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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2013

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2013

SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), GUILHERME JOSÉ BRAZ
DE OLIVEIRA (OAB 206753/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381567/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/
SP), BRUNA HAYAR FUSCELLA (OAB 329198/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), DIEGO GABRIEL
SANTANA (OAB 346928/SP)
Processo 1003115-43.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Rodrigues
do Nascimento - Fls.95/97: Designada perícia médica do(a) autor(a) pelo IMESC, para a data de 07 de abril de 2022, às
15h20min, a ser realizada na RUA OTTO BENZ Nº 955, bairro NOVA RIBEIRÂNIA, CEP 14096-580, RIBEIRÃO PRETO/SP.
Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC), consignando que o(a) autor(a)
deverá comparecer à perícia, com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identidade original com foto Carteira
de Identidade(RG) ou Carteira nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos
pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros
que porventura tiver. Observo que, nos termos do ofício recebido pelo IMESC, nos termos da Portaria 9.998/2021 do Tribunal de
Justiça do Estado de São deverá ser apresentado comprovante de vacinação por todos - periciando, acompanhante , assistente
técnicos - para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. Aguarde-se pela realização da
perícia. Com a vinda do laudo, digam as partes. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP),
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1005433-38.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Dejair Aparecido Lunardi - Vistos. Fls. 385: Ciência às partes acerca da alteração da data de realização da perícia que estava
marcada para o dia 30/03/2022, às 10h00min na empresa Citrosuco, para o dia 11/04/2022, às 10h00min. Intime-se. - ADV:
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 4000514-57.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - ANTONIO FRANCO FILHO - Ciente das manifestações das partes (fls. 434/437 e fls. 441/442). Fls. 443: Ciente.
Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia 05/04/2022 às 08h00min, na empresa Baldan Implementos
Agrícolas, localizada na Av. Baldan, 1500, Nova Matão, neste município. O autor deverá comparecer ao local da perícia, munido
de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Notifique-se a empresa indicada a fim de liberar a entrada do perito, das
partes e de assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s), todos acompanhados de documento de identificação (como
RG ou CNH ou CTPS ou Carteira de Identificação Profissional), bem como liberar o acesso a todos os postos de trabalho da
empresa e documentos contendo informações referentes ao autor(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP; e Ficha de entrega de EPI a
partir de 03/12/1998) que o expert considerar necessários para a realização da perícia, sempre priorizando pela segurança de
todos os interessados. Servirá esta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado à empresa, juntamente com a cópia da decisão
de nomeação do perito, para as providências acima mencionadas. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2022
Processo 0000030-84.2021.8.26.0556 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jose Claudio Nicoletti
- Vistos. 1. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Observadas as cautelas de praxe, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes. Int. - ADV: ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0000728-04.2022.8.26.0347 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Agnaldo Navarro de Souza - Vistos.
Agnaldo Navarro de Souza, qualificado(a) nos autos, foi condenado(a) pelo Juízo da Vara Criminal de Matão/SP, nos autos da
ação penal nº 1004574-17.2019.8.26.0347, como incurso(a) no artigo 139, caput, e artigo 140, caput, na forma do artigo 69,
todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 06 meses e 06 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento
de 15 dias-multa, sendo a pena corpórea substituída por um pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, no
valor de 10 (dez) salários mínimos. O executado cumpriu integralmente a pena alternativa de direitos imposta, conforme fls. 45 e
50. Em relação à multa penal, esta foi paga (fl. 41). O Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena (fl. 48). DECIDO.
O sentenciado cumpriu integralmente a pena restritiva imposta. Isto posto, e o mais que dos autos consta, nos termos do artigo
66, inciso II, da Lei nº 7.210/1984, JULGO EXTINTA a pena restritiva de direitos imposta a Agnaldo Navarro de Souza, haja
vista seu integral cumprimento, bem como, JULGO EXTINTA a punibilidade da pena de multa pelo integral pagamento. Após
o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Matao, 24 de março de
2022. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 0001598-25.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Daniel Alex Michelon
- Vistos. 1. Dê-se ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva
do sentenciado Daniel Alex Michelon, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente /
Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos
termos do v. acórdão. 3. Sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento, nos termos do Prov. CG 04/2020 e arts. 479 e
seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, elabore-se cálculo da multa cumulativa, observando-se
que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. 4. Após, expeça-se
mandado, precatória ou carta com AR, conforme o caso, para intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da(s) multa(s),
a qual deverá ser efetuada mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP (BANCO
DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80), devendo comprovar o pagamento neste Juízo
no prazo de 10 (dez) dias (o depósito deverá ser efetuado direto no caixa do banco não sendo permitido o depósito em caixa
eletrônico). 5. Consigne-se no mandado/precatória/carta que, caso não concorde com o cálculo da(s) multa(s) elaborado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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