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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1660

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1660 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1660

Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005634-04.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Vistos. Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários
em 10% sobre o valor do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005635-86.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Vistos. Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários
em 10% sobre o valor do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005637-56.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005638-41.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005639-26.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005641-93.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005642-78.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005643-63.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005645-33.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005646-18.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1010717-35.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mauricio Roberto
Gerlach Alvarez - Me - Ante ao exposto, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, ratificando a liminar concedida, para declarar nulos e inexigíveis os créditos tributários relativos
à taxa de licença de funcionamento referentes aos exercícios de 2017 à 2021, condenar o requerido à repetição do indébito,
referente ao mesmo período, observada eventual prescrição quinquenal, e desde que demonstrado o pagamento na fase de
execução de sentença, bem como para declarar quitado o valor devido a título de taxa de publicidade e propaganda relativo
ao exercício de 2021, diante do depósito efetuado às fls. 33 e 36. Tratando-se de condenação imposta à fazenda, deve seguir
a seguinte sistemática: correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir do pagamento indevido
(Súmula 162 do STJ) até 09/12/2021, aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de2021, para fins de atualização monetária e
remuneração do capital, exclusivamente a taxa SELIC, (art. 3º da EC nº113/2021), conforme a TabelaEmendaConstitucional
113/2021. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Defiro o levantamento da quantia consignada em
favor do réu, credor consignatário, independentemente de trânsito em julgado (art. 545, §1º, do Código de Processo Civil).
Sucumbente em maior parte, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: WILMAR FREDERICO
CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1011454-43.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Karla Regina Matos de
Oliveira Lombardi - Ante ao exposto, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para declarar o direito da parte autora ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo desde a
sua admissão em 05/05/2011 (fls. 10), com os devidos reflexos salariais, observada eventual prescrição quinquenal. A correção
monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do
período; e juros contados da citação, adotados os índices da caderneta de poupança, segundo a redação que a Lei 11.960/2009
conferiu ao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997- Tema 810, atrelado ao RE 870947, em julgamento publicado em 20/09/2017 pelo
C. Supremo Tribunal Federal. Insta salientar que, a partir da vigência em 09/12/2021 da Emenda Constitucional 113/2021, os
valores em atraso e os precatórios deverão ter a atualização monetária e a mora compensada pelo índice da taxa referencial
SELIC (Sistema Especial de Liquidação de Custódia), que fixou a taxa referida para atualização monetária e compensação da
mora em condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Em razão da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (a ser
apurado), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: GLAUCIA RAMIRES SAES (OAB 328572/SP),
MARILENE MACHADO DOS SANTOS (OAB 327891/SP), OLEANS JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP)
Processo 1014197-21.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Benetti & Benetti
Comercio de Peixes Ltda - Me - Ante ao exposto, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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