TJSP 01/04/2022 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1391
Estado de São Paulo - Recorrida: Marly Isabel de Paula Lombardi - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FESP OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU
PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO E ALTEROU DE OFÍCIO A R. SENTENÇA PARA JULGAR AÇÃO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, DETERMINANDO QUE O REQUERIDO MANTENHA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DURANTE O
PERÍODO DEFINIDO NA LEI COMPLEMENTAR, COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS PREVISTOS
NA RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE REGÊNCIA, COMO QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE E LICENÇA-PRÊMIO,
POSTERGANDO-SE APENAS A REPERCUSSÃO FINANCEIRA DE EVENTUAL MAJORAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021
JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTIGO 1.030, II, CPC) SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO POR ESTE RELATOR
INTERPRETAÇÃO CONFORME CONTRÁRIA A V. DECISÕES DO C. STF NO JULGAMENTO DAS ADIS 6.442, 6.447, 6.450
E 6.525 CASSAÇÃO DE ACÓRDÃOS EM RECLAMAÇÕES AJUIZADAS PERANTE O PRETÓRIO EXCELSO, EM QUE SE
EXTERNOU INEQUÍVOCO ENTENDIMENTO DE QUE DESCABE A SOLUÇÃO APLICADA NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO
OBSERVÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DADA PELA CORTE CONSTITUCIONAL QUE SE IMPÕE RECURSO PROVIDO R.
SENTENÇA E ACÓRDÃO REFORMADOS IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cassia Fernanda Pereira (OAB: 286056/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2022
Processo 0000793-16.2022.8.26.0309 (processo principal 1016535-69.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gabriel Alves Dias - Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado
para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão, conforme certificado
a fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração,
a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do
requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser
oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de
contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição
do requisitório, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado instaurar incidente digital próprio no
prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0001553-62.2022.8.26.0309 (processo principal 1003615-68.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - I.I.P.M.J. - A.N. - Exequente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do
Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à
instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não
mais dependem do cartório. - ADV: SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB
165699/SP)
Processo 0002915-36.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Paulo Schledorn - Vistos. Em face de
fls. retro, dá-se por prejudicado o presente incidente, ficando indeferida a expedição do requisitório nestes autos. Prossiga-se
nos demais incidentes. Em relação a estes autos, arquivem-se, na forma da lei. Intime-se. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO
(OAB 189542/SP)
Processo 0002915-36.2021.8.26.0309/03 - Precatório - Anulação - Paulo Schledorn - Vistos. Certifique a Serventia quanto
à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver
peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FABIANO
GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 0002915-36.2021.8.26.0309/03 - Precatório - Anulação - Paulo Schledorn - Vistos. Expeça-se o ofício requisitório,
na forma da lei. Providencie-se o necessário. Ato contínuo, aguarde-se o seu pagamento, para oportuna certificação nos autos
principais e, se o caso, também oportuna comunicação de pagamento ao DEPRE. Int. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB
189542/SP)
Processo 0002974-87.2022.8.26.0309 (processo principal 1010407-96.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de medicamentos - Pedro Barasnevicius Quagliato - - Maria Fernanda de Azevedo Marion Testa - Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação
apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de
direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os
casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento
e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de
renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o
trânsito desta decisão, deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. ADV: PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP)
Processo 0003073-57.2022.8.26.0309 (processo principal 1014907-45.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Esdras Benedito Cintra Junior - - Leonice Aparecida Rodrigues Gomes da Silva - Ailton Severo da Silva - - Ana Paula Vitorino Loyola - - Cesar Augusto Mandro de Melo - - Edison dos Santos - - Edivar Gomes
da Silva - - Erika Stefano - - Adriano Segato Sanches - - Fabiana Rodrigues de Oliveira - - Graziela Piccolo - - Gilson Cesar Rios
- - Kleiber Henrique dos Santos - - Isabel Cristina Andrade da Silva - - Jean Carlo Bertoli - - Jurema Aparecida Baade Ramos
- - Neusa Aparecida de Freitas Mendonça - - Luciano Aparecido Mainardi Ibidi - - Luciano Chaves Penteado Giarola - - Josiane
Esperança - - Marli Aparecida Stefani - - Rafael Orsini Rossin - - Márcio Brandini - - Nadir Alves Souza Ibidi - - Wellington
Felipe Martins - - Pedro Mendonça - - Roseli de Fátima Viana - - Ricardo Segala - - Thales Gasser Forti - - Silvia Regina Dini - Wagner Vaz de Campos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte
executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via
IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para,
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