência, bem como medida protetiva de distanciamento. Em
observância ao que consta nos autos, verifica-se que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pleiteada.
Os documentos juntados aos autos, ou seja, uma foto do casal com uma latinha de cerveja (fls. 49) não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados
sob o contraditório. Portanto, ausente está a probabilidade do direito pleiteado na inicial. Assim, ante o não preenchimento dos
pressupostos previstos no artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipatória. Destaco que, na hipótese de modificação
de tal situação, o pleito poderá ser reanalisado. Com relação ao pedido de medida protetiva, este Juízo não possui competência
para análise do pedido. A competência é do Juízo Criminal, devendo a autora requer perante tal Juízo. No mais, a inicial não
está em termos. Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual com inclusão, na procuração, de
poderes para ajuizamento da presente ação e assinatura de forma física na procuração e declaração de hipossuficiência, em
15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, deverá o requerente indicar a qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC
e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; número do CPF ou
número do CNPJ; nacionalidade; estado civil, existência de união estável e filiação; profissão; domicílio e residência e endereço
eletrônico. No mesmo prazo deverá ser emenda a inicial para o fim de constar que o casal possui os direitos sobre os bens que
pretende partilhar, bem como juntar aos autos a matrícula atualizada e IPTU do imóvel e cotação pela tabela FIPE em relação ao
veículo. Ainda, a autora deverá juntar aos autos a certidão de casamento atualizada. Emende a parte autora a inicial, para o fim
de corrigir o valor da causa, visto que, na ação de divórcio deve equivaler à soma dos bens a serem partilhados. Sem prejuízo,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge ou companheiro dos últimos três meses; b) cópia dos
extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu próprio nome
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