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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2016

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2016

Nº 2067808-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí Agravado: Jose Roberto Recioppo - Ante o exposto, DÁ-SE provimento ao recurso. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Rosimara
Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2067883-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí Agravado: Antonio Carlos de Oliveira Petrin - Ante o exposto, DÁ-SE provimento ao recurso, com observação. - Magistrado(a)
Burza Neto - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 2068731-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de
Birigui - Agravado: Gilmar Antonio de Matos Ribeiro - Vistos, 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão
de págs. 118/121 (proc. digital principal) que, nos autos de Execução Fiscal ajuizada pela Municipalidade agravante, indeferiu
o pedido de penhora on line pelo sistema SISBAJUD. Inconformado, recorre o MUNICÍPIO DE BIRIGUI objetivando a reforma
da decisão alegando em síntese, e com base em jurisprudência citada em apoio, que: a) a decisão retrata o entendimento
atualmente adotado pelos magistrados da Comarca, de maneira que quase todos os pedidos de penhora de ativos financeiros
tem sido indeferidos com a mesma decisão.; b) Não há o alegado abuso no exercício de direito por parte do Exequente, tal como
constou na r. decisão, já que se trata DO PRIMEIRO PEDIDO DE PENHORA; c) Além disso, o fato de haverem outras medidas
expropriatórias não pode servir de fundamento para negar vigência ao art. 185, I, CPC, que expressamente relaciona o dinheiro
em primeiro no rol de bens penhoráveis, bem como, disciplina a indigitada penhora no art. 854 e seus parágrafos, conforme
decisões (...). Requereu, assim, a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar de imediato, que seja realizado o
bloqueio de valores do(a) Executado(a) por meio do sistema SISBAJUD. (pág. 14). Pois bem. 2. O art. 1.019, I, do Código de
Processo Civil, possibilita ao Relator do agravo de instrumento atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação
de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal. Por sua vez, depreende-se do Parágrafo Único do art. 995 do mesmo diploma
legal que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos
houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
A questão do indeferimento de pedido de penhora on line pelos sistemas BACENJUD/SISBAJUD da Comarca de Birigui não
é nova nesta Corte de Justiça, conforme vários julgados sobre o tema (AI nº 2153629-28.2021.8.26.0000, AI nº 215362151.2021.8.26.0000, AI nº 2232522-33.2021.8.26.0000, AI nº 2236055-97.2021.8.26.0000, AI nº 2225211-88.2021.8.26.0000 e
AI nº 2163684-38.2021.8.26.0000). Assim, por se vislumbrar relevância na argumentação alinhavada nas razões recursais,
CONCEDO a antecipação da tutela recursal, a fim de determinar bloqueio de ativos financeiros existentes em contas correntes
do Executado por meio do sistema SISBAJUD 3. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contraminuta (artigo 1.019,
II, do CPC). 4. Após, com ou sem resposta, voltem conclusos. 5. Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau. Int. - Magistrado(a)
Burza Neto - Advs: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Gelma
Sodré Alves dos Santos (OAB: 358053/SP) - Wellington João Albani (OAB: 285503/SP) - Thiago Fani Moterani (OAB: 358570/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 2064539-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autor: Claudio Marcio
Benedicto - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, Antes da determinação para citação do réu, o autor deve
justificar o interesse processual no ajuizamento da presente ação rescisória. Isto porque, ao se verificar os autos do incidente
de cumprimento de sentença, percebe-se que a conta apresentada pelo INSS, ao início da execução (invertida), recebeu
concordância do credor (fl. 30). Isso não bastasse, ao que consta, a fase de liquidação já se encontra extinta, tendo sido, os
autos, arquivados. Conforme o parágrafo 15º, do artigo 525, do CPC, uma das premissas para aplicação da diretriz ali inserida
seria a existência de execução em andamento (‘exequenda’). Esclareça, então, o autor, seu interesse processual na presente
demanda. Int. - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Gustavo de Paula Oliveira (OAB: 206189/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Nº 2064631-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autor: João Batista
Ananias - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Segundo consulta ao site deste Tribunal, verificou-se que o processo
nº 0365471-27.2008.8.26.0577, cujo acórdão se pretende rescindir, não diz respeito a João Batista Ananias. Esclareça, pois, o
autor. Int. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cristiane Teixeira (OAB: 158173/SP) - Thais Stéphanie Losnak (OAB: 468119/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2066058-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santo André - Autor: Manoel Francisco
Filho - Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Providencie o autor, no prazo de 15 dias, a juntada da r. Sentença,
do v. Acórdão que se pretende rescindir e da certidão do trânsito em julgado relativos à demanda acidentária, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fernanda Pedroso Cintra de Souza (OAB: 306781/SP) Brenda Caroline Franco de Oliveira (OAB: 427706/SP) - Fábio Almansa Lopes Filho (OAB: 195741/SP) (Procurador) - Juliana
Yurie Ono (OAB: 291466/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2066698-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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