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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1925

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1925

depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo
o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderão as executadas
requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
ao mês, na forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/
SP)
Processo 1004288-43.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Cimento Nordestina
Ltda., - Vistos. Ante a certidão de página 27, providencie o advogado da exequente o devido cadastramento da Guia DARE-SP
no cadastro processual, referente às custas inerentes à distribuição da ação, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento.
Int. - ADV: WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP)
Processo 1004310-04.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Parque Marfim - Vistos. Intime-se o exequente para regularizar a representação processual, juntando
aos autos ata da assembléia que elegeu o síndico subscritor da petição de página 42, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1004318-78.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Parque Marfim - Vistos. Intime-se o exequente para regularizar a representação processual, juntando
aos autos ata da assembléia que elegeu o síndico subscritor da petição de página 42, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1004330-92.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Jeniffer dos Santos Rodrigues Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
e considerando-se os documentos juntados, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1004368-07.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
San Remo - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35
da ENFAM). Cite-se a executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código
de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à
penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor
do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a executada realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo
legal (artigo 827, § 1º, do CPC). Poderá a executada oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de
penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação,
segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá a
executada requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Expeça-se a certidão requerida no
item “2” de página 3. Int. - ADV: ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS (OAB 303833/SP)
Processo 1004387-13.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. O processo que motivou a distribuição deste Feito por direcionamento/prevenção (101862134.2021.8.26.0344), não obstante envolver as mesmas partes, tem por objeto contrato distinto ao presente. Assim sendo, pelo
fato de não haver perigo de decisão conflitante, nem mesmo que não há falar-se que o objeto de uma, por ser mais amplo,
abrange o da outra, não se cogita de conexão, continência ou prevenção, conforme artigos 55 a 59, todos do Novo Código
de Processo Civil. Dessa forma, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição, promovendo o Cartório às
anotações. Int. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1004392-35.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 7001109-59.2019.8.22.0006 - Vara Unica
da Comarca de Presidente Medici) - Elker Winther - Vistos. Venham, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas de distribuição,
condução do oficial de justiça e tarifa de impressão. No silêncio, devolva-se à origem. Int. - ADV: GILVAN DE CASTRO ARAUJO
(OAB 4589/RO)
Processo 1004436-54.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vera Rodrigues de Moraes Silva - - Rodrigo
Jorge da Silva - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios e considerando-se os documentos juntados, defiro aos autores a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo
98, do CPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº
35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP)
Processo 1004904-28.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.P. - Vistos. Adite-se
a carta precatória, que após assinada e liberada nos autos digitais deverá ser redistribuída pelo exequente, comprovando-se
nos autos. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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