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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1647

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1647

Processo 1011573-96.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1011596-42.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB
144711/SP)
Processo 1011681-28.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1011709-30.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ester Franciane
David - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo
requerido (pág.179/181), nos termos do art.1023, §2, CPC. Intime-se. Limeira, 30 de março de 2022. - ADV: FERNANDA FELIX
BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1012483-94.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Glauco Antonio Parreira
- Vistos. Pág.150/151: Proceda-se à pesquisa “on line” acerca da distribuição da carta precatória expedida. Em caso de não
localização, solicitem-se informações via “e-mail” ao Juízo Deprecado. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 30 de março de 2022. ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1012842-73.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- BRG Comércio de Mancais Eireli - ME - Vistos. Certifique a serventia se há custas ou demais despesas a serem recolhidas.
Em caso positivo, intime-se pessoalmente para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual, nos
termos do art. 1098,§2º, NSCGJ. Regularizados, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumprase. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1012907-39.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Judilite Maria Silva
de Andrade - Vistos Nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022, publicado no D.J.E. datado de 21 de março p.p. - Caderno
Administrativo págs. 01/02, mais precisamente em seu artigo 3º, que traduz: “A partir de 2 de maio de 2022, o horário de
expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal, presencial ou remoto, será único, das 9h às 17h
(grifei)”, mantenho a designação da audiência de instrução e julgamento, de forma híbrida, para o próximo dia 31 de maio de
2022, alterando-se o horário para às 13h30, a qual será realizada por meio de videoconferência, independentemente da vontade
das partes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas), via computador ou smartphone, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores a
providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade, mantendo-se, no mais, o disposto na decisão
de fls. 118/119. Cumpra a serventia o disposto no penúltimo parágrafo da decisão de fls. 118/119, qual seja, intimando-se e
requisitando-se novamente a testemunha “JOSÉ CARDOSO DE MORAES”, tendo em vista a alteração de horário da realização
da audiência híbrida. Intime-se a Municipalidade de Limeira, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA
BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1013519-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Diógenes André Muoio
- - Wesley de Paula Santos - Vistos. Intimem-se os autores para que comprovem o recolhimentos dos honorários periciais
arbitrados à pág.131, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ
(OAB 223036/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1014160-91.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Guiguet e Luquini
Ltda. (MATRIZ) - Ante ao exposto, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, ratificando a liminar concedida, para declarar nulos e inexigíveis os créditos tributários relativos à taxa de licença de
funcionamento referentes aos exercícios de 2017 a 2021, condenar o requerido à repetição do indébito, referentes aos exercícios
de 2017 a 2021, observada eventual prescrição quinquenal, e desde que demonstrado o pagamento na fase de execução de
sentença, bem como para declarar a quitado o valor devido a título de taxa de publicidade e propaganda relativo ao exercício
de 2021, diante do depósito efetuado às fls. 29/30. Tratando-se de condenação imposta à fazenda, deve seguir a seguinte
sistemática: correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir do pagamento indevido (Súmula 162 do
STJ) até 08/12/2021, aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de2021, para fins de atualização monetária e remuneração do
capital, exclusivamente a taxa SELIC, (art. 3º da EC nº113/2021), conforme a TabelaEmendaConstitucional113/2021. Por fim,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Defiro o levantamento da quantia consignada em favor do réu, credor
consignatário, independentemente de trânsito em julgado (art. 545, §1º, do Código de Processo Civil). Sucumbente, condeno o
réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 500,00, nos
termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/
SP)
Processo 1014206-80.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Maria Dete de Souza Teixeira S/A
EPP - Ante ao exposto, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nulo e inexigível o crédito tributário relativo à taxa de licença de funcionamento referente ao exercício de 2021 e
condenar o requerido à repetição do indébito deste tributo para o referido período, observada eventual prescrição quinquenal, e
desde que demonstrado o pagamento na fase de execução de sentença. Tratando-se de condenação imposta à fazenda, deve
seguir a seguinte sistemática: correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir do pagamento indevido
(Súmula 162 do STJ) até 08/12/2021, aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de2021, para fins de atualização monetária e
remuneração do capital, exclusivamente a taxa SELIC, (art. 3º da EC nº113/2021), conforme a TabelaEmendaConstitucional113
/2021. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do
Código de Processo Civil. P.I. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1014492-58.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Odilei José Lazaro Vistos. Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Intime-se pelo PORTAL.
Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 1014612-04.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Maria de Lourdes Castelari
Castelucci - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP)
Processo 1015327-46.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Intimação
à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1015640-07.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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