TJSP 01/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2017
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autor: Lauro Claudino
Nunes - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Cite-se o INSS na forma do art. 970 do novo CPC, com prazo de 30
(trinta) dias para resposta. Int. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cristiane Teixeira (OAB: 158173/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Nº 2066714-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autor: Marcos Roberto
Ventura - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Cite-se o INSS na forma do art. 970 do novo CPC, com prazo de 30
(trinta) dias para a resposta. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ana Lucia Gonçalves da Silva (OAB: 160918/SP) - Luciano
Cesar Cortez Garcia (OAB: 146893/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 2066952-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autor: Elísio Franco de
Oliveira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ação Rescisória Processo nº 2066952-58.2022.8.26.0000 Relator(a):
CYRO BONILHA Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Público Cite-se o INSS na forma do art. 970 do novo CPC, com prazo de
30 (trinta) dias para resposta. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. CYRO BONILHA Relator - Magistrado(a) Cyro Bonilha Advs: Luciano Cesar Cortez Garcia (OAB: 146893/SP) - Ana Lucia Gonçalves da Silva (OAB: 160918/SP) - Ana Paula Pereira
Conde (OAB: 97139/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 1000222-25.2019.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: ROMILSON DE JESUS OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 1/8:
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS, versando sobre o Tema 862/STJ. Encaminhem-se os autos à E. Presidência
de Direito Público. São Paulo, 29 de março de 2022. JOÃO NEGRINI FILHO Relator - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs:
Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) (Procurador) - Caroline Meirelles Linhares (OAB: 327326/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 1002414-81.2018.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Antonio Ismar
Nunes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos Fls. 176/178 e 180/181: ao que
consta, o autor está devidamente representado pela advogada Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez, OAB/SP nº 291.243 (fls.
4). Assim, providencie a serventia a retirada do sistema do nome da patrona Carmen Lucia Passeri Villanova, OAB/SP 34.466,
falecida em setembro de 2019. Fls. 186/188: Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias acerca da ausência de manifestação
da perita. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez (OAB: 291243/SP) - Vivian
Hopka Herrerias Brero (OAB: 309000/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1003425-54.2019.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelado: Denilson Gonçalves dos Santos Silva - Vistos. Fls. 583: esclareça o autor o teor de sua petição,
em vista do despacho de fls. 578, o qual determinou às partes que informem sobre eventual julgamento do recurso interposto
perante o Tribunal Regional Federal. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP)
(Procurador) - Rosângela Leite da Silva Mattos (OAB: 322031/SP) - Joelma Rocha Ferreira Galvão (OAB: 168179/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1004933-11.2017.8.26.0161/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: José
Teixeira da Trindade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o INSS, no prazo
legal, sobre os embargos de declaração opostos pelo segurado (CPC, art. 1.023, § 2º). Int. - Magistrado(a) Antonio Moliterno Advs: Aroldo Broll (OAB: 190586/SP) - Wilson jJose Vinci Júnior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 1058861-70.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex
Officio - Recorrido: Jose Wilson de Oliveira - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - V i s t o s, Fls. 122/25:
Impende destacar que muito embora nova sentença tenha sido proferida, não havia necessidade de fazê-lo, haja vista que o
acórdão, da lavra do Dr. Nuncio Theophilo Neto, lançado em 10.09.2019, confirmou a sentença de fls. 61/66, no âmbito de
remessa necessária; porém, determinou a suspensão do processo enquanto não julgado o tema 862 para definição do termo
inicial do benefício (DIB). Desta forma, ficou diferida a sua fixação, de acordo ao desfecho do referido tema. Isto porque, a
suspensão do processo aplicar-se-ia a contar do acórdão, proferido em 10.09.2019. Não é demais reproduzir esse tópico do
acórdão (v. fls. 83/84): Com relação à data de início do benefício, esta C. Câmara entende que a mesma deve corresponder
ao dia posterior ao da cessação do benefício de auxílio-doença, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Contudo, há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º