TJSP 01/04/2022 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1926
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007668-11.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laércio da Silva
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado à página 132, cumpra-se a sentença,
expedindo-se o mandado de levantamento de valores em favor da parte requerida, no que se refere à quantia depositada pela
parte requerente à página 39. No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por trinta (30) dias, ressaltandose que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser feito eletronicamente, como incidente processual, nos
termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), DOUGLAS
MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1010266-35.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Jefferson Aparecido da Silva - Vistos. Pág. 114: Anote-se. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios e considerando-se a indicação de página 116, defiro ao executado
a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Ante de apreciar o pedido de penhora (pág. 106),
manifeste-se a exequente sobre a petição e proposta de acordo de páginas 111/113. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 400605/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1010373-89.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofícios às instituições bancárias indicadas pelo exequente, quais sejam: 1) Banco do
Brasil S.A (Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, s/n, Centro, CEP 70073-901 - Brasília DF); 2)
Caixa Econômica Federal (SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, S/N, 21º andar , Setor Bancário Sul, CEP 70092-900 - Brasília
DF); 3) Itaú Unibanco S.A (Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, T. Alfredo Egydio, 3º andar, Parque Jabaquara, São
Paulo, SP, Brasil, CEP 04344-902); 4) Banco Santander S.A (Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 2.235/2.241, Bloco A Vila
Olímpia, CEP 04543-011, em São Paulo-SP), para que informem a este Juízo sobre a eventual existência de previdência privada
(VGBL ou PGBL), título de capitalização e outras aplicações financeiras em nome do ora executado GIROTTO E ZANONI LTDA
ME, CNPJ nº 11.198.267/0001-51 e, caso positivo, que promova o bloqueio e apresente o detalhamento dos valores. Os ofícios,
depois de assinados digitalmente, deverão ser impressos pelo exequente para as providências ulteriores. Nos ofícios deverá
constar que a resposta deverá ser encaminhada, preferencialmente, ao endereço eletrônico Institucional do Cartório desta
5ª Vara Cível ([email protected]), em arquivos no formato PDF. Na impossibilidade técnica, fica permitido o envio físico.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1011664-17.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Evandro Luiz Julian - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença prolatada às páginas 40/43, conforme certidão de página
51, intime-se o requerido e/ou qualquer outro eventual ocupante do imóvel, através de mandado, para que no prazo de 15 dias,
promova a desocupação voluntária do imóvel objeto da ação, sob pena de desocupação forçada. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 1013184-46.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Roberto
Simão Transportes Me - Vr Gerenciadora de Risco Ltda. - - Sompo Seguros S.A - Vistos. O depósito do valor referente à
remuneração da conciliadora/mediadora nomeada foi determinado no 4º parágrafo da decisão de páginas 387/388, ficando
tal pagamento a cargo da parte autora Marcos Roberto Simão Transportes ME. Assim, diante da informação contida no termo
de audiência de páginas 396/397, tornem à parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda ao pagamento da
remuneração da conciliadora/mediadora, da importância de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), patamar
básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019,
datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pela autora mediante
depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados que será gerida pela conciliadora
Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, variação 51, agência 6899-3. Com a providência devidamente
comprovada nos autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP), ANDERSON
LAURENTINO DE MEDEIROS (OAB 384548/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1013383-10.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Unimar - Vistos. Acolho as datas designadas para a realização dos pregões “on line” quais sejam: -1º Leilão:
Terá início no dia 20/05/2022, às 14h:30min e se estenderá por 3 (três) dias subsequentes, encerrando-se em 23/05/2022,
às 14h:30min, caso não haja lance igual ou superior ao valor da avaliação; -2º Leilão: início dia 23/05/2022, a partir das
14h:31min, encerrando-se em 13/06/2022, às 14h:30min, sendo arrematado o bem pelo maior lance, não inferior a 60% do valor
da avaliação. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. À Serventia para afixar uma via do edital no átrio do Fórum. Intimemse os executados pelo correio. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 1013409-32.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Castelanelli LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Por ora, tornem ao procurador
do autor, para que junte aos autos a sua respectiva Certidão de Óbito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, em
caso de sucessão processual, deverá ser apresentado nos autos os documentos que comprovam a qualificação dos eventuais
sucessores. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
(OAB 364928/SP)
Processo 1014648-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neli Cavalcanti
Zampieri - Banco Cetelem S/A - Vistos. Páginas 214/215: Reitere-se os termos do ofício de página 192, para que o INSS informe
se o contrato nº 47-838799546/19 (Banco Cetelem S/A) está ativo e gerando descontos no benefício recebido pela autora.
Caso negativo, que seja informada a data do encerramento dos descontos. Outrossim, proceda-se a remessa do referido ofício
através do endereço eletrônico [ [email protected] ]. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/
RJ), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1016016-52.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Rosa
Bizacho da Silva - Banco C6 Consignado - Vistos. Determino ao requerido que proceda a entrega em cartório do original dos
documentos a serem periciados, com pelo menos cinco (05) dias de antecedência da data da perícia designada na página 172.
Int. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO SANTEL
TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1017357-84.2018.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - M.I.M. - C.A.M. - Vistos. Nos termos da sentença
de página 209, expeça-se MLE do depósito de página 239, em favor da executada, conforme formulário de página 247, se em
termos. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/
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