TJSP 01/04/2022 - Pág. 1661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1661
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, ratificando a liminar concedida, para declarar nulo e inexigível o crédito
tributário relativo à taxa de licença de funcionamento referente ao exercício de 2021, condenar o requerido à repetição do
indébito, referente ao mesmo período, observada eventual prescrição quinquenal, e desde que demonstrado o pagamento na
fase de execução de sentença, bem como para declarar quitado o valor devido a título de taxa de publicidade e propaganda
relativo ao exercício de 2021, diante do depósito efetuado às fls. 26/27. Tratando-se de condenação imposta à fazenda, deve
seguir a seguinte sistemática: correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir do pagamento indevido
(Súmula 162 do STJ) até 08/12/2021, aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de2021, para fins de atualização monetária e
remuneração do capital, exclusivamente a taxa SELIC, (art. 3º da EC nº113/2021), conforme a TabelaEmendaConstitucional113/
2021. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Defiro o levantamento da quantia consignada em favor do
réu, credor consignatário, independentemente de trânsito em julgado (art. 545, §1º, CPC). Sucumbente em maior parte, condeno
o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 500,00, nos
termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/
SP)
LINS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LINS EM 15/03/2022
PROCESSO :
1001094-04.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Roberto Rodrigues Cavalcanti
ADVOGADO : 445256/SP - Luiz Alberto Glissoi
REQDO
: São Paulo Previdência - SPPREV
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1001096-71.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: E.A.M.O.
ADVOGADO : 209431/SP - Adriana Aparecida Ferrazoni Moreti
VARA:
3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001098-41.2022.8.26.0322
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Maria Isabel Salustiano de Souza
ADVOGADO : 102132/SP - Gilberto Alves Torres
EXECTDA
: Patricia Aparecida da Silva
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1000977-13.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: A.C.C.
ADVOGADO : 399949/SP - Bruna Carolina Gonçalves Barbosa
REPRTADA
: V.F.M.
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001099-26.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
REQTE
: M.P.E.S.P.
REQDA
: J.B.A.G.
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1001100-11.2022.8.26.0322
CLASSE
:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru
ADVOGADO : 317889/SP - Izabela Maria Gonçalves Zanoni Malmonge
EMBARGDO : Prefeitura Municipal de Lins
VARA:
SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO :
0000804-06.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Paula e Silva
REQDO
: Bud Comercio de Eletromésticos Ltda
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1001102-78.2022.8.26.0322
CLASSE
:
ARROLAMENTO COMUM
HERDEIRO
: José Renato Ganzarolli Pereira Calças
ADVOGADO : 55388/SP - Paulo Roberto Rodrigues Pinto
INVTARDO
: Jose Pereira Calcas
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001103-63.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Marcia Regina Ansanelli
ADVOGADO : 215572/SP - Edson Marco Debia
REQDO
: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º