Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

15

SP)
Processo 1002468-36.2021.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.N.B. - R.D.S. - Conheço dos embargos por
serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante quanto ao equívoco na
sentença de fl. 98/101, diante deste quadro, para corrigir a omissão acima mencionada, declaro a sentença que passa a ter a
seguinte redação: Onde se lê: “Em relação ao veículo Peugeot 207, a partilha será feita sobre a fração do bem paga durante
a vigência do casamento, cabendo a requerida restituir ao autor 50% da quantia quitada”. Leia-se: “Diante da manifestação
do autor a fls. 84/86, o veículo Peugeot 207, passará a integrar o patrimônio exclusivo da requerida, que deverá arcar com as
parcelas do financiamento”. No mais, permanece a sentença conforme lançada. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DA SILVA ERLO
(OAB 445049/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP)
Processo 1002932-26.2022.8.26.0566 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Tavares de Jesus - Vistos.
A presente ação foi ajuizada junto à 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP e remetido a este Juízo visto que o requerido
é residente desta comarca de Ibaté e os requeridos têm sede em São Paulo. Verifico a adequação dos atos praticados, bem
assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto, em apreço aos artigos 6º e 283, parágrafo único do Código de Processo
Civil, convalido-os. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cuidam os autos deação de
Produção Antecipada de Provasajuizada porJOSÉ TAVARES DE JESUS,em face deBANCO AGIBANK S.A. e de BANCO ITAÚ
CONSIGNADO S.A., estando as partes qualificadas na inicial. Em apertada síntese, alega o autor que diante de extremas
dificuldades financeiras em arcar com suas dívidas contratou com os Bancos requeridos empréstimos bancários, entretanto, os
mesmos não lhe forneceram cópia dos contratos de empréstimos e não informaram ao autor sobre as condições ali impostas.
Alega ainda que, inconformado, procurou as instituições financeiras, ora requeridas, visando solucionar o problema, bem
como realizou reclamações no site do Procon, para que entregassem via e-mail as cópias dos contratos, não sendo atendido
pelas requeridas. Alega, finalmente, que necessita dos contratos dos empréstimos realizados para poder analisar as cláusulas
contratuais firmadas e vislumbrar se os instrumentos assinados contêm alguma irregularidade. Assim, o autor ajuizou a presente
demanda requerendo a produção antecipada de prova, para determinar que aos Bancos requeridos apresentem nos autos cópia
dos contratos de empréstimos firmados com a autora, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo. É o relatório. Decido.
De acordo com a doutrina processualista, a ação de produção antecipada de prova é a demanda pela qual se afirma o direito à
produção de uma determinada prova e se pede que essa prova seja produzida antes da fase instrutória do processo para o qual
ela serviria, sendo, portanto, uma ação que concretiza o direito autônomo à prova, com a particularidade de que o procedimento
é tipicamente da jurisdição voluntária (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito processual, 10 ed., Editora Juspodivm, p. 137).
O art. 381, III, do CPC, menciona que: “Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: ... III - o
prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.”. Como requisito formal, a parte demandante
deve apresentar as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova, expondo com precisão os fatos sobre os
quais a prova há de recair (art. 382,caput).In casu, tenho que a parte autora justificou, com precisão, as razões da necessidade
de produção antecipada de prova, minimamente comprovado por meio dos documentos juntados aos autos, demonstrando a
presença dos pressupostos necessários ao deferimento do pedido. Assim,DEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVA,para determinar que os requeridos, BANCO AGIBANK S.A. e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., apresentem nos autos
as cópias dos respectivos contratos de empréstimos firmados com o autor, JOSÉ TAVARES DE JESUS CPF nº 020.454.258-86.
CITEM-SE os requeridos, para a produção de provas, na forma do artigo 382, § 1º, do CPC. Encerrada a produção de prova,
os autos ficarão à disposição para impressão a partir de consulta na internet, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1500017-73.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - MAIKON WILLIAN
DOS SANTOS CARDOSO - “Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença - ADV: WILSON NOBREGA
SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1500035-31.2021.8.26.0233 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.G. - Remetam-se os autos ao setor
técnico para a juntada de laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Delegacia para a conclusão das
investigações - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1501366-19.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - IAGO ALBERTO SIQUEIRA
PINE - Chamei os autos à conclusão. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência para o dia 05 de maio de 2022,
às 14h15. Requisite-se o investigador de Polícia Lucas Alexandre Claro. Requisite-se o réu IAGO ALBERTO SIQUEIRA PINE à
Penitenciária de Araraquara (ADP). Intime(m)-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s). Servirá esse despacho como mandado e
Ofício. Intimem-se. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 3000597-44.2013.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clodocir Antonio Guaraty - - Angela
Teresigni Guaraty - - José Fábio Guaraty - - Angelica Dornaika - Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia o encerramento
do 1º volume às fl.203 e abertura do 2º volume. No mais, verifico que a emenda apresentada não atendeu à determinação de
fl. 202, uma vez que não realizadas as partilhas sucessivas, nos termos do artigo 672 do Código de Processo Civil. Ainda que
arrolados de modo conexo e por instrumento conjunto, os bens deverão ser paulatinamente partilhados, conforme a ordem
de falecimento e seguindo a cadeia sucessória de cada qual, não sendo admitida a possibilidade de uma partilha na outra,
numa espécie de incorporação ou fusão de partilhas. Face ao exposto, no prazo de 15 dias, emende a parte requerente a
inicial, apresentando novo plano de partilha, observando-se as partilhas sucessivas, devendo os bens serem paulatinamente
partilhados, conforme a ordem de falecimento (primeiro a sucessão de Holanda e depois a de Vicente), de modo que Vicente
participe da partilha dos bens deixados por Holanda. Deverá ser seguida a cadeia sucessória de cada qual, por não se admitir
sucessão por saltos. Intime-se. - ADV: ANNA FLÁVIA GUARATY (OAB 441085/SP), KALEO DORNAIKA GUARATY (OAB 428428/
SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2022
Processo 0000480-70.2014.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ MARQUES e outros - JOSÉ MOREIRA DA
SILVA e outros - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1000043-31.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.M.O. - Nos termos da decisão
de fls. 18/19, para a expedição de oficio ao INSS para apurar eventual vinculo de emprego do requerido, informe a requerente o
CPF do mesmo ou, ao menos, o nome da genitora dele e sua data de nascimento, no prazo legal. Ademais, informe, no mesmo
prazo, os dados bancários da parte autora. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo