TJSP 01/04/2022 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2012
o erro material consta do despacho de fls. 102, para constar que o prazo foi concedido à executada. No mais, fica mantido
aquele despacho tal como lançado. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP), WILLIAM LIMA
CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 0034409-28.2009.8.26.0053 (053.09.034409-2) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ademar Bazani - Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: VIVIAN DE OLIVEIRA SILVA
TRANQUILINO (OAB 266104/SP)
Processo 0037540-93.2018.8.26.0053 (processo principal 0035489-27.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Carlos dos Santos - - Sérgio Aparecido de Paula - - Manoel Messias da Silva - - Antonio Carlos Ozorio - - Gilvam
Ferreira dos Santos - - Moisés Cruz - - Antonio Batista Sobrinho - - Claudinê de Oliveira Crespo - - Nelson Ferreira de Mello - Valmir Alves da Silva - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente (fls. 40/42) quanto a satisfação do crédito, declaro
satisfeita a obrigação da parte devedora e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por Fazenda
Pública do Estado de São Paulo em face de Valmir Alves da Silva, Nelson Ferreira de Mello, Claudinê de Oliveira Crespo,
Antonio Batista Sobrinho, Moisés Cruz, Carlos dos Santos, Gilvam Ferreira dos Santos, Antonio Carlos Ozorio e Manoel Messias
da Silva, com base no artigo 924, II e diante da manifestação de fls. 50, JULGO EXTINTA a execução ajuizada em face de Sérgio
Aparecido de Paula, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil. Recolha o executado a taxa judiciária a que refere a Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso III. Prazo: 05 (cinco) dias. Pena:
inscrição do débito na dívida ativa. Transitada em julgado e cumprido o item 2, arquivem-se os autos, independentemente de
nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. P.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0102569-13.2006.8.26.0053 (053.06.102569-3) - Outros Feitos não Especificados - Silvia Valéria Valério - Ciência
ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0124046-24.2008.8.26.0053 (053.08.124046-5) - Outros Feitos não Especificados - Darci Jesue Gomes de Moraes
- Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0124071-37.2008.8.26.0053 (053.08.124071-2) - Outros Feitos não Especificados - Wilson Mariano - Ciência ao
interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), DANIEL CARLOS BRAGA
(OAB 255319/SP)
Processo 0124275-52.2006.8.26.0053 (053.06.124275-6) - Outros Feitos não Especificados - José Roberto Bianco - Ciência
ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), RICARDO
SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0124276-37.2006.8.26.0053 (053.06.124276-9) - Outros Feitos não Especificados - José Inácio de Camargo
Penteado - Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/
SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0125282-11.2008.8.26.0053 (053.08.125282-3) - Outros Feitos não Especificados - Carlos Custodio Manetti Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0125319-38.2008.8.26.0053 (053.08.125319-1) - Outros Feitos não Especificados - Gilberto Carlotti - Ciência ao
interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0125344-51.2008.8.26.0053 (053.08.125344-9) - Outros Feitos não Especificados - Durvalino Fernandes - Ciência
ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0125509-98.2008.8.26.0053 (053.08.125509-7) - Outros Feitos não Especificados - Armando Ferreira - Ciência ao
interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0125906-60.2008.8.26.0053 (053.08.125906-7) - Outros Feitos não Especificados - Geraldo do Prado Martins Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: RAUL CANAL (OAB 137192/SP)
Processo 0128433-82.2008.8.26.0053 (053.08.128433-3) - Execução Contra a Fazenda Pública - Orlando Junqueira Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0129082-47.2008.8.26.0053 (053.08.129082-6) - Outros Feitos não Especificados - Irceu Carlos da Fonseca Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: RAUL CANAL (OAB 137192/SP)
Processo 0129271-25.2008.8.26.0053 (053.08.129271-9) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Pistori Neto - Ciência
ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: RAUL CANAL (OAB 137192/SP)
Processo 1000507-13.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Fábio Tadeu Mariano - Pelo
exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Pela sucumbência, condeno o impetrante a arcar com as custas e despesas processuais.
Sem honorários de sucumbência por expressa determinação legal. P.I.C. - ADV: MARLENE PALMIERI (OAB 66812/SP)
Processo 1006435-42.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inexigibilidade - Aurio de Oliveira Lima Junior Vistos. 1. Fls. 26/201: recebo a emenda à inicial. 2. Alegou a impetrante que o fato gerador do ITBI é o registro do título no
Cartório de Registro de Imóveis, não sendo cabível a cobrança do tributo nas cessões de direito. Requereu a concessão de
liminar para que a autoridade impetrada se abstenha de exigir o ITBI sobre as cessões de direito. É a síntese do pedido.
Fundamento e decido. A liminar deve ser deferida. Tributa-se a transmissão de bem imóvel inter vivos. O art. 1.245 do CC dispõe
que a transferência da propriedade imobiliária só ocorre com o registro do respectivo título no cartório competente. Sendo assim,
incabível se considerar fato gerador do ITBI antes do efetivo registro do título. No mesmo sentido já se pronunciou o Tribunal
de Justiça: Apelação - Mandado de Segurança ITBI - Cessão de Direitos Possessórios Município de Ilhabela - O Compromisso
de Cessão de Direitos possessórios sobre bem imóvel não se sujeita à incidência do ITBI - Tributo cujo fato gerador só ocorre
com a transferência efetiva da propriedade, mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Ausência do fato gerador Imóvel que não possui matrícula no Registro de Imóveis - Entendimento pacificado do C. STF e no C. STJ - Sentença mantida
em reexame necessário - Recurso voluntário do Município desprovido.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 100038624.2018.8.26.0247; Relator (a):Roberto Martins de Souza; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Ilhabela
-Vara Única; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para o fim
de suspender a exigência do ITBI sobre as cessões de direito descritas na iicial. 3. Notifique-se a autoridade impetrada para
que preste informações, em dez dias e ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, servindo
cópia desta decisão como mandado e ofício, inclusive para fins de dar ciência à autoridade tributária e ao oficial de registro
de imóveis. 4. Oportunamente, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GERUSA DEL PICCOLO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224558/SP)
Processo 1007900-33.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Concessionária da Linha 4 do
Metrô de São Paulo S/A - Vistos. 1. Fls. 769/777, 802 e 809/810: defiro. Expeça-se o competente mandado de levantamento em
favor do sr.Perito. 2. Consignando que as críticas serão oportunamente aprecidas, quando da prolação da sentença, DECLARO
encerrada a fase de instrução. 3. Concedo a ré o prazo de 15 (quinze) dias para as alegações finais. 4. Após, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL LACASA MAYA (OAB 163223/SP), JULIO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 120807/SP)
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